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As mercadorias a título de bonificação e a sua exclusão da base de cálculo do ICMS: provas necessárias

Publicado: 2020-09-01

Autores

  • Francisco Edilson Teixeira Neto

    Universidade Federal do Ceará
  • Francisco Luciano Lima Rodrigues

    Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
  • Francisco Antônio Nogueira Bezerra

    Procuradoria-Geral do Estado do Ceará

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v18i2.622

Palavras-chave:

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Bonificação. Base de Cálculo. Prova.

Resumo

Atualmente, existe uma necessidade teórico-jurídica por uma análise crítica da exclusão do conteúdo econômico das bonificações da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) próprio, para a correta aplicação do direito positivo, ou costumeiro jurisprudencial, tributário nacional. Isso decorre do fato de que o reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária nas operações de remessas de mercadorias a título de bonificação, bem como em eventual creditamento, compensação ou restituição de valores já pagos, resta condicionado à demonstração de provas documentais e/ou periciais contundentes na direção da real convicção de certeza do magistrado. Esta pesquisa, pois, por meio de uma abordagem qualitativa e um caráter bibliográfico, bem como de uma finalidade estratégica e exploratória, realiza uma crítica às questões relevantes para esse embate, assim como fixa o mínimo de robustez probatória necessária para fins de garantir a segurança jurídica em eventual exclusão do conteúdo econômico de possível bonificação da base de cálculo daquele tributo.

Biografia do Autor

  • Francisco Edilson Teixeira Neto, Universidade Federal do Ceará

    Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Servidor Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

  • Francisco Luciano Lima Rodrigues, Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza.

  • Francisco Antônio Nogueira Bezerra, Procuradoria-Geral do Estado do Ceará

    Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Procurador da Procuradoria Fiscal da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. Professor da Universidade de Fortaleza.

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Publicado

2020-09-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

TEIXEIRA NETO, Francisco Edilson; RODRIGUES, Francisco Luciano Lima; BEZERRA, Francisco Antônio Nogueira. As mercadorias a título de bonificação e a sua exclusão da base de cálculo do ICMS: provas necessárias. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 18, n. 2, p. 257–282, 2020. DOI: 10.32586/rcda.v18i2.622. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/622.. Acesso em: 13 jun. 2026.