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Breves considerações sobre a contratação direta de instituições de pesquisa com base no artigo 24, inciso XIII, da lei n.º 8.666/93 e a súmula 250 do TCU

Publiée: 2009-06-30

Auteurs

  • Simone Coêlho Aguiar

DOI : https://doi.org/10.32586/rcda.v7i1.287

Mots-clés :

Instituição de Pesquisa. Licitação. Contratação Direta.

Résumé

O artigo versa sobre a interpretação do art. 24, inciso XIII, da Lei n.º 8666/1993, em conjunto com a Súmula n.º 250 do Tribunal de Contas da União, e fundamenta-se, para tanto, na doutrina e na  jurisprudência relacionadas à matéria, buscando, através dessa abordagem, afastar as dúvidas que permeiam o tema e destacar a importância da atuação dos Tribunais de Contas no sentido de coibir o uso equivocado desse dispositivo legal.

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Références

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Publiée

2009-06-30

Numéro

Rubrique

Artigos

Comment citer

AGUIAR, Simone Coêlho. Breves considerações sobre a contratação direta de instituições de pesquisa com base no artigo 24, inciso XIII, da lei n.º 8.666/93 e a súmula 250 do TCU. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 7, n. 1, p. 183–196, 2009. DOI: 10.32586/rcda.v7i1.287. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/287.. Acesso em: 22 mai. 2026.