Evolução legislativa do direito digital: a influência europeia na Lei Geral de Proteção de Dados e na criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v20i1.699
Palabras clave:
Lei Geral de Proteção de Dados , Regulamento Geral de Proteção de Dados, Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Evolução, Natureza JurídicaResumen
Este artigo busca analisar a Lei nº 13.709/2018, chamada de Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, a fim de melhor compreender a influência que o Regulamento Geral de Proteção de Dados, norma reguladora da União Europeia, teve na lei brasileira. Será abordada, inicialmente, a evolução do Direito Digital no Brasil, por meio de uma análise do arcabouço legislativo preexistente, que tratava do tema a fim de contextualizar o desenvolvimento do assunto no Brasil até chegar nos dias atuais, em que será analisada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, sua natureza jurídica e atividades que já estão sendo desempenhadas. Foram levados em conta vários artigos e todo o material educativo divulgado pela ANPD para, ao final, comprovar e justificar a enorme influência da legislação europeia ao tratar da visibilidade da legislação brasileira no contexto mundial.
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