logo

A política pública da transação tributária em contraposição com seu contexto político no Brasil

Publicado: 2025-12-15

Autores/as

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v24i1.1026

Palabras clave:

transação tributária, teoria política, política pública

Resumen

É investigado, neste artigo, quando a transação tributária objetivará ser uma política pública, bem como quando poderá ser empregada com finalidades políticas. No Brasil, essa forma de extinção do crédito tributário, em âmbito federal, foi regulada, pela primeira vez, sob um governo de direita, por meio de medida provisória que contornava o processo legislativo ordinário, o qual deveria ter se iniciado no Legislativo. Na Itália, fenômeno parecido ocorreu com o concordato e com a conciliação judicial. A metodologia utilizada foi exploratória, realizada por meio da pesquisa bibliográfica e documental existente sobre transação tributária, sobre teoria política e sobre políticas públicas. Considera-se que esse instrumento jurídico pode também ser empregado por um governo de esquerda, pois visa à redução de desigualdades entre sujeitos passivos, com base na distinção feita entre direita e esquerda por Bobbio (1995). Apesar disso, a direita também tem bons motivos para a sua implementação, pois proporciona um alívio fiscal para as empresas. E concluiu-se que a transação tributária será manejada como uma política pública quando concretizar a extrafiscalidade e reduzir as desigualdades sociais. Já o seu uso político é observado quando não busca alcançar essas finalidades extrafiscais nem há apenas uma finalidade fiscal, mas outras antijurídicas e não isonômicas.

Biografía del autor/a

  • José Ivan Ayres Viana Filho, Universidade Federal do Ceará

    Doutorando, mestre e graduado pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Especialista em Direito, Processo e Planejamentos Tributários pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Atua como técnico judiciário da área judiciária na Escola Superior de Magistratura do Estado do Ceará. Professor substituto pela UFC, no Departamento de Direito Público.

  • Felipe Braga Albuquerque, Universidade Federal do Ceará

    Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza, mestre em Direito pela Universidade de Fortaleza. Professor da Universidade Federal do Ceará, no Departamento de Direito Público.

##plugins.themes.gdThemes.metrics##

PlumX
Altmetric
scite_

Referencias

ANDRADE, M. A banalidade do mal e as possibilidades da educação moral: contribuições arendtianas. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, v. 15, nº 43, jan./abr. 2010.

ARAGÃO, S. M. de; PACK, E. W. de L.; MAGGIO, M. P. Covid-19 como impulsionadora do constitucionalismo abusivo. Revista Direito Público, Rio de Janeiro, v. 17, n. 94, p. 50-74, 2020.

ARENDT, H. Eichmmam em Jerusalém. 1ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.

AVI-YONAH, R. S.; FLÁVIO NETO, L. Os Três Objetivos da Tributação. Revista Direito Tributário Atual, [S. l.], n. 22, p. 7–29, 2008. Disponível em: https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1584. Acesso em: 12 ago. 2025.

BALTHAZAR, U. C.; PINHEIRO, H.; BASSO, B. B. Transação tributária e extrafiscalidade: uma abordagem à luz do controle de proporcionalidade. Sequência, Florianópolis, n. 85, p. 287-308, ago. 2020.

BAUMAN, Z. Cegueira moral: a perda da sensibilidade na modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2014.

BARROSO, L. R. Populismo, autoritarismo e resistência democrática: as cortes constitucionais no jogo do poder. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, 2022.

BECHO, R. L.; FEDERIGHI, A. C. P. Análise econômica da transação tributária: fundamentos de justificação e elementos de crítica. In: SEEFELDER FILHO, Claudio Xavier [et al.] (coords.). Comentários sobre transação tributária: à luz da Lei 13.988 e outras alternativas de extinção do passivo tributário. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

BOBBIO, N. Direita e esquerda: razões e significados de uma distinção política. 1ª ed. São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista, 1995.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172Compilado.htm. Acesso em: 26 jun. 2024.

BRASIL. Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020. Dispõe sobre a transação nas relações jurídico-tributárias, altera a legislação tributária federal e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13988.htm. Acesso em: 16 dez. 2023.

BRASIL. Medida Provisória nº 899, de 29 de outubro de 2019. Dispõe sobre a transação nas relações jurídico-tributárias, altera a legislação tributária federal e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv899.htm. Acesso em: 26 jun. 2024.

BRASIL. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Transação tributária viabiliza acordo de R$ 142,7 milhões entre a PGFN e Sport Club Corinthians Paulista. Brasília, 2020a. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/setembro/transacao-tributaria-viabiliza-acordo-de-r-142-7-milhoes-entre-a-pgfn-e-o-sport-club-corinthians-paulista. Acesso em: 26 jun. 2024.

BRASIL. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. PGFN e Cruzeiro Esporte Clube formalizam acordo de transação no valor de R$ 334 milhões. Brasília, 2020b. Disponível em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/pgfn-e-cruzeiro-esporte-clube-formalizam-acordo-de-transacao-no-valor-de-r-334-milhoes. Acesso em: 26 jun. 2024.

BRASIL. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. PGFN se manifesta a respeito de nota oficial do Cruzeiro do Esporte Clube, emitida no dia 14.08.2020. Brasília, 2020c. Disponível em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2020/pgfn-se-manifesta-a-respeito-de-nota-oficial-do-cruzeiro-esporte-clube-emitida-no-dia-14-08.2020. Acesso em: 03 out. 2020.

BUCCI, M. P. D. O conceito de política pública em direito. In: BUCCI, Maria P. D. (coord.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, p. 1-51, 2006.

BUÍSSA, L.; BEVILACQUA, L. Consensualidade na Administração Pública e transação tributária. Belo Horizonte: Fórum Administrativo, ano 15, n. 174, p. 46-54, ago. 2015.

CAMANO, F. D.; CONRADO, P. C. O (des)contencioso tributário: da litigiosidade escalar à transação de tese. São Paulo: Noeses, 2023.

CAMELO, B.; CARVALHO, C. O tributarista estratégico: a teoria dos jogos no Direito Tributário. Belo Horizonte: Fórum, 2024.

CAVALCANTE, L. E. G. As contribuições do CPC de 2015 para a efetivação da transação tributária no direito brasileiro. In: VIANA, Juvêncio V. V. (org.). O novo CPC: processo de conhecimento. Fortaleza: Expressão Gráfica e Editora, 2019.

CONRADO, P. C.; CAMANO, F. D. O (des)contencioso tributário: da litigiosidade escalar à transação de tese. São Paulo: Noeses, 2023.

DARDOT, P.; GUÉGUEN, H.; LAVAL, C.; SAUVÊTRE, P. 1ª ed. A escolha da guerra civil: uma outra história do neoliberalismo. Traduzido por Márcio Pereira Cunha. São Paulo: Elefante, 2021.

FAIXAS com pedidos de tratamento “sem clubismo” ao Cruzeiro são expostas perto da sede da PGFN. Globo Esporte, Belo Horizonte, 19 out. 2020. Disponível em: https://ge.globo.com/futebol/times/cruzeiro/noticia/faixas-com-pedidos-de-tratamento-sem-clubismo-ao-cruzeiro-sao-expostas-perto-de-sede-da-pgfn.ghtml. Acesso em: 26 jun. 2024.

FALCÃO, R. B. Hermenêutica. São Paulo: Malheiros, 2ª ed., 2013.

FALCÃO, R. B. Tributação e mudança social. Rio de Janeiro: Forense, 1981.

FELISBERTO, J. H. O Brasil entendeu a função dos tributos? Direito Tributário como instrumento social no contexto da reforma tributária. Revista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, v. 158, 2024.

FIGUEIREDO, A. C.; LIMONGI, F. Executivo e Legislativo na nova ordem constitucional. 1ª ed. Rio de Janeiro: FGV, 1999.

FINCHELSTEIN, F.; URBINATI, N. On populism and democracy. Populism, v. 1, n. 1, pp. 15-37, 2018.

FRANÇA, R.; SANTOS, S. C. M. dos. O sentido da política como vocação em Max Weber. Revista de Ciência Política, Direito e Políticas Públicas, Cáceres, v. 2, n. 1, ago./dez. 2021.

GOMES, A. P. M.; CUNHA, J. V. A. da; LARA, F. T. de R. Impacto da transação tributária e do processo judicial fiscal na desobediência tributária. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (Nomos), Fortaleza, vol. 43, n. 1, jul./dez. 2023. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/77073/1/2023_art_ftrlara.pdf. Acesso em: 11 ago. 2024.

LANDAU, D. Abusive constitutionalism. UC Davis Law Review, v. 47, 2013. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2244629. Acesso em: 11 ago. 2024.

LENZA, P. Direito Constitucional. São Paulo: SaraivaJur, 28ª ed., 2024.

MACHADO, H. de B.; MACHADO SEGUNDO, H. de B. Transação em matéria tributária: limites e inconstitucionalidades. Tributação em Revista, Brasília, 2010.

MACHADO, H. de B.; MACHADO, S. de F. A medida provisória 899 e o princípio da legalidade tributária. Consultor Jurídico, São Paulo, 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-dez-18/consultor-tributario-medida-provisoria-899-principio-legalidade-tributaria. Acesso em: 15 jun. 2024.

MACHADO SEGUNDO, H. de B. MP do “contribuinte legal” reacende a discussão sobre a transação tributária. Consultor Jurídico, São Paulo, 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-out-30/consultor-tributario-mp-contribuinte-legal-reacende-debate-transacao-tributaria/. Acesso em: 15 jun. 2024.

MAGALHÃES FILHO, G. B. Constitucionalismo equilibrado: a armadura da liberdade contra a juristocracia. 1ª ed. São Paulo: Fonte Editorial, 2023.

MATTEI, U.; NADER, L. Pilhagem: quando o Estado de Direito é ilegal. 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2013.

MORAES, B. R. de. Compêndio de direito tributário. Rio de Janeiro: Forense, 1995.

MORAES, F.; MACHADO, R. Sistema eleitoral e sistema de governo sob a Constituição de 1988: dilema da continuidade e da mudança. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 55, nº 219, jul./dez., 2018.

MOSCHETTI, F. Las posibilidades de acuerdo entre la administración financeira y el contribuyente en el ordenamiento italiano. In: Convención Y Aritraje en nel Derecho Tributario. Madrid: Marcial Pons, 1996.

MOUFFE, C. Por um modelo agonístico de democracia. Revista Sociologia Política, Curitiba, 25, nov., p. 11-23, 2005.

PIKETTY, T. O capital no século XXI. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.

PINHEIRO, H. Transação tributária: planejamento e controle. Belo Horizonte: Fórum, 2021.

PRIETO, E. Poder, soberania e exceção: uma leitura de Carl Schmitt. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, n. 105, jul./dez. 2012.

PRZEWORSKI, A. Crises of democracy. 1ª ed. New York: Cabridge University Press, 2019.

RENNÓ, L. Bolsonaro e as eleições de 2022. São Paulo: Estudos Avançados, v. 36, n. 106, pp. 147-163, 2022.

RIBAS, L. M.; PINHEIRO, H. Transação tributária como política pública e a importância do gasto tributário como critério de controle. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC (Nomos), Fortaleza, v. 38, n. 2, jul./dez. 2018.

ROLD, L. da. La falcidia del credito tributario. 2019. Dissertação (Laurea Magistrale in Amministrazione, Finanza e Controllo) - Università Ca'Foscari Venezia, Venezia, 2019.

SANTOS, D. F. dos; DUQUE, M. S. O constitucionalismo abusivo e sua recepção inadequada no Brasil. Themis, Fortaleza, v. 22, n. 1, jan./jun. 2024.

SARAIVA FILHO, O. O. de P.; GUIMARÃES, V. B. Transação e arbitragem no âmbito tributário: homenagem ao jurista Carlos Mário da Silva Velloso. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

SARAIVA NETO, O. O. de. Abordagem regulatória na administração tributária: transação tributária como instrumento regulatório. Dissertação (Mestrado em Direito), Universidade de Brasília, Brasília, 2023.

SCAFF, F. F. REFIS é uma transação tributária e não uma renúncia fiscal. Consultor Jurídico, São Paulo, 2014. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-dez-02/contas-vista-refis-transacao-tributaria-nao-renuncia-fiscal/. Acesso em: 11 ago. 2024.

SECCHI, L. Políticas públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. 1ª ed. São Paulo: Cengage Learning, 2012.

SILVA, J. A. da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 37ª ed., 2014.

TEODOROVICZ, J. Políticas públicas tributárias e o combate a pandemias: o caso “coronavírus” e os reflexos na política tributária brasileira. Revista Argumentum, Marília, v. 23, n. 2, p. 609-634, mai./ago. 2022.

TRAPANI, G. Silvio Berlusconi e o berlusconismo: uma proposta de leitura. Tese (Doutorado em Ciências Humanas), Faculdade de Ciências Humanas, Universidade Católica Portuguesa, Lisboa, 2016.

VIANA FILHO, J. I. A. A relação da transação tributária com a corrupção ativa e passiva e com os crimes contra a ordem tributária. Belo Horizonte: Fórum de Direito Tributário, v. 22, 2024.

VIEIRA, O. V.; GLEZER, R.; BARBOSA, A. L. P. Supremocracia e infralegalismo autoritário: o comportamento do Supremo Tribunal Federal durante o governo Bolsonaro. Novos estudos CEBRAP, São Paulo, v. 41, 2023.

VIEIRA, O. V. O STF e a defesa da democracia no Brasil. Journal of Democracy em Português, São Paulo, v. 12, n. 1, jun. 2023.

WEBER, M. Ciência e política: duas vocações. São Paulo: Martin Claret, 2015.

Publicado

2025-12-15

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

VIANA FILHO, José Ivan Ayres; ALBUQUERQUE, Felipe Braga. A política pública da transação tributária em contraposição com seu contexto político no Brasil. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 24, n. 1, p. 73–108, 2025. DOI: 10.32586/rcda.v24i1.1026. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/1026.. Acesso em: 9 apr. 2026.