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A “engenharia” jurídico-financeira que envolve a operacionalização das parcerias público-privadas

Publicado: 2009-06-30

Autores/as

  • Ana Paula de Oliveira Gomes

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v7i1.292

Palabras clave:

Parcerias público-privadas. Administração Pública.

Resumen

A parceria público-privada (PPP) representa um instrumento para compartilhar riscos, além de capitais públicos e privados na viabilização de grandes investimentos (notadamente no setor de infra-estrutura), em um contexto político-econômico marcado pela retração do Estado do seu papel em função do avanço da ideologia neo-liberal. No Brasil, para normatizar o assunto, foi sancionada a Lei nº 11.079, de 30/12/2004, que instituiu normas gerais para licitação e contratação de PPP no âmbito da Administração Pública. Tais parcerias requerem decisões políticas que realmente atendam aos anseios da coletividade, contratações adequadas e fiscalização pelas agências reguladoras e pelos órgãos de controle externo e interno em seus campos de atuação legal. Desafio a ser enfrentado: a socialização dos prejuízos x a privatização dos lucros.

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Publicado

2009-06-30

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

GOMES, Ana Paula de Oliveira. A “engenharia” jurídico-financeira que envolve a operacionalização das parcerias público-privadas. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 7, n. 1, p. 257–272, 2009. DOI: 10.32586/rcda.v7i1.292. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/292.. Acesso em: 22 may. 2026.