The public budget as a limit for the implementation of social rights: analysis of social rights from the perspective of reserving the possible
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v22i1.895
Keywords:
constitutional right, reservation possible, balanced public budget, promotion of public policiesAbstract
This paper analyzes the promotion of social rights as a fundamental objective provided for in the Constitution of the Republic, which must be promoted by the public power as a way of promoting citizenship and human dignity. The promotion of fundamental social rights requires large sums of public resources, which are insufficient to fund all public policies. The postulate of the theory of reserve of the possible establishes that the State must use reasonable criteria and give the greatest possible effectiveness to social rights in the measure of available financial resources. Public Budget is an institutional guarantee of the stability of the Public Power, essential for the development and balance of the State's financial activity.
Metrics
References
AFONSO, A.; SCHUKNECHT, L.; TANZI, V. Income distribution determinants and public spending efficiency. The Journal of Economic Inequality, v. 8, n. 3, p. 367-389, 2010a.
BOBBIO, N. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil de 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 28 nov. 2022.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 nov. 2022.
BRASIL. Lei nº 8.080, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 28 nov. 2022.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 28 nov. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Inconstitucionalidade - ADI 4.049-MC, Relator Ministro Ayres Brito, p. 6-7, DJe 08.05.2009.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Relatório de análise econômica dos gastos públicos federais no Brasil: Evolução dos gastos públicos federais no Brasil – Uma análise para o período 2006-15. Brasília, DF, 2016.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais. Brasília, 2017a. Recuperado em 29 de novembro, 2022, de http://tesouro.gov.br/documents/10180/617267/ Boletim+entes+6dez17/cffd7d36-5497- 42e7-ab45-9ca0d4762d19;
BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento. Manual Técnico de Orçamento – MTO 2022. Brasília, 2022.
CREPALDI, G. S. CREPALDI, S. A. Orçamento público. Saraiva Educação SA, 2017.
DE OLIVEIRA, K. C. S.; COSTA, J. C. Direito à saúde: da (in)efetividade das políticas públicas à sua judicialização como forma de garantir o mínimo existencial. Revista de Direito Brasileira, v. 1, n. 1, p. 77-99, 2011.
FERNANDES, A. S. A.; SOUZA, T. S. e. Ciclo orçamentário brasileiro. Brasília: Enap, p. 137, a. 2019.
FERRAJOLI, L. A democracia através dos direitos: o constitucionalismo garantista como modelo teórico e como projeto político. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2015.
GADELHA, S. R. de B. Receita e Despesa Públicas. 2017.
GONÇALVES, A. L. de M. G. Tribunais de Contas, Políticas Públicas e Unidade Legística. Problemas e propostas de atuação acoplada na fiscalização orçamentária para a segurança jurídica. Belo Horizonte: Fórum, 2021.
LEITE, H. F. Autoridade da Lei Orçamentária. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
MANDL, U.; DIERX, A.; ILZKOVITZ, F. The effectiveness and efficiency of public spending. Directorate General Economic and Financial Affairs, European Commission, 2008.
MENDES, W. de A. et al. A influência da capacidade econômica e da formação de receitas públicas no desenvolvimento humano. Revista de Administração Pública, v. 52, p. 918-934, 2018.
MEZZAROBA, O.; STRAPAZZON, C. L. Direitos fundamentais e a dogmática do bem comum constitucional. Sequência, Florianópolis, p. 335-372, 2012.
OLIVEIRA, C. L. de; FERREIRA, F. G. B. de C. O orçamento público no Estado constitucional democrático e a deficiência crônica na gestão das finanças públicas no Brasil. Sequência, Florianópolis, p. 183-212, 2017.
PERES, J. G.; BRAGA, L. N. P.; RAUPP, F. M. Despesas discricionárias de custeio: uma análise das destinações dos gastos do IBGE. Revista Controle: doutrina e artigos, v. 17, n. 2, p. 238-258, 2019.
PINTO, É. G. Discricionariedade, contingenciamento e controle orçamentário. Revista Gestão & Tecnologia, v. 6, n. 2, 2006.
RAJKUMAR, A. S.; SWAROOP, V. Public spending and outcomes: does governance matter? Journal of development economics, v. 86, n. 1, p. 96-111, 2008.
REZENDE, A. J.; SLOMSKI, V.; CORRAR, L. J. A gestão pública municipal e a eficiência dos gastos públicos: uma investigação empírica entre as políticas públicas e o índice de desenvolvimento humano (IDH) dos municípios do Estado de São Paulo. Revista Universo Contábil, v. 1, n. 1, p. 24-40, 2005.
SALVADOR, E. As consequências das renúncias tributárias no financiamento da seguridade social no Brasil. Revista Política Social e Desenvolvimento, v. 19, p. 8-23, 2015.
SANTO DAL BEM PIRES, J.; MOTTA, W. F. A evolução histórica do orçamento público e sua importância para a sociedade. Enfoque: Reflexão Contábil, v. 25, n. 2, p. 16-25, 2006.
SANTOS, N. C. B.; GASPARINI, C. E. Orçamento impositivo e relação entre poderes no Brasil. Revista Brasileira de Ciência Política, p. 339-396, 2020.
SANTOS, R. C. C. Financiamento da Saúde Pública no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
SARLET, I. W.; FIGUEIREDO, M. F. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, v. 1, n. 1, p. 171-213, 2007.
SILVA, J. B.; IZÁ, A. de O. A importância da participação popular na elaboração do orçamento e os limites estabelecidos pela lei de responsabilidade fiscal para a administração pública. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Unifafibe, v. 8, n. 2, p. 83-111, 2020.
TOCANTINS, Tribunal de Contas do Estado. Disponível em: https://www.tceto.tc.br/. Acesso em: 18 nov. 2022.
TOMAZELLI, I.; GAVRAS, D. Estudo indica que 16 estados correm risco de insolvência. O Estado de S. Paulo, 2018. Recuperado em 29 de novembro de 2022. Disponível em: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,estudo-indica-que-16-estados-correm-risco-de-insolvencia,70002590736.
VICCARI JÚNIOR, A.; GLOCK, J. O.; HERZMANN, N.; TREMEL, R. In: CRUZ, F. da. (coord.). Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
References
AFONSO, A.; SCHUKNECHT, L.; TANZI, V. Income distribution determinants and public spending efficiency. The Journal of Economic Inequality, v. 8, n. 3, p. 367-389, 2010a.
BOBBIO, N. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil de 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 28 nov. 2022.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 nov. 2022.
BRASIL. Lei nº 8.080, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 28 nov. 2022.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 28 nov. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Inconstitucionalidade - ADI 4.049-MC, Relator Ministro Ayres Brito, p. 6-7, DJe 08.05.2009.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Relatório de análise econômica dos gastos públicos federais no Brasil: Evolução dos gastos públicos federais no Brasil – Uma análise para o período 2006-15. Brasília, DF, 2016.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais. Brasília, 2017a. Recuperado em 29 de novembro, 2022, de http://tesouro.gov.br/documents/10180/617267/ Boletim+entes+6dez17/cffd7d36-5497- 42e7-ab45-9ca0d4762d19;
BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento. Manual Técnico de Orçamento – MTO 2022. Brasília, 2022.
CREPALDI, G. S. CREPALDI, S. A. Orçamento público. Saraiva Educação SA, 2017.
DE OLIVEIRA, K. C. S.; COSTA, J. C. Direito à saúde: da (in)efetividade das políticas públicas à sua judicialização como forma de garantir o mínimo existencial. Revista de Direito Brasileira, v. 1, n. 1, p. 77-99, 2011.
FERNANDES, A. S. A.; SOUZA, T. S. e. Ciclo orçamentário brasileiro. Brasília: Enap, p. 137, a. 2019.
FERRAJOLI, L. A democracia através dos direitos: o constitucionalismo garantista como modelo teórico e como projeto político. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2015.
GADELHA, S. R. de B. Receita e Despesa Públicas. 2017.
GONÇALVES, A. L. de M. G. Tribunais de Contas, Políticas Públicas e Unidade Legística. Problemas e propostas de atuação acoplada na fiscalização orçamentária para a segurança jurídica. Belo Horizonte: Fórum, 2021.
LEITE, H. F. Autoridade da Lei Orçamentária. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
MANDL, U.; DIERX, A.; ILZKOVITZ, F. The effectiveness and efficiency of public spending. Directorate General Economic and Financial Affairs, European Commission, 2008.
MENDES, W. de A. et al. A influência da capacidade econômica e da formação de receitas públicas no desenvolvimento humano. Revista de Administração Pública, v. 52, p. 918-934, 2018.
MEZZAROBA, O.; STRAPAZZON, C. L. Direitos fundamentais e a dogmática do bem comum constitucional. Sequência, Florianópolis, p. 335-372, 2012.
OLIVEIRA, C. L. de; FERREIRA, F. G. B. de C. O orçamento público no Estado constitucional democrático e a deficiência crônica na gestão das finanças públicas no Brasil. Sequência, Florianópolis, p. 183-212, 2017.
PERES, J. G.; BRAGA, L. N. P.; RAUPP, F. M. Despesas discricionárias de custeio: uma análise das destinações dos gastos do IBGE. Revista Controle: doutrina e artigos, v. 17, n. 2, p. 238-258, 2019.
PINTO, É. G. Discricionariedade, contingenciamento e controle orçamentário. Revista Gestão & Tecnologia, v. 6, n. 2, 2006.
RAJKUMAR, A. S.; SWAROOP, V. Public spending and outcomes: does governance matter? Journal of development economics, v. 86, n. 1, p. 96-111, 2008.
REZENDE, A. J.; SLOMSKI, V.; CORRAR, L. J. A gestão pública municipal e a eficiência dos gastos públicos: uma investigação empírica entre as políticas públicas e o índice de desenvolvimento humano (IDH) dos municípios do Estado de São Paulo. Revista Universo Contábil, v. 1, n. 1, p. 24-40, 2005.
SALVADOR, E. As consequências das renúncias tributárias no financiamento da seguridade social no Brasil. Revista Política Social e Desenvolvimento, v. 19, p. 8-23, 2015.
SANTO DAL BEM PIRES, J.; MOTTA, W. F. A evolução histórica do orçamento público e sua importância para a sociedade. Enfoque: Reflexão Contábil, v. 25, n. 2, p. 16-25, 2006.
SANTOS, N. C. B.; GASPARINI, C. E. Orçamento impositivo e relação entre poderes no Brasil. Revista Brasileira de Ciência Política, p. 339-396, 2020.
SANTOS, R. C. C. Financiamento da Saúde Pública no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
SARLET, I. W.; FIGUEIREDO, M. F. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, v. 1, n. 1, p. 171-213, 2007.
SILVA, J. B.; IZÁ, A. de O. A importância da participação popular na elaboração do orçamento e os limites estabelecidos pela lei de responsabilidade fiscal para a administração pública. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Unifafibe, v. 8, n. 2, p. 83-111, 2020.
TOCANTINS, Tribunal de Contas do Estado. Disponível em: https://www.tceto.tc.br/. Acesso em: 18 nov. 2022.
TOMAZELLI, I.; GAVRAS, D. Estudo indica que 16 estados correm risco de insolvência. O Estado de S. Paulo, 2018. Recuperado em 29 de novembro de 2022. Disponível em: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,estudo-indica-que-16-estados-correm-risco-de-insolvencia,70002590736.
VICCARI JÚNIOR, A.; GLOCK, J. O.; HERZMANN, N.; TREMEL, R. In: CRUZ, F. da. (coord.). Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
Published
Issue
Section
License
Copyright (c) 2023 Revista: apenas para a 1ª Publicação.

This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Autores que publicam na Revista Controle – Doutrina e Artigos concordam com os seguintes termos:
1 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es), não significando necessariamente o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e do Instituto Plácido Castelo;
2. O periódico segue o padrão Creative Commons (CC BY NC 4.0), que permite o compartilhamento e adaptação de obras derivadas do original, mas não pode usar o material para fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao(s) autor(es) nos créditos;
3 O(s) responsável(is) pela submissão de artigos declara(m), sob as penas da Lei, que a informação sobre a autoria do trabalho é absolutamente completa e verdadeira;
4 O(s) autor(es) garante(m) que o artigo é original e inédito e que não está em processo de avaliação em outros periódicos;
5 A responsabilidade por eventuais plágios nos artigos publicados é de responsabilidade do(s) autor(es);
6 É reservado aos Editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação dos artigos às normas da publicação;
7 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não realiza cobrança de nenhuma taxa ou contribuição financeira em razão de submissão de artigos ou de seu processamento;
8 A publicação dos artigos na Revista Controle – Doutrina e Artigos não gerará direito à remuneração de qualquer espécie; e
9 O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na Revista Controle – Doutrina e Artigos.