Relativizando o Parágrafo Único do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v8i1.79
Keywords:
Interpretação Literal. Interpretação Teleológica. Princípio da Proporcionalidade. Interpretação Conforme a Constituição.Abstract
A investigação avante condensada objetiva demonstrar que a vedação do parágrafo único do art. 21 da LRF, absoluta no plano da forma, é relativa no plano do conteúdo. O télos de tal dispositivo – elemento basilar e preponderante de sua interpretação e aplicação – traduz o critério necessário e suficiente para o desvelamento do autêntico alvo de sua hostilidade e, portanto, para a detecção casuística de fenômenos que dela se esquivam. Agrilhoar-se aqui ao plano da forma, doutra perspectiva, redundaria em monumental desproporcionalidade – logo é a interpretação teleológica aqui coincidente com a interpretação conforme a Constituição.
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References
BONAVIDES, P. Curso de direito constitucional. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
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GRAU, E. R. A ordem econômica na Constituição de 1988. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
MAGALHÃES FILHO, G. B. Hermenêutica e unidade axiológica da Constituição. 2. ed. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002.
__________. Hermenêutica jurídica clássica. 2. ed. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.
MORAES, G. P. de. Direito Constitucional: teoria da Constituição. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
PIETRO, M. S. Z. Di. Arts. 18 a 28. In: MARTINS, I. G. da S.; NASCIMENTO, C. V. do. (Orgs.) Comentários à lei de responsabilidade fiscal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
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