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Do impacto das Contribuições Sociais PIS/Pasep e COFINS na fatura de energia elétrica e da necessidade de restabelecer o equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de Concessão

Publicado: 2009-12-31

Autores

  • Francisco Fernando Antonio Albuquerque Lima

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v7i2.62

Palavras-chave:

PIS/Pasep. COFINS. Repercussão econômica. Majoração. Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo.

Resumo

Com o advento das Leis n.ºs 10.637/2002 e 10.833/2003, os tributos PIS/Pasep e COFINS passaram a incidir de forma não-cumulativa, além de terem suas alíquotas majoradas de 0,65% e 3%, respectivamente, para 1,65% e 7,6%. Dentro deste contexto, a ANEEL passou a homologar as tarifas de energia elétrica sem levar a efeito os referidos tributos, ficando as concessionárias expressamente autorizadas a proceder com o repasse direto destes aos consumidores finais. A propósito, tal procedimento encontra embasamento jurídico sólido que o reveste de legalidade, mormente considerando a existência de estudos técnicos demonstrando o impacto destas alterações no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.

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Referências

AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 12ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006.

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica. Nota Técnica n.º 126/2004-SFF/SRE/ANEEL. Impacto da majoração das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS. Brasília: Superintendências de Fiscalização Econômica e Financeira e Regulação Econômica, ANEEL, 17 Set. 2004, 15 páginas.

________. Parecer n.º 324/2004-PF/ANEEL. Alteração da sistemática de repasse de cobertura tarifária para os custos decorrentes do recolhimento de PIS/PASEP e da COFINS. Brasília: Procuradoria Federal, ANEEL, 26 Nov. 2004, 22 páginas.

________. Nota Técnica N.º115/2005-SFF/SRE/ANEEL. Promoção de Audiência Pública para obtenção de subsídios e de informações adicionais para definição da metodologia para as concessionárias, permissionárias e autorizadas de distribuição adicionarem à tarifa de energia elétrica homologada pela ANEEL os percentuais relativos ao PIS/PASEP e a COFINS. Brasília: Superinten-dências de Fiscalização Econômica e Financeira e Regulação Econômica, ANEEL, 18 Abr. 2005, 7 páginas.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Congresso Nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao_Compilado. htm>. Acesso em: 02 Set. 2009.

________. Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Congresso Nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm>. Acesso em: 28 Ago. 2009.

________. Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Congresso Nacional. Disponível em: . Acesso em: 28 Ago. 2009.

________. Lei n.º 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências. Congresso Nacional. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9427compilada.htm>. Acesso em 28 Abr. 2009.

________. Lei n.º 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências. Congresso Nacional. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Leis/2002/L10637compilado.htm>. Acesso em 15 Set. 2009.

________. Lei n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. Congresso Nacional. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.833compilado.htm>. Acesso em 15 Set. 2009.

BRITO, Vítor Ferreira Alves de. PIS e COFINS na tarifa de energia elétrica. Valor, Rio de Janeiro, 19 ago. 2009. Caderno Legislação & Tributos, p. E-2.

JUSTEN FILHO, Marçal. Concessões de Serviços Públicos (Comentários às leis nºS 8.987 e 9.074, de 1995). São Paulo: Dialética, 1997.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

PARAÍBA (Estado da). Tribunal de Justiça: 2ª Câmara Cível. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE

OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

REPASSE DO PIS E DA COFINS NAS FATURAS MENSAIS. CUSTO DO SERVIÇO. TRANSFERÊNCIA ECONÔMICA DOS

ENCARGOS TRIBUTÁRIOS. LEGALIDADE. ANTECIPAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PROVIMENTO. Agravo de Instrumento n.º200.2009.010.969-1/001. Relator: Carlos Eduardo Leite Lisboa, j. 28/07/2009.

PIRES, José Cláudio Linhares, PICCININI, Maurício Serrão. Modelos de regulação tarifária do setor elétrico. Revista do BNDES, Rio de Janeiro, v. 5, n. 9, jun. 1998.

RIO GRANDE DO SUL (Estado do). Tribunal de Justiça: 22ª Câmara Cível. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA E DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PIS E COFINS REPASSADOS NAS FATURAS DE energia elétrica. TUTELA ANTECIPADA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. ART. 273 DO CPC. Agravo de Instrumento n.º 70031684764. Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, j. 13/08/2009.

Publicado

2009-12-31

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Como Citar

LIMA, Francisco Fernando Antonio Albuquerque. Do impacto das Contribuições Sociais PIS/Pasep e COFINS na fatura de energia elétrica e da necessidade de restabelecer o equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de Concessão. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 7, n. 2, p. 295–317, 2009. DOI: 10.32586/rcda.v7i2.62. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/62.. Acesso em: 30 maio. 2026.