THE The general injunction power in the Court of Accounts of the State of Ceará
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v16i2.466
Keywords:
General injunction power. Court of Accounts of the State of Ceará. External control body.Abstract
The numerous cases of corruption occurred in Brazil, linked to the history of mismanagement and misappropriation of public resources, demonstrate the need for a faster and more effective action from the control bodies, especially the Court of Accounts. In this context, the present study analyzes the application of the general injunction power within this republican institution, with emphasis on the Court of Accounts of the State of Ceará. In order to do so, first, it is studied the performance of this external body control, tracing a constitutional view of its competencies, functions and attributions. In the sequence, it is approached the compatibility of the general injunction power with the external control system, in the perception of the Federal Supreme Court, observing the possibility of using a precautionary measure by the Court of Accounts, even though there is no forecast in the Federal Constitution. Finally, it is analyzed how the general injunction power is used by the Court of Accounts of the State of Ceará, as a mean to guarantee the usefulness of its final deliberations and to inhibit situations potentially harmful to the state treasure. As methodology, it is used an explanatory, analytical and pure study, based on bibliographical, jurisprudential and legislative research, that will be used to broaden the knowledge about the subject and to analyze the adequacy of the subject legal order.
Metrics
References
AGUIAR, S. C. O controle de constitucionalidade pelos tribunais de contas. 2012. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) – Universidade de Fortaleza, Fortaleza, 2012.
BONAVIDES, P. Curso de direito constitucional. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 347. Relator: Min. Pedro Chaves, 13 de dezembro de 1963. Disponível em: https://bit.ly/2CAo8m6. Acesso em: 13 maio 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 21.291-AgR-QO. Recorrente: Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro – AMARJ. Recorrido: Governador do Estado do Rio de Janeiro. Relator: Ministro Celso de Mello, 27 de outubro de 1995. Disponível em: https://bit.ly/2FOLA2o. Acesso em: 20 janeiro 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 24.510-7. Recorrente: Nascimento Curi Advogados Associados. Recorrido: Tribunal de Contas da União. Relatora: Min. Ellen Gracie, 19 de novembro de 2003. Disponível em: https://bit.ly/2HqboEe. Acesso em: 7 maio 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 26.547-7. Recorrente: Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA. Recorrido: Tribunal de Contas da União. Relator: Min. Celso de Mello, 6 de junho de 2007. Disponível em: https://bit.ly/2W9QNHy. Acesso em: 22 maio 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 178.904-AC. Recorrente: Estado do Acre. Recorrido: Tribunal de Contas do Estado do Acre. Relatora: Min. Nancy Andrighi, 3 de abril de 2000. Disponível em: https://bit.ly/2MlCDyz. Acesso em: 7 jun. 2018.
BRASIL. Resolução nº 246, de 30 de novembro de 2011. Altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, aprovado pela Resolução TCU nº 155, de 4 de dezembro de 2002. Brasília, DF: Tribunal de Contas da União. Disponível em: https://bit.ly/2sMUsxT. Acesso em: 9 mar. 2018.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: https://bit.ly/1bIJ9XW. Acesso em: 11 maio 2018.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998. Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública. Brasília, DF: Presidência da República [1998]. Disponível em: https://bit.ly/2e8p1GE. Acesso em: 13 jul. 2018.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República [2000]. Disponível em: https://bit.ly/1qcrOii. Acesso em: 6 jul. 2018.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2015]. Disponível em: https://bit.ly/1VojI3i. Acesso em: 3 jun. 2018.
BRITTO, C. A. O regime constitucional dos Tribunais de Contas. Revista do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, João Pessoa, ano 1, n. 1, jan./jun. 2002. Disponível em: https://bit.ly/2P4RXUn. Acesso em: 7 maio 2018.
CARVALHO, R. C. P. A cautelaridade nos tribunais de contas. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, abr./jun. 2012. Disponível em: https://bit.ly/2CASlBr. Acesso em: 7 maio 2018.
CAUTELAR suspende procedimento licitatório referente à construção de poços tubulares pela Sohidra. Tribunal de Contas do Estado do Ceará, Fortaleza, ano 79, 17 de maio de 2016. Disponível em: https://bit.ly/2RHwbry. Acesso em: 17 jun. 2018.
CEARÁ. Lei nº 12.509, de 6 de dezembro de 1995. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e dá outras providências. Fortaleza: Assembleia Legislativa, [1995]. Disponível em: https://bit.ly/2eEzNbF. Acesso em: 20 jan. 2019.
CEARÁ. Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. Tomada de Preços nº 20130033, de 5 de dezembro de 2013. Licitação do tipo menor preço para contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de conservação e manutenção das estações elevatórias e de tratamento de esgoto… Fortaleza: Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, 2013. Disponível em: https://bit.ly/2FOLmIA. Acesso em: 21 jan. 2019.
CEARÁ. Tribunal de Contas do Estado Ceará. Resolução nº 835, de 3 de abril de 2007. Regimento Interno. Fortaleza: Tribunal de Contas do Ceará, 2007. Disponível em: https://bit.ly/2CyX72E Acesso em: 9 mar. 2018.
CEARÁ. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Relatório anual de atividades de 2015. Fortaleza: Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 2015. Disponível em: https://bit.ly/2vsuwM7. Acesso em: 30 jun. 2018.
CEARÁ. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Relatório anual de atividades de 2016. Fortaleza: Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 2016. Disponível em: https://bit.ly/2H4PS3o. Acesso em: 30 jun. 2018.
CEARÁ. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Relatório anual de atividades de 2017. Fortaleza: Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 2017. Disponível em: https://bit.ly/2H7o1U4. Acesso em: 30 jun. 2018.
CEARÁ. Tribunal de Contas do Ceará. Relatório anual de atividades de 2018 (1º trimestre). Fortaleza: Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 2018. Disponível em: https://bit.ly/2FFqwMo. Acesso em: 30 jun. 2018.
CEARÁ. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Relatório anual de atividades de 2018 (2º trimestre). Fortaleza: Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 2018. Disponível em: https://bit.ly/2CzaqQs. Acesso em: 20 jan. 2019.
CEARÁ. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Relatório anual de atividades de 2018 (3º trimestre). Fortaleza: Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 2018. Disponível em: https://bit.ly/2RX8QSm. Acesso em: 20 jan. 2019.
CEARÁ. Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará. Tomada de Contas Especial. Processo nº 2011. FOR.TCE.04905/11. Tomada de Contas Especial. Fortaleza, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará , 2011. Disponível em: https://bit.ly/2Mp8zSG. Acesso em: 20 jun. 2018.
FERNANDES, J. U. J. Tribunais de Contas do Brasil: jurisdição e competência. Belo Horizonte: Fórum, 2005.
MASCARENHAS, M. Tribunal de Contas e o Poder Judiciário: o sistema jurisdicional adotado no Brasil e o controle judicial sobre os atos dos tribunais de contas. São Paulo: Conceito, 2011.
MELO, V. V. Tribunal de contas: história, principais características e importância na proteção do patrimônio público brasileiro. Âmbito Jurídico, Rio Grande, ano 15, n. 98, mar. 2012. Disponível em: https://bit.ly/2sB7Ogo. Acesso em: 7 maio 2018.
PLENO da Corte homologa medida cautelar que suspende concurso do DER. Tribunal de Contas do Estado do Ceará, Fortaleza, ano 79, 20 de janeiro de 2015. Disponível em: https://bit.ly/2CyOR2D. Acesso em: 21 jan. 2019.
SILVA, A. G. X. Tribunal de contas e inelegibilidade – limites da jurisdição eleitoral. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.
SILVA JÚNIOR, Bernardo Alves da. O exercício do poder cautelar pelos tribunais de contas. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, set./dez. 2008. Disponível em: http://bit.ly/2UopeZt. Acesso em: 07 jun. 2018.
TRIBUNAL determina suspensão de processo licitatório da Cagece. Tribunal de Contas do Estado do Ceará, Fortaleza, ano 79, 11 de março de 2014. Disponível em https://bit.ly/2HqzZsN. Acesso em: 15 jun. 2018.
References
AGUIAR, S. C. O controle de constitucionalidade pelos tribunais de contas. 2012. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) – Universidade de Fortaleza, Fortaleza, 2012.
BONAVIDES, P. Curso de direito constitucional. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 347. Relator: Min. Pedro Chaves, 13 de dezembro de 1963. Disponível em: https://bit.ly/2CAo8m6. Acesso em: 13 maio 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 21.291-AgR-QO. Recorrente: Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro – AMARJ. Recorrido: Governador do Estado do Rio de Janeiro. Relator: Ministro Celso de Mello, 27 de outubro de 1995. Disponível em: https://bit.ly/2FOLA2o. Acesso em: 20 janeiro 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 24.510-7. Recorrente: Nascimento Curi Advogados Associados. Recorrido: Tribunal de Contas da União. Relatora: Min. Ellen Gracie, 19 de novembro de 2003. Disponível em: https://bit.ly/2HqboEe. Acesso em: 7 maio 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 26.547-7. Recorrente: Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA. Recorrido: Tribunal de Contas da União. Relator: Min. Celso de Mello, 6 de junho de 2007. Disponível em: https://bit.ly/2W9QNHy. Acesso em: 22 maio 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 178.904-AC. Recorrente: Estado do Acre. Recorrido: Tribunal de Contas do Estado do Acre. Relatora: Min. Nancy Andrighi, 3 de abril de 2000. Disponível em: https://bit.ly/2MlCDyz. Acesso em: 7 jun. 2018.
BRASIL. Resolução nº 246, de 30 de novembro de 2011. Altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, aprovado pela Resolução TCU nº 155, de 4 de dezembro de 2002. Brasília, DF: Tribunal de Contas da União. Disponível em: https://bit.ly/2sMUsxT. Acesso em: 9 mar. 2018.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: https://bit.ly/1bIJ9XW. Acesso em: 11 maio 2018.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998. Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública. Brasília, DF: Presidência da República [1998]. Disponível em: https://bit.ly/2e8p1GE. Acesso em: 13 jul. 2018.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República [2000]. Disponível em: https://bit.ly/1qcrOii. Acesso em: 6 jul. 2018.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2015]. Disponível em: https://bit.ly/1VojI3i. Acesso em: 3 jun. 2018.
BRITTO, C. A. O regime constitucional dos Tribunais de Contas. Revista do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, João Pessoa, ano 1, n. 1, jan./jun. 2002. Disponível em: https://bit.ly/2P4RXUn. Acesso em: 7 maio 2018.
CARVALHO, R. C. P. A cautelaridade nos tribunais de contas. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, abr./jun. 2012. Disponível em: https://bit.ly/2CASlBr. Acesso em: 7 maio 2018.
CAUTELAR suspende procedimento licitatório referente à construção de poços tubulares pela Sohidra. Tribunal de Contas do Estado do Ceará, Fortaleza, ano 79, 17 de maio de 2016. Disponível em: https://bit.ly/2RHwbry. Acesso em: 17 jun. 2018.
CEARÁ. Lei nº 12.509, de 6 de dezembro de 1995. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e dá outras providências. Fortaleza: Assembleia Legislativa, [1995]. Disponível em: https://bit.ly/2eEzNbF. Acesso em: 20 jan. 2019.
CEARÁ. Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. Tomada de Preços nº 20130033, de 5 de dezembro de 2013. Licitação do tipo menor preço para contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de conservação e manutenção das estações elevatórias e de tratamento de esgoto… Fortaleza: Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, 2013. Disponível em: https://bit.ly/2FOLmIA. Acesso em: 21 jan. 2019.
CEARÁ. Tribunal de Contas do Estado Ceará. Resolução nº 835, de 3 de abril de 2007. Regimento Interno. Fortaleza: Tribunal de Contas do Ceará, 2007. Disponível em: https://bit.ly/2CyX72E Acesso em: 9 mar. 2018.
CEARÁ. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Relatório anual de atividades de 2015. Fortaleza: Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 2015. Disponível em: https://bit.ly/2vsuwM7. Acesso em: 30 jun. 2018.
CEARÁ. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Relatório anual de atividades de 2016. Fortaleza: Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 2016. Disponível em: https://bit.ly/2H4PS3o. Acesso em: 30 jun. 2018.
CEARÁ. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Relatório anual de atividades de 2017. Fortaleza: Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 2017. Disponível em: https://bit.ly/2H7o1U4. Acesso em: 30 jun. 2018.
CEARÁ. Tribunal de Contas do Ceará. Relatório anual de atividades de 2018 (1º trimestre). Fortaleza: Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 2018. Disponível em: https://bit.ly/2FFqwMo. Acesso em: 30 jun. 2018.
CEARÁ. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Relatório anual de atividades de 2018 (2º trimestre). Fortaleza: Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 2018. Disponível em: https://bit.ly/2CzaqQs. Acesso em: 20 jan. 2019.
CEARÁ. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Relatório anual de atividades de 2018 (3º trimestre). Fortaleza: Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 2018. Disponível em: https://bit.ly/2RX8QSm. Acesso em: 20 jan. 2019.
CEARÁ. Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará. Tomada de Contas Especial. Processo nº 2011. FOR.TCE.04905/11. Tomada de Contas Especial. Fortaleza, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará , 2011. Disponível em: https://bit.ly/2Mp8zSG. Acesso em: 20 jun. 2018.
FERNANDES, J. U. J. Tribunais de Contas do Brasil: jurisdição e competência. Belo Horizonte: Fórum, 2005.
MASCARENHAS, M. Tribunal de Contas e o Poder Judiciário: o sistema jurisdicional adotado no Brasil e o controle judicial sobre os atos dos tribunais de contas. São Paulo: Conceito, 2011.
MELO, V. V. Tribunal de contas: história, principais características e importância na proteção do patrimônio público brasileiro. Âmbito Jurídico, Rio Grande, ano 15, n. 98, mar. 2012. Disponível em: https://bit.ly/2sB7Ogo. Acesso em: 7 maio 2018.
PLENO da Corte homologa medida cautelar que suspende concurso do DER. Tribunal de Contas do Estado do Ceará, Fortaleza, ano 79, 20 de janeiro de 2015. Disponível em: https://bit.ly/2CyOR2D. Acesso em: 21 jan. 2019.
SILVA, A. G. X. Tribunal de contas e inelegibilidade – limites da jurisdição eleitoral. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.
SILVA JÚNIOR, Bernardo Alves da. O exercício do poder cautelar pelos tribunais de contas. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, set./dez. 2008. Disponível em: http://bit.ly/2UopeZt. Acesso em: 07 jun. 2018.
TRIBUNAL determina suspensão de processo licitatório da Cagece. Tribunal de Contas do Estado do Ceará, Fortaleza, ano 79, 11 de março de 2014. Disponível em https://bit.ly/2HqzZsN. Acesso em: 15 jun. 2018.
Published
Issue
Section
License
Autores que publicam na Revista Controle – Doutrina e Artigos concordam com os seguintes termos:
1 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es), não significando necessariamente o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e do Instituto Plácido Castelo;
2. O periódico segue o padrão Creative Commons (CC BY NC 4.0), que permite o compartilhamento e adaptação de obras derivadas do original, mas não pode usar o material para fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao(s) autor(es) nos créditos;
3 O(s) responsável(is) pela submissão de artigos declara(m), sob as penas da Lei, que a informação sobre a autoria do trabalho é absolutamente completa e verdadeira;
4 O(s) autor(es) garante(m) que o artigo é original e inédito e que não está em processo de avaliação em outros periódicos;
5 A responsabilidade por eventuais plágios nos artigos publicados é de responsabilidade do(s) autor(es);
6 É reservado aos Editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação dos artigos às normas da publicação;
7 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não realiza cobrança de nenhuma taxa ou contribuição financeira em razão de submissão de artigos ou de seu processamento;
8 A publicação dos artigos na Revista Controle – Doutrina e Artigos não gerará direito à remuneração de qualquer espécie; e
9 O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na Revista Controle – Doutrina e Artigos.