Breves considerações sobre a contratação direta de instituições de pesquisa com base no artigo 24, inciso XIII, da lei n.º 8.666/93 e a súmula 250 do TCU
DOI : https://doi.org/10.32586/rcda.v7i1.287
Mots-clés :
Instituição de Pesquisa. Licitação. Contratação Direta.Résumé
O artigo versa sobre a interpretação do art. 24, inciso XIII, da Lei n.º 8666/1993, em conjunto com a Súmula n.º 250 do Tribunal de Contas da União, e fundamenta-se, para tanto, na doutrina e na jurisprudência relacionadas à matéria, buscando, através dessa abordagem, afastar as dúvidas que permeiam o tema e destacar a importância da atuação dos Tribunais de Contas no sentido de coibir o uso equivocado desse dispositivo legal.##plugins.themes.gdThemes.metrics##
Références
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 15 ed. São Paulo: Atlas, 2003.
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Vade-mécum de Licitações e Contratos. 3ª ed., Belo Horizonte: Fórum, 2008.
FURTADO, Lucas Rocha. Curso de Direito Administrativo. 1ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2007.
GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11ª ed. São Paulo: Dialética, 2005.
PEREIRA JUNIOR, Jessé Torres. Comentários à Lei das Licitações e Contratos da Administração Pública. 6ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
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