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GOODS FOR BONING AND EXCLUSION OF THE ICMS CALCULATION BASIS: CRITICISM UNDER THE AGE OF LEGAL SECURITY, PROOF THEORY AND RATIONAL PERSUASION

Published: 2020-09-01

Authors

  • Francisco Edilson Teixeira Neto

    Universidade Federal do Ceará
  • Francisco Luciano Lima Rodrigues

    Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
  • Francisco Antônio Nogueira Bezerra

    Procuradoria-Geral do Estado do Ceará

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v18i2.622

Keywords:

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Bonificação. Base de Cálculo. Prova.

Abstract

The Brazilian tax system is constantly analyzed as to the search for a logical approach to the theme of the proof of tax operations, including doctrinal and practical issues surrounding such content. It is essential to affirm and revalidate the critical analysis of the exclusion of the economic content of bonuses, on the basis of calculation of the ICMS (Tax on Goods Circulation and Services, in Portuguese) itself, for the correct application of positive law, or customary jurisprudential, national tax. Judicialisation, for the purpose of excluding the subsidy of the ICMS calculation base, almost always does not denote probative robustness, that is, both the judiciary and the Member States are unable to apply, because of this, the understanding consolidated by the Superior Court of Justice. Consequently, the recognition of the lack of legal and tax relationship in the transactions of consignments of goods as a subsidy, as well as possible crediting, clearing or refund of amounts already paid, there is conditioning to the demonstration of blunt documentary and or forensic evidence in the direction of the real conviction of certainty of the magistrate. The present work seeks to critically analyze the issues relevant to this clash, making it of great importance for understanding the judicial operationalization of the right to exclusion economic content of the bonuses of the calculation basis of the aforementioned tribute.

Author Biographies

  • Francisco Edilson Teixeira Neto, Universidade Federal do Ceará

    Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Servidor Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

  • Francisco Luciano Lima Rodrigues, Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza.

  • Francisco Antônio Nogueira Bezerra, Procuradoria-Geral do Estado do Ceará

    Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Procurador da Procuradoria Fiscal da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. Professor da Universidade de Fortaleza.

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References

ATALIBA, G. Sistema constitucional tributário brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1966.

ATALIBA, G. Hipótese de incidência tributária. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, DF, p. 12452, 27 out. 1966a. Disponível em: https://bit.ly/31YbbAM. Acesso em: 29 jan. 2019.

BRASIL. Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966. Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, p. 13403, 21 nov. 1966b. Disponível em: https://bit.ly/3fcFwj4. Acesso em: 12 jan. 2019.

BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (Lei Kandir). Diário Oficial da União, Brasília, DF, p. 18261, 16 set. 1996. Disponível em: https://bit.ly/3iK8XuQ. Acesso em: 29 jan. 2019.

BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Ajuste Sinief nº 7, de 30 de setembro de 2005. Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 26-27, 5 out. 2005. Disponível em: https://bit.ly/3gypxvQ. Acesso em: 18 abr. 2019.

BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Ajuste Sinief nº 9, de 25 de outubro de 2007. Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 36-44, 30 out. 2007. Disponível em: https://bit.ly/3fbCDir. Acesso em: 20 abr. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.111.156/SP. Relator: Humberto Martins. Diário da Justiça: seção 1, Brasília, DF, n. 465, 22 out. 2009. Disponível em: https://bit.ly/2CvGdFL. Acesso em: 2 abr. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.098.304/MG. Relatora: Eliana Calmon. Diário da Justiça: seção 1, Brasília, DF, n. 634, 17 ago. 2010b. Disponível em: https://bit.ly/2Oapr1a. Acesso em: 5 abr. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 457. Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS. Diário da Justiça: seção 1, Brasília, DF, n. 649, 8 set. 2010c. Disponível em: https://bit.ly/31T8lgC. Acesso em: 5 abr. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 981/RS. Relator: Mauro Campbell Marques. Diário da Justiça: seção 1, Brasília, DF, n. 790, 13 abr. 2011. Disponível em: https://bit.ly/2Oapr1a. Acesso em: 25 abr. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Declaração no Recurso Especial nº. 923.012/MG. Relator: Napoleão Maia Nunes Filho. Diário da Justiça: seção 1, Brasília, DF, n. 1272, 24 abr. 2013b. Disponível em: https://bit.ly/2Oapr1a. Acesso em: 25 abr. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo em Recurso Especial nº. 105.387/RS. Relator: Gurgel de Faria. Diário da Justiça: seção 1, Brasília, DF, n. 2268, 25 ago. 2017. Disponível em: https://bit.ly/2Oapr1a. Acesso em: 22 maio. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº. 739.580/SP. Relatora: Rosa Weber. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, n. 25, p. 85, 6 fev. 2013a. Disponível em: https://bit.ly/3ed4M7i. Acesso em: 9 abr. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº. 749.065/RS. Relator: Eros Grau. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, n. 62, p. 29, 9 abr. 2010a. Disponível em: https://bit.ly/2O9cRj4. Acesso em: 9 abr. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº. 366.248/MG. Relator: Dias Toffoli. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, n. 107, p. 46, 7 jun. 2013c. Disponível em: https://bit.ly/38KMYPV. Acesso em: 9 abr. 2019.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 17 mar. 2015. Disponível em: https://bit.ly/2O9ApnI. Acesso em: 29 jan. 2019.

CARRAZZA, R. A. ICMS. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

CEARÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Apelação nº 0394569-26.2010.8.06.0001. Relator: Francisco de Assis Filgueira Mendes. Diário da Justiça Eletrônico: caderno 2, Fortaleza, ano 7, n. 1649, p. 69-70, 7 abr. 2017. Disponível em: https://bit.ly/38BrIfx. Acesso em: 5 maio 2019.

HARADA, K. Direito financeiro e tributário. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

HART, H. L. A. O conceito de direito. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

LUHMANN, N. O direito da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 2016.

MACHADO, H. B. Curso de direito tributário. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

MACHADO SEGUNDO, H. B. Código Tributário Nacional: anotações à Constituição, ao Código Tributário Nacional e às Leis Complementares 87/1996 e 116/2003. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação nº 5143457-37.2016.8.13.0024. Relator: Luís Carlos Gambogi, 9 de outubro de 2017. Disponível em: https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=1&totalLinhas=2&paginaNumero=1&linhasPorPagina=1&numeroUnico=5143457-37.2016.8.13.0024&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar&. Acesso em: 5 maio. 2019.

PAULSEN, L. Curso de direito tributário completo. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

PAULSEN, L.; MELO, J. E. S. Impostos federais, estaduais e municipais. 7. Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.

RAWLS, J. Uma teoria da Justiça. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2016.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Apelação Cível nº 70018826800. Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro. Diário da Justiça Eletrônico, Porto Alegre, n. 3589, p. 93, 3 maio 2007. Disponível em: https://bit.ly/2W0wLB1. Acesso em: 5 maio 2019.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Apelação Cível nº 70045867058. Relatora: Maria Isabel de Azevedo Souza. Diário da Justiça Eletrônico, Porto Alegre, n. 4750, p. 416, 16 jan. 2012. Disponível em: https://bit.ly/2W0wLB1. Acesso em: 5 maio 2019.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Agravo Interno em Apelação nº 70053075289. Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro. Diário da Justiça Eletrônico, Porto Alegre, n. 5032, p. 50, 8 mar. 2013. Disponível em: https://bit.ly/2W0wLB1. Acesso em: 5 maio 2019.

THEODORO JÚNIOR, H. O contrato e a sua função social: a boa-fé objetiva no ordenamento jurídico e a jurisprudência contemporânea. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

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2020-09-01

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TEIXEIRA NETO, Francisco Edilson; RODRIGUES, Francisco Luciano Lima; BEZERRA, Francisco Antônio Nogueira. GOODS FOR BONING AND EXCLUSION OF THE ICMS CALCULATION BASIS: CRITICISM UNDER THE AGE OF LEGAL SECURITY, PROOF THEORY AND RATIONAL PERSUASION. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 18, n. 2, p. 257–282, 2020. DOI: 10.32586/rcda.v18i2.622. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/622.. Acesso em: 15 jun. 2026.