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O poder geral de cautela no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Ceará

Publicado: 2019-03-14

Autores/as

  • Paulo Roberto Frota Alves Filho

    TCE/CE
  • Simone Coêlho Aguiar

    Tribunal de Contas do Estado do Ceará

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v16i2.466

Palabras clave:

Poder geral de cautela. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Controle externo.

Resumen

Os inúmeros casos de corrupção ocorridos no Brasil, atrelados ao histórico de má gestão e malversação dos recursos públicos, demonstram a necessidade de uma atuação mais célere e efetiva dos órgãos de controle, em especial dos Tribunais de Contas. Nesse contexto, o presente estudo ocupa-se da análise da aplicação do poder geral de cautela no âmbito dessa instituição republicana, com ênfase no Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). Para tanto, estuda-se, primeiramente, a atuação desse órgão de controle externo, traçando-se um panorama constitucional de suas competências, funções e atribuições. Na sequência, aborda-se a compatibilidade do poder geral de cautela com o sistema de controle externo, na visão do Supremo Tribunal Federal (STF), observando-se a possibilidade de utilização de medida cautelar pelas cortes de contas, mesmo não havendo previsão expressa na Constituição Federal (CF). Por fim, analisa-se como ocorre a utilização do poder geral de cautela no âmbito do TCE-CE, como meio de garantir a utilidade de suas deliberações finais e inibir situações potencialmente lesivas ao erário estadual. Como metodologia, utiliza-se estudo explicativo, analítico e puro, desenvolvido com base em pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e legislativa, com o fito de ampliar os conhecimentos acerca da matéria e analisar a adequação do tema ao ordenamento jurídico. 

 

Biografía del autor/a

  • Paulo Roberto Frota Alves Filho, TCE/CE

    Especialista em Direito e Processo Administrativo na Universidade de Fortaleza (Unifor). Graduado em direito pela Unichristus (2007). Assessor Técnico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

  • Simone Coêlho Aguiar, Tribunal de Contas do Estado do Ceará

    Doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR (2015 - ). Mestre em Direito Constitucional pela UNIFOR (2012). Especialista em Direito e Processos Administrativos pela UNIFOR (2009). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará – UFC (2002). Professora de Cursos de Especialização
    em Direito da UNIFOR, e do Centro Universitário Estácio do Ceará. Consultora Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

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Publicado

2019-03-14

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

FROTA ALVES FILHO, Paulo Roberto; AGUIAR, Simone Coêlho. O poder geral de cautela no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 16, n. 2, p. 276–305, 2019. DOI: 10.32586/rcda.v16i2.466. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/466.. Acesso em: 30 may. 2026.