Da inviolabilidade do Escritório de advocacia, de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativa ao exercício profissional
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v11i2.311
Palabras clave:
Inviolabilidade. Escritório de Advocacia. Instrumentos de trabalho. Correspondências escritas. Correspondências telefônicas. Correspondências telemáticas.Resumen
O presente artigo tem como espoco fazer um estudo analítico acerca da inviolabilidade do Escritório de advocacia, de seus instrumentos de trabalho e de sua correspondência escrita, eletrônica e telemática, desde que relativa ao exercício profissional, à luz do prisma constitucional, penal, sociológico e das normas infraconstitucionais (lei 8.906/94 e suplementares). Visa ainda a preservação da Ordem Constitucional, e a correta manutenção e preservação das prerrogativas do Advogado, quando em seu mister, afastando, destarte, a arbitrariedade no que diz respeito a violação do seu escritório profissional e de seus instrumentos de trabalho e afetos.##plugins.themes.gdThemes.metrics##
Referencias
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Editora Saraiva, 2001.
FILHO, Fernando da Costa Tourinho. Manual de Processo Penal. São Paulo: Editora Saraiva, 2006.
HOUAISS. Dicionário Eletrônico, edição 2006.
MONTESQUIEU. Do espírito das Lei. São Paulo:Editora Martin Claret, 2002.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Atlas, 2005.
ROTTERDAM. Erasmo. Elogio da Loucura. São Paulo: Editora L & PM Pocket, 2003.
SHAKESPEARE, William. Shakespeare de A a Z, São Paulo: Editora L & PM Pocket, 2007.
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