As mercadorias a título de bonificação e a sua exclusão da base de cálculo do ICMS: provas necessárias
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v18i2.622
Palavras-chave:
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Bonificação. Base de Cálculo. Prova.Resumo
Atualmente, existe uma necessidade teórico-jurídica por uma análise crítica da exclusão do conteúdo econômico das bonificações da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) próprio, para a correta aplicação do direito positivo, ou costumeiro jurisprudencial, tributário nacional. Isso decorre do fato de que o reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária nas operações de remessas de mercadorias a título de bonificação, bem como em eventual creditamento, compensação ou restituição de valores já pagos, resta condicionado à demonstração de provas documentais e/ou periciais contundentes na direção da real convicção de certeza do magistrado. Esta pesquisa, pois, por meio de uma abordagem qualitativa e um caráter bibliográfico, bem como de uma finalidade estratégica e exploratória, realiza uma crítica às questões relevantes para esse embate, assim como fixa o mínimo de robustez probatória necessária para fins de garantir a segurança jurídica em eventual exclusão do conteúdo econômico de possível bonificação da base de cálculo daquele tributo.
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Referências
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