Proteção de dados pessoais no Brasil: os limites da regulamentação e da regulação da LGPD no constitucionalismo digital brasileiro
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v22i1.865
Palabras clave:
proteção de dados pessoais, constitucionalismo digital, regulamentação, regulação, Direito DigitalResumen
O constitucionalismo digital determina a adoção de definições e de elementos de direito digital ao sistema constitucional. Assim, a temática contemporânea da proteção de dados pessoais, especificamente no contexto de emergência do governo digital, deve ser abordada pelo texto constitucional, ainda que por meio do poder constituinte derivado reformador. Nessa vereda, a Lei nº 13.709/2018, aliada à Emenda Constitucional nº 115/2022, que inseriu no rol constitucional de direitos e garantias fundamentais a proteção de dados pessoais, introduziu ao ordenamento jurídico os sistemas de regulamentação e de regulação da tutela dos dados pessoais de forma a garantir uma governança de dados nos setores público e privado. Nesse sentido, o presente trabalho tem como objetivo analisar os limites de regulação e de regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nos setores público e privado. Este trabalho fez uso de metodologia exploratória e utilizou de análise normativa para investigar o sistema de regulamentação e para analisar casos concretos que ensejaram a regulação estatal. Com isso, concluiu-se que, dado que parte da regulação da matéria de dados pessoais está delegada à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e à autorregulação das entidades, o controle da produção dos atos normativos requer maior densidade constitucional e definição de parâmetros de aplicabilidade na ordem jurídica constitucional. Por isso, o Brasil adere ao constitucionalismo digital em prol da garantia da tutela de direitos humanos fundamentais contemporâneos sob uma perspectiva desenvolvimentista e para impedir que medidas adotadas pelo sistema capitalista financeiro-rentista violem normas constitucionais e direitos fundamentais.
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