logo

Aposentadoria especial de servidor público que labora em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física - uma análise doutrinária e jurisprudencial em face de omissão legislativa

Publiée: 2012-06-30

Auteurs

  • Meiry Mesquita Monte

DOI : https://doi.org/10.32586/rcda.v10i1.171

Mots-clés :

servidor público. aposentadoria especial. condições prejudiciais à saúde ou integridade. omissão legislativa.

Résumé

Constituição Federal assegura a possibilidade de deferimento de aposentadoria diferenciada em favor de servidor público que exerça atividade laborativa em ações especiais que prejudiquem sua saúde ou sua integridade física, segundo requisitos e critérios a serem estabelecidos em lei complementar. Todavia, passadas mais de duas décadas da referida previsão normativa, a regulamentação ainda não foi editada, configurando flagrante violação ao direito constitucionalmente assegurado, fato ensejador de debates sobre as implicações da mora legislativa e seus meios de solução, que merece ser examinado à luz dos ensinamentos doutrinários e dos  provimentos judiciais aplicáveis à matéria.

##plugins.themes.gdThemes.metrics##

PlumX
Altmetric
scite_

Références

ALVARES, Maria Lúcia Miranda. Regime próprio de previdência social. São Paulo: Nova Dimensão Jurídica, 2007.

BERNARDO, Leandro Ferriera; FRACALOSSI, William. Direito previdenciário na visão dos tribunais: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Método, 2009.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração no mandado de injunção nº. 758 – Plenário. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, 8 de abril de 2010. Diário da Justiça Eletrônico, 14 de mai. 2010.

________. ________. Embargos de declaração no mandado de injunção nº. 1286 – Plenário. Relator: Ministra Cármen Lúcia. Brasília, 18 de dezembro de 2009. Diário da Justiça Eletrônico, 19 de fev. 2009.

________. ________. Mandado de injunção nº. 721 – Plenário. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, 30 de agosto de 2007. Diário da Justiça, 30 de out. 2007.

________. ________. Mandado de injunção nº. 788 – Plenário. Relator: Ministro Carlos Britto. Brasília, 15 de abril de 2009. Diário da Justiça Eletrônico, 08 de mai. 2009.

________. ________. Mandado de injunção nº. 795 – Plenário. Relator: Ministra Cármen Lúcia. Brasília, 15 de abril de 2009. Diário da Justiça Eletrônico, 22 de mai. 2009.

________. ________. Mandado de injunção nº. 1083 – Plenário. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, 02 de agosto de 2010. Diário da Justiça Eletrônico, 03 de set. 2010.

________. ________. Mandado de injunção nº. 1.898 – Plenário. Relator: Ministro Joaquim Barbosa. Brasília, 16 de maio de 2012. Diário da Justiça Eletrônico, 31 de mai. 2012.

________. ________. Mandado de injunção nº. 4.500 – Plenário. Relator: Ministra Cármen Lúcia. Brasília, 13 de junho de 2012. Diário da Justiça Eletrônico, 31 de jul. 2012.

________. ________. Repercussão geral no recurso extraordinário nº. 612.358 – Plenário. Relator: Ministra Ellen Gracie. Brasília, 13 de agosto de 2010. Diário da Justiça Eletrônico, 26 de ago. 2010.

________. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 735/2012 – Plenário. Relator: Ministra Ana Arraes. Brasília, 28 de março de 2012. Diário Oficial de União, 03 de abr. 2012.

CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Manual de direito previdenciário.13 ed. São Paulo: Conceito, 2011.

COIMBRA, Feijó. Direito previdenciário brasileiro. 7 ed. Rio de Janeiro: Edições Trabalhistas, 1997.

CUNHA JR, Dirley da. Curso de direito constitucional.3 ed. Salvador: Juspodivm, 2009.

DIAS, Eduardo Rocha; MACÊDO, José Leandro Monteiro de. Curso de Direito Previdenciário. 2 ed. São Paulo: Método, 2010.

________; ________; LEITÃO, André Studart. Nova previdência complementar do servidor público. São Paulo: Método, 2012.

FURTADO, Lucas Rocha. Curso de Direito Administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 7 ed. Niterói: Ímpetus, 2006.

LAZZARI, João Batista; CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Manual de direito previdenciário. 13 ed. São Paulo: Conceito, 2011.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

PEREIRA, Cláudia Fernanda de Oliveira. Reforma da previdência. Brasília: Brasília Jurídica, 1999.

RIBEIRO, Maria Helena Carreira Alvim. Aposentadoria especial: regime geral da previdência social. 4 ed. Curitiba: Juruá, 2010.

SANTIAGO, Rogério Vieira. Aposentadoria no serviço público. Belo Horizonte: Del Rey, 2011.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 7 ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

Publiée

2012-06-30

Numéro

Rubrique

Artigos

Comment citer

MONTE, Meiry Mesquita. Aposentadoria especial de servidor público que labora em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física - uma análise doutrinária e jurisprudencial em face de omissão legislativa. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 10, n. 1, p. 87–114, 2012. DOI: 10.32586/rcda.v10i1.171. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/171.. Acesso em: 12 avr. 2026.