Os Princípios da Capacidade Contributiva e da Progressividade nos Impostos Reais à Luz da Constituição Federal de 1988 e da Decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o ITCD
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v12i2.119
Palabras clave:
Princípio da Capacidade Contributiva. Princípio da Progressividade Fiscal. Impostos Reais. ITCD.Resumen
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), por muito tempo, não podia sofrer a incidência da técnica da progressividade fiscal, uma vez que a Constituição Federal não era expressa nesse sentido. A doutrina clássica posicionava-se a favor da inaplicabilidade de alíquotas variáveis em razão do aumento da base de cálculo, por defender que os impostos de caráter real, por lhe faltarem elementos pessoais, não poderiam ser submetidos à aplicação do princípio da capacidade contributiva, tendo em vista que o fato gerador do tributo leva em consideração aspectos objetivos, os quais não tem o condão de revelar a capacidade econômica do contribuinte. Essa interpretação, defendida pelos tribunais, não encontrou mais guarida na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), após o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 562.045/RS a favor da incidência de alíquotas progressivas na cobrança do ITCD, no qual os ministros entenderam que não havia incompatibilidade entre o texto constitucional e a aplicação do princípio da capacidade contributiva. No presente trabalho, realizar-se-á uma abordagem essencialmente bibliográfica, acerca dos princípios jurídicos da tributação, dando ênfase à aplicação do princípio da capacidade contributiva e da progressividade fiscal nos impostos de natureza real, a partir de uma análise da evolução histórica doutrinária e jurisprudencial do STF acerca desse tema.
##plugins.themes.gdThemes.metrics##
Referencias
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70034728717, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidélis Faccenda, Julgado em 18/02/2010. Publicação: Diário da Justiça do dia 23/02/2010. Disponível em: <http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17274240/agravo-de-instrumento-ai-70034728717-rs Acesso em: 20 agosto 2014.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 70015059629, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 24/05/2006.
ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. 2. ed. São Paulo: Método, 2008.
AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 15.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
BALEEIRO, Aliomar. Limitações Constitucionais ao poder de tributar. 7.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.
BARRETO, Aires F. Curso de direito tributário municipal. São Paulo: Saraiva, 2009. BRASIL. Constituição (1824). Constituição Política do Império do Brazil, de 25 de março de 1824. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm> Acesso em: 16 ago. 2014.
BRASIL. Constituição (1946). Constituição dos Estados Unidos do Brasil,
de 18 de setembro de 1946. Disponível em: <http://www.planalto.gov.
br/ccivil_03/constituicao/Constituicao46.htm> Acesso em: 16 ago. 2014.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Sistema Tributário Nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm> Acesso em: 16 ago. 2014.
CARRAZA, Roque Antônio. Curso de direito constitucional tributário. 22.ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
FERNANDES, Regina Celi Pedrotti Vespero. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação – ITCMD. 2. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 31.ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
PAULSEN, Leandro; MELO, José Eduardo Soares de. Impostos federais, estaduais e municipais. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
TIPKE, Klaus; YAMASHITA, Douglas. Justiça fiscal e princípio da capacidade contributiva. São Paulo: Malheiros, 2002.
Referencias
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70034728717, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidélis Faccenda, Julgado em 18/02/2010. Publicação: Diário da Justiça do dia 23/02/2010. Disponível em: <http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17274240/agravo-de-instrumento-ai-70034728717-rs Acesso em: 20 agosto 2014.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 70015059629, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 24/05/2006.
ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. 2. ed. São Paulo: Método, 2008.
AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 15.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
BALEEIRO, Aliomar. Limitações Constitucionais ao poder de tributar. 7.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.
BARRETO, Aires F. Curso de direito tributário municipal. São Paulo: Saraiva, 2009. BRASIL. Constituição (1824). Constituição Política do Império do Brazil, de 25 de março de 1824. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm> Acesso em: 16 ago. 2014.
BRASIL. Constituição (1946). Constituição dos Estados Unidos do Brasil,
de 18 de setembro de 1946. Disponível em: <http://www.planalto.gov.
br/ccivil_03/constituicao/Constituicao46.htm> Acesso em: 16 ago. 2014.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Sistema Tributário Nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm> Acesso em: 16 ago. 2014.
CARRAZA, Roque Antônio. Curso de direito constitucional tributário. 22.ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
FERNANDES, Regina Celi Pedrotti Vespero. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação – ITCMD. 2. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 31.ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
PAULSEN, Leandro; MELO, José Eduardo Soares de. Impostos federais, estaduais e municipais. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
TIPKE, Klaus; YAMASHITA, Douglas. Justiça fiscal e princípio da capacidade contributiva. São Paulo: Malheiros, 2002.
Publicado
Número
Sección
Licencia
Autores que publicam na Revista Controle – Doutrina e Artigos concordam com os seguintes termos:
1 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es), não significando necessariamente o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e do Instituto Plácido Castelo;
2. O periódico segue o padrão Creative Commons (CC BY NC 4.0), que permite o compartilhamento e adaptação de obras derivadas do original, mas não pode usar o material para fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao(s) autor(es) nos créditos;
3 O(s) responsável(is) pela submissão de artigos declara(m), sob as penas da Lei, que a informação sobre a autoria do trabalho é absolutamente completa e verdadeira;
4 O(s) autor(es) garante(m) que o artigo é original e inédito e que não está em processo de avaliação em outros periódicos;
5 A responsabilidade por eventuais plágios nos artigos publicados é de responsabilidade do(s) autor(es);
6 É reservado aos Editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação dos artigos às normas da publicação;
7 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não realiza cobrança de nenhuma taxa ou contribuição financeira em razão de submissão de artigos ou de seu processamento;
8 A publicação dos artigos na Revista Controle – Doutrina e Artigos não gerará direito à remuneração de qualquer espécie; e
9 O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na Revista Controle – Doutrina e Artigos.