Enriquecimento ilícito: uma análise do ordenamento jurídico brasileiro em contraponto com tratados internacionais contra a corrupção
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v23i2.977
Palabras clave:
enriquecimento ilícito, corrupção, sanções civis, sanções penaisResumen
O presente artigo visa analisar as implicações legais dos atos que importem enriquecimento ilícito no ordenamento jurídico brasileiro, nos quais possuam apenas sanções civis previstas pela Lei n° 8.429/92. Averigua-se se estas penalidades se encontram em conformidade com as legislações internacionais das quais o Brasil é signatário, essencialmente em relação à Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, à Convenção Interamericana Contra a Corrupção e à Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, as quais preveem que os Estados Partes tipifiquem como delito, com sanções penais, portanto, os atos que importem enriquecimento ilícito. Dessa forma, verifica se estes atos são considerados espécies do gênero corrupção pelo ordenamento interno, assim como determina a legislação alienígena, inferindo-se pela mora legislativa do Estado brasileiro em relação a mandados internacionais de criminalização nesse caso. Essa análise foi feita a partir do entendimento de que as convenções que versam sobre a corrupção, protegem o “direito de viver em um ambiente livre de corrupção” e, por esse motivo, devem ser consideradas como Tratados Internacionais de Direitos Humanos, com status de supralegalidade, devendo as normas ordinárias estarem de acordo com aquelas para terem validade. Para tanto, os métodos de pesquisa utilizados, em abordagem qualitativa, foram o bibliográfico, o documental e o estudo de caso.
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