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Lei de Responsabilidade Fiscal: art. 16. Subsídios para Interpretação

Published: 2010-06-30

Authors

  • Austen S. Oliveira

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v8i1.78

Keywords:

Lei de Responsabilidade Fiscal.

Abstract

O artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que dispõe sobre a ne-cessidade de elaboração de estimativa do impacto orçamentário financeiro para três exercícios e a declaração do ordenador da despesa sobre sua compatibilidade com o Plano Plurianual, com as Diretrizes Orçamentárias e com o Orçamento, quando ela decorrer da criação, ampliação ou aperfeiçoamento da ação governa-mental com aumento de gastos, ora vem sendo interpretado como aplicável a to-do e qualquer contrato, ora só com aqueles decorrentes da execução de projetos (não de atividades). O artigo procura dar subsídios à interpretação da norma, mostrando que ela se aplicaria de maneira diferente, em execução tanto de proje-tos quanto de atividades, mas só quando há aumento da despesa orçamentária fixada e por decorrência de criação expansão ou aperfeiçoamento da ação gover-namental. Não se aplicaria, portanto, na execução normal das ações consignadas na Lei Orçamentária.

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References

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Published

2010-06-30

Issue

Section

Artigos

How to Cite

OLIVEIRA, Austen S. Lei de Responsabilidade Fiscal: art. 16. Subsídios para Interpretação. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 8, n. 1, p. 109–118, 2010. DOI: 10.32586/rcda.v8i1.78. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/78.. Acesso em: 10 apr. 2026.