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O controle da discricionariedade administrativa pelo Poder Judiciário e pelos Tribunais de Contas

Publicado: 2022-12-01

Autores/as

  • Amandino Teixeira Nunes Júnior

    Uniceub

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v21i1.826

Palabras clave:

discricionariedade administrativa, Poder Judiciário, tribunais de contas, princípios constitucionais, mérito administrativo

Resumen

O presente artigo pretende analisar o controle da discricionariedade administrativa pelo Poder Judiciário e pelos Tribunais de Contas, a partir da tendência que se verifica hoje na doutrina e na jurisprudência, no sentido de ampliar a possibilidade desse controle, levando até mesmo, não raro, ao exame do mérito do ato administrativo.

Biografía del autor/a

  • Amandino Teixeira Nunes Júnior, Uniceub

    Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Doutor em Ciência Política pela Universidade de Brasília (UnB). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Atuou como Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados e Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente é professor universitário e advogado. 

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Publicado

2022-12-01

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

TEIXEIRA NUNES JÚNIOR, Amandino. O controle da discricionariedade administrativa pelo Poder Judiciário e pelos Tribunais de Contas. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 21, n. 1, p. 76–104, 2022. DOI: 10.32586/rcda.v21i1.826. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/826.. Acesso em: 11 apr. 2026.