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Emenda Constitucional 95/2016 e o teto dos gastos públicos

Publiée: 2018-05-18

Auteurs

  • Hugo de Brito Machado Segundo

    Doutor em Direito, Professor da UFC

DOI : https://doi.org/10.32586/rcda.v15i2.392

Mots-clés :

Teto de gastos públicos. Emenda Constitucional. Direitos sociais. Eficiência.

Résumé

O Novo Regime Fiscal veiculado pela Emenda Constitucional 95/2016 está cercado de polêmicas, ligadas desde à legitimidade do governo no qual se aprovou a alteração até aos impactos que o teto assim estabelecido terá sobre gastos com saúde e educação em uma hipotética retomada do crescimento da economia. Contudo, não se pode discutir o assunto sem avaliar os impactos que o crescimento da dívida pode ter sobre a economia e as alternativas existentes para se remediar o problema. Diante desse quadro, o teto de gastos, embora antipático, é a medida menos gravosa, impondo, ainda, maior eficiência no uso dos recursos públicos, sendo certo que muitas vezes o problema no gasto público não está necessariamente em sua quantidade, mas em sua qualidade.

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Références

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Publiée

2018-05-18

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Rubrique

Artigos

Comment citer

SEGUNDO, Hugo de Brito Machado. Emenda Constitucional 95/2016 e o teto dos gastos públicos. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 15, n. 2, p. 22–40, 2018. DOI: 10.32586/rcda.v15i2.392. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/392.. Acesso em: 12 avr. 2026.