Do impacto das Contribuições Sociais PIS/Pasep e COFINS na fatura de energia elétrica e da necessidade de restabelecer o equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de Concessão
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v7i2.62
Keywords:
PIS/Pasep. COFINS. Repercussão econômica. Majoração. Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo.Abstract
Com o advento das Leis n.ºs 10.637/2002 e 10.833/2003, os tributos PIS/Pasep e COFINS passaram a incidir de forma não-cumulativa, além de terem suas alíquotas majoradas de 0,65% e 3%, respectivamente, para 1,65% e 7,6%. Dentro deste contexto, a ANEEL passou a homologar as tarifas de energia elétrica sem levar a efeito os referidos tributos, ficando as concessionárias expressamente autorizadas a proceder com o repasse direto destes aos consumidores finais. A propósito, tal procedimento encontra embasamento jurídico sólido que o reveste de legalidade, mormente considerando a existência de estudos técnicos demonstrando o impacto destas alterações no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.Metrics
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PARAÍBA (Estado da). Tribunal de Justiça: 2ª Câmara Cível. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
REPASSE DO PIS E DA COFINS NAS FATURAS MENSAIS. CUSTO DO SERVIÇO. TRANSFERÊNCIA ECONÔMICA DOS
ENCARGOS TRIBUTÁRIOS. LEGALIDADE. ANTECIPAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PROVIMENTO. Agravo de Instrumento n.º200.2009.010.969-1/001. Relator: Carlos Eduardo Leite Lisboa, j. 28/07/2009.
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