Controle interno na Administração Pública
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v7i1.290
Palabras clave:
Controle Interno. Administração Pública.Resumen
O artigo discute diversos aspectos do controle interno como a auto-avaliação, a responsabilidades pela organização, entre outros.##plugins.themes.gdThemes.metrics##
Referencias
AMAZONAS. Constituição Estadual. Atualizada com as Emendas Constitucionais Promulgadas.
BRASIL. Constituição Federal. Atualizada com as Emendas Constitucionais Promulgadas.
BRASIL. Decreto-Lei n° 201/67 Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
BRASIL. Lei Complementar nº 101/2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
BRASIL. Lei Federal nº 8.429/92. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Referencias
AMAZONAS. Constituição Estadual. Atualizada com as Emendas Constitucionais Promulgadas.
BRASIL. Constituição Federal. Atualizada com as Emendas Constitucionais Promulgadas.
BRASIL. Decreto-Lei n° 201/67 Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
BRASIL. Lei Complementar nº 101/2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
BRASIL. Lei Federal nº 8.429/92. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
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