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Relativizando o Parágrafo Único do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal

Publicado: 2010-06-30

Autores

  • José Ivan Rodrigues de Sousa Filho

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v8i1.79

Palavras-chave:

Interpretação Literal. Interpretação Teleológica. Princípio da Proporcionalidade. Interpretação Conforme a Constituição.

Resumo

A investigação avante condensada objetiva demonstrar que a vedação do parágrafo único do art. 21 da LRF, absoluta no plano da forma, é relativa no plano do conteúdo. O télos de tal dispositivo – elemento basilar e preponderante de sua interpretação e aplicação – traduz o critério necessário e suficiente para o desvelamento do autêntico alvo de sua hostilidade e, portanto, para a detecção casuística de fenômenos que dela se esquivam. Agrilhoar-se aqui ao plano da forma, doutra perspectiva, redundaria em monumental desproporcionalidade – logo é a interpretação teleológica aqui coincidente com a interpretação conforme a Constituição.

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Referências

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Publicado

2010-06-30

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

SOUSA FILHO, José Ivan Rodrigues de. Relativizando o Parágrafo Único do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 8, n. 1, p. 119–132, 2010. DOI: 10.32586/rcda.v8i1.79. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/79.. Acesso em: 12 abr. 2026.