Aposentadoria especial de servidor público que labora em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física - uma análise doutrinária e jurisprudencial em face de omissão legislativa
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v10i1.171
Palabras clave:
servidor público. aposentadoria especial. condições prejudiciais à saúde ou integridade. omissão legislativa.Resumen
Constituição Federal assegura a possibilidade de deferimento de aposentadoria diferenciada em favor de servidor público que exerça atividade laborativa em ações especiais que prejudiquem sua saúde ou sua integridade física, segundo requisitos e critérios a serem estabelecidos em lei complementar. Todavia, passadas mais de duas décadas da referida previsão normativa, a regulamentação ainda não foi editada, configurando flagrante violação ao direito constitucionalmente assegurado, fato ensejador de debates sobre as implicações da mora legislativa e seus meios de solução, que merece ser examinado à luz dos ensinamentos doutrinários e dos provimentos judiciais aplicáveis à matéria.##plugins.themes.gdThemes.metrics##
Referencias
ALVARES, Maria Lúcia Miranda. Regime próprio de previdência social. São Paulo: Nova Dimensão Jurídica, 2007.
BERNARDO, Leandro Ferriera; FRACALOSSI, William. Direito previdenciário na visão dos tribunais: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Método, 2009.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração no mandado de injunção nº. 758 – Plenário. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, 8 de abril de 2010. Diário da Justiça Eletrônico, 14 de mai. 2010.
________. ________. Embargos de declaração no mandado de injunção nº. 1286 – Plenário. Relator: Ministra Cármen Lúcia. Brasília, 18 de dezembro de 2009. Diário da Justiça Eletrônico, 19 de fev. 2009.
________. ________. Mandado de injunção nº. 721 – Plenário. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, 30 de agosto de 2007. Diário da Justiça, 30 de out. 2007.
________. ________. Mandado de injunção nº. 788 – Plenário. Relator: Ministro Carlos Britto. Brasília, 15 de abril de 2009. Diário da Justiça Eletrônico, 08 de mai. 2009.
________. ________. Mandado de injunção nº. 795 – Plenário. Relator: Ministra Cármen Lúcia. Brasília, 15 de abril de 2009. Diário da Justiça Eletrônico, 22 de mai. 2009.
________. ________. Mandado de injunção nº. 1083 – Plenário. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, 02 de agosto de 2010. Diário da Justiça Eletrônico, 03 de set. 2010.
________. ________. Mandado de injunção nº. 1.898 – Plenário. Relator: Ministro Joaquim Barbosa. Brasília, 16 de maio de 2012. Diário da Justiça Eletrônico, 31 de mai. 2012.
________. ________. Mandado de injunção nº. 4.500 – Plenário. Relator: Ministra Cármen Lúcia. Brasília, 13 de junho de 2012. Diário da Justiça Eletrônico, 31 de jul. 2012.
________. ________. Repercussão geral no recurso extraordinário nº. 612.358 – Plenário. Relator: Ministra Ellen Gracie. Brasília, 13 de agosto de 2010. Diário da Justiça Eletrônico, 26 de ago. 2010.
________. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 735/2012 – Plenário. Relator: Ministra Ana Arraes. Brasília, 28 de março de 2012. Diário Oficial de União, 03 de abr. 2012.
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Manual de direito previdenciário.13 ed. São Paulo: Conceito, 2011.
COIMBRA, Feijó. Direito previdenciário brasileiro. 7 ed. Rio de Janeiro: Edições Trabalhistas, 1997.
CUNHA JR, Dirley da. Curso de direito constitucional.3 ed. Salvador: Juspodivm, 2009.
DIAS, Eduardo Rocha; MACÊDO, José Leandro Monteiro de. Curso de Direito Previdenciário. 2 ed. São Paulo: Método, 2010.
________; ________; LEITÃO, André Studart. Nova previdência complementar do servidor público. São Paulo: Método, 2012.
FURTADO, Lucas Rocha. Curso de Direito Administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2007.
IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 7 ed. Niterói: Ímpetus, 2006.
LAZZARI, João Batista; CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Manual de direito previdenciário. 13 ed. São Paulo: Conceito, 2011.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
PEREIRA, Cláudia Fernanda de Oliveira. Reforma da previdência. Brasília: Brasília Jurídica, 1999.
RIBEIRO, Maria Helena Carreira Alvim. Aposentadoria especial: regime geral da previdência social. 4 ed. Curitiba: Juruá, 2010.
SANTIAGO, Rogério Vieira. Aposentadoria no serviço público. Belo Horizonte: Del Rey, 2011.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 7 ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
Referencias
ALVARES, Maria Lúcia Miranda. Regime próprio de previdência social. São Paulo: Nova Dimensão Jurídica, 2007.
BERNARDO, Leandro Ferriera; FRACALOSSI, William. Direito previdenciário na visão dos tribunais: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Método, 2009.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração no mandado de injunção nº. 758 – Plenário. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, 8 de abril de 2010. Diário da Justiça Eletrônico, 14 de mai. 2010.
________. ________. Embargos de declaração no mandado de injunção nº. 1286 – Plenário. Relator: Ministra Cármen Lúcia. Brasília, 18 de dezembro de 2009. Diário da Justiça Eletrônico, 19 de fev. 2009.
________. ________. Mandado de injunção nº. 721 – Plenário. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, 30 de agosto de 2007. Diário da Justiça, 30 de out. 2007.
________. ________. Mandado de injunção nº. 788 – Plenário. Relator: Ministro Carlos Britto. Brasília, 15 de abril de 2009. Diário da Justiça Eletrônico, 08 de mai. 2009.
________. ________. Mandado de injunção nº. 795 – Plenário. Relator: Ministra Cármen Lúcia. Brasília, 15 de abril de 2009. Diário da Justiça Eletrônico, 22 de mai. 2009.
________. ________. Mandado de injunção nº. 1083 – Plenário. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, 02 de agosto de 2010. Diário da Justiça Eletrônico, 03 de set. 2010.
________. ________. Mandado de injunção nº. 1.898 – Plenário. Relator: Ministro Joaquim Barbosa. Brasília, 16 de maio de 2012. Diário da Justiça Eletrônico, 31 de mai. 2012.
________. ________. Mandado de injunção nº. 4.500 – Plenário. Relator: Ministra Cármen Lúcia. Brasília, 13 de junho de 2012. Diário da Justiça Eletrônico, 31 de jul. 2012.
________. ________. Repercussão geral no recurso extraordinário nº. 612.358 – Plenário. Relator: Ministra Ellen Gracie. Brasília, 13 de agosto de 2010. Diário da Justiça Eletrônico, 26 de ago. 2010.
________. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 735/2012 – Plenário. Relator: Ministra Ana Arraes. Brasília, 28 de março de 2012. Diário Oficial de União, 03 de abr. 2012.
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Manual de direito previdenciário.13 ed. São Paulo: Conceito, 2011.
COIMBRA, Feijó. Direito previdenciário brasileiro. 7 ed. Rio de Janeiro: Edições Trabalhistas, 1997.
CUNHA JR, Dirley da. Curso de direito constitucional.3 ed. Salvador: Juspodivm, 2009.
DIAS, Eduardo Rocha; MACÊDO, José Leandro Monteiro de. Curso de Direito Previdenciário. 2 ed. São Paulo: Método, 2010.
________; ________; LEITÃO, André Studart. Nova previdência complementar do servidor público. São Paulo: Método, 2012.
FURTADO, Lucas Rocha. Curso de Direito Administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2007.
IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 7 ed. Niterói: Ímpetus, 2006.
LAZZARI, João Batista; CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Manual de direito previdenciário. 13 ed. São Paulo: Conceito, 2011.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
PEREIRA, Cláudia Fernanda de Oliveira. Reforma da previdência. Brasília: Brasília Jurídica, 1999.
RIBEIRO, Maria Helena Carreira Alvim. Aposentadoria especial: regime geral da previdência social. 4 ed. Curitiba: Juruá, 2010.
SANTIAGO, Rogério Vieira. Aposentadoria no serviço público. Belo Horizonte: Del Rey, 2011.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 7 ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
Publicado
Número
Sección
Licencia
Autores que publicam na Revista Controle – Doutrina e Artigos concordam com os seguintes termos:
1 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es), não significando necessariamente o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e do Instituto Plácido Castelo;
2. O periódico segue o padrão Creative Commons (CC BY NC 4.0), que permite o compartilhamento e adaptação de obras derivadas do original, mas não pode usar o material para fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao(s) autor(es) nos créditos;
3 O(s) responsável(is) pela submissão de artigos declara(m), sob as penas da Lei, que a informação sobre a autoria do trabalho é absolutamente completa e verdadeira;
4 O(s) autor(es) garante(m) que o artigo é original e inédito e que não está em processo de avaliação em outros periódicos;
5 A responsabilidade por eventuais plágios nos artigos publicados é de responsabilidade do(s) autor(es);
6 É reservado aos Editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação dos artigos às normas da publicação;
7 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não realiza cobrança de nenhuma taxa ou contribuição financeira em razão de submissão de artigos ou de seu processamento;
8 A publicação dos artigos na Revista Controle – Doutrina e Artigos não gerará direito à remuneração de qualquer espécie; e
9 O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na Revista Controle – Doutrina e Artigos.