Organizações Sociais e Contratação de Pessoal: características e objetivos precípuos
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v12i1.186
Palabras clave:
Terceiro Setor, Contratação de Pessoal, Processo Seletivo Público.Resumen
Um dos maiores debates atuais acerca das entidades do Terceiro Setor está relacionado à forma segundo a qual selecionam e contratam pessoal no bojo de instrumentos de parceria com o Poder Público. Em específico – e centrando atenção, por ora, nas Organizações Sociais –, o presente estudo busca elencar os principais motivos pelo qual se entende perfeitamente viável a arregimentação de pessoal por tais entidades mediante seleção pública simplificada, em detrimento do instituto do concurso público a que submetidos os entes e órgãos componentes da Administração Pública (art. 37, II, da CF/88). Para além disso, o escopo do trabalho é ressaltar as especificidades de tal seleção pública simplificada, com suas características e objetivos precípuos.
##plugins.themes.gdThemes.metrics##
Referencias
BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. Reforma do Estado para a cidadania: A reforma gerencial brasileira na perspectiva internacional. 34. ed. Brasília: ENAP, 1998.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 24. ed, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
CUNHA, Bruno Santos; CARVALHO, Thiago Mesquita Teles de. Súmulas do TCU organizadas por assunto, anotadas e comentadas. 2. ed, Salvador: JusPodivm, 2014.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na Administração Pública. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
FURTADO, Lucas Rocha. Entidades do Terceiro Setor e o dever de licitar. Belo Horizonte: Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, ano 6, n.65, maio 2007.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
NOGUEIRA, Marco Aurélio. Um Estado para a sociedade civil: Temas éticos e políticos da gestão democrática. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2005.
Referencias
BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. Reforma do Estado para a cidadania: A reforma gerencial brasileira na perspectiva internacional. 34. ed. Brasília: ENAP, 1998.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 24. ed, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
CUNHA, Bruno Santos; CARVALHO, Thiago Mesquita Teles de. Súmulas do TCU organizadas por assunto, anotadas e comentadas. 2. ed, Salvador: JusPodivm, 2014.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na Administração Pública. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
FURTADO, Lucas Rocha. Entidades do Terceiro Setor e o dever de licitar. Belo Horizonte: Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, ano 6, n.65, maio 2007.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
NOGUEIRA, Marco Aurélio. Um Estado para a sociedade civil: Temas éticos e políticos da gestão democrática. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2005.
Publicado
Número
Sección
Licencia
Autores que publicam na Revista Controle – Doutrina e Artigos concordam com os seguintes termos:
1 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es), não significando necessariamente o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e do Instituto Plácido Castelo;
2. O periódico segue o padrão Creative Commons (CC BY NC 4.0), que permite o compartilhamento e adaptação de obras derivadas do original, mas não pode usar o material para fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao(s) autor(es) nos créditos;
3 O(s) responsável(is) pela submissão de artigos declara(m), sob as penas da Lei, que a informação sobre a autoria do trabalho é absolutamente completa e verdadeira;
4 O(s) autor(es) garante(m) que o artigo é original e inédito e que não está em processo de avaliação em outros periódicos;
5 A responsabilidade por eventuais plágios nos artigos publicados é de responsabilidade do(s) autor(es);
6 É reservado aos Editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação dos artigos às normas da publicação;
7 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não realiza cobrança de nenhuma taxa ou contribuição financeira em razão de submissão de artigos ou de seu processamento;
8 A publicação dos artigos na Revista Controle – Doutrina e Artigos não gerará direito à remuneração de qualquer espécie; e
9 O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na Revista Controle – Doutrina e Artigos.