A revelia e seus efeitos no âmbito dos Tribunais de Contas
DOI : https://doi.org/10.32586/rcda.v7i1.276
Mots-clés :
Tribunais de Contas. Revelia. Confissão ficta. Processo administrativo. Verdade material.Résumé
O presente trabalho tem por objetivo examinar o instituto da revelia e seus efeitos, especialmente a confissão ficta, no tocante aos processos perante os Tribunais de Contas. Demonstrar-se-á a legislação pertinente (Leis Orgânicas e Regimentos Internos das Cortes de Contas pátrias) que autoriza a utilização da revelia, contudo, ao final, com base em doutrina especializada, mostrar-se-á a impossibilidade do emprego de todos os efeitos processualísticos da revelia, uma vez os princípios do processo administrativo.##plugins.themes.gdThemes.metrics##
Références
CHAVES, Francisco Eduardo Carrilho. Controle externo da gestão pública. Niterói: Impetus, 2007.
DINARMARCO, Cândido Rangel. Fundamentos do Processo Civil Moderno. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 2000, v. II.
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FORTINI, Cristiana. Processo administrativo: comentário à Lei nº 9.784/1999. Cristiana Fortini, Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira, Tatiana Martins da Costa Camarão; Prefácio Clovis Beznos. Belo Horizonte: Fórum, 2008.
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PASCOAL, Valdecir Fernandes. Direito financeiro e controle externo: teoria, jurisprudência e 400 questões. 6ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
ZYMLER, Benjamin. A procedimentalização do direito administrativo brasileiro. Fórum Administrativo-Direito Público, v 22, ano 2, p. 1595, dez. 2002.
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