Emenda Constitucional 95/2016 e o teto dos gastos públicos
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v15i2.392
Palabras clave:
Teto de gastos públicos. Emenda Constitucional. Direitos sociais. Eficiência.Resumen
O Novo Regime Fiscal veiculado pela Emenda Constitucional 95/2016 está cercado de polêmicas, ligadas desde à legitimidade do governo no qual se aprovou a alteração até aos impactos que o teto assim estabelecido terá sobre gastos com saúde e educação em uma hipotética retomada do crescimento da economia. Contudo, não se pode discutir o assunto sem avaliar os impactos que o crescimento da dívida pode ter sobre a economia e as alternativas existentes para se remediar o problema. Diante desse quadro, o teto de gastos, embora antipático, é a medida menos gravosa, impondo, ainda, maior eficiência no uso dos recursos públicos, sendo certo que muitas vezes o problema no gasto público não está necessariamente em sua quantidade, mas em sua qualidade.
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Referencias
BRASIL. Constituição da República, 1988. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: <https://goo.gl/358n7z>. Acesso em: 9 abr. 2018.
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______. Superior Tribunal Federal. Direito constitucional. Processo legislativo. Mandado de segurança. Proposta de Emenda Constitucional. Novo regime fiscal. Pedido de sustação da tramitação, por violação de cláusula pétrea. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso, Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 26 out. 2016b.
MACHADO SEGUNDO, H. B. Nota de atualização. In: BALEEIRO, A. Uma introdução à ciência das finanças. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. p. 77.
NABAIS, C. Crise e sustentabilidade do estado fiscal. Revista da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Porto, v. A1, p. 95-126, 2014.
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