The planning of public contracts and contractual changes
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v16i2.444
Keywords:
Planning. Public Contracts. Efficiency. Contractual Changes.Abstract
Public contract planning is a necessary tool to achieve the desired efficiency in meeting administrative needs. The reason for that is because it effectively identifies which object is to be contracted, as well as the precise and reasonable definitions of that object. This planning translates as a legal duty of public administrators, since only through this procedure are they able to carry out public contracting that effectively meets the public interest in the best cost-benefit ratio. However, planning as a subject in bibliographical and documentary research has been shown to be scarce. This leads to faulty public contracting with successive contractual changes that can damage the treasury.
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BRASIL. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Instrução Normativa nº 1, de 29 de março de 2018. Dispõe sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações e sobre a elaboração do Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União, Poder Legislativo. Brasília, DF, 2 abr. 2018. Disponível em: <https://bit.ly/2MSRQGN>. Acesso em: 13 ago. 2018.
BRASIL. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Instrução Normativa nº 5, de 25 maio 2017. Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União, Poder Legislativo. Brasília, DF: 26 maio 2017. Disponível em: <https://bit.ly/2nJasOJ>. Acesso em: 7 mar. 2018.
BRASIL, Presidência da República. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Legislativo. Brasília, DF: 22 jun. 1993.Disponível em: <https://bit.ly/1p7thEZ>. Acesso em: 04 mar. 2018.
BRASIL, Presidência da República. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Legislativo. Brasília, DF: 18 jul. 2002. Disponível em: <https://bit.ly/2GVMHiA>. Acesso em: 04 mar. 2018.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1134/2017, de 31 de maio de 2017. Relator: Augusto Sherman Cavalcanti. Plenário, TCU. Brasília, DF: 31 maio 2017. Disponível em: <https://bit.ly/2PeVOvj>. Acesso em: 06 mar. 2018.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 3053/2016, de 30 de novembro de 2016. Relator: Benjamin Zymler. Plenário, TCU. Brasília, DF: 30 nov. 2016. Disponível em: <https://bit.ly/2vRbDjA>. Acesso em: 06 mar. 2018.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 2714/2015, de 28 de outubro de 2015. Relator: Benjamin Zymler. Plenário, TCU. Brasília, DF: 28 out. 2015. Disponível em: <https://bit.ly/2MYuOi9>. Acesso em: 06 mar. 2018.
DOMAKOSKI, A. Como o governo compra: Análises e procedimentos adotados. São Paulo: Atlas, 2013.
JUSTEN FILHO, M. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 17 ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2016.
MENDES, R. G. Processo de contratação pública: Fases, etapas e atos. Curitiba: Zênite, 2012.
NIEBUHR, J. d. M. Licitação pública e contrato administrativo. 4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015.
VARESCHINI, J. M. L. Planejamento das contratações e a elaboração do Termo de Referência. Disponível em: <https://bit.ly/2MoEFBx>. Acesso em: 15 mar. 2018.
References
BRASIL. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Instrução Normativa nº 1, de 29 de março de 2018. Dispõe sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações e sobre a elaboração do Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União, Poder Legislativo. Brasília, DF, 2 abr. 2018. Disponível em: <https://bit.ly/2MSRQGN>. Acesso em: 13 ago. 2018.
BRASIL. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Instrução Normativa nº 5, de 25 maio 2017. Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União, Poder Legislativo. Brasília, DF: 26 maio 2017. Disponível em: <https://bit.ly/2nJasOJ>. Acesso em: 7 mar. 2018.
BRASIL, Presidência da República. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Legislativo. Brasília, DF: 22 jun. 1993.Disponível em: <https://bit.ly/1p7thEZ>. Acesso em: 04 mar. 2018.
BRASIL, Presidência da República. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Legislativo. Brasília, DF: 18 jul. 2002. Disponível em: <https://bit.ly/2GVMHiA>. Acesso em: 04 mar. 2018.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1134/2017, de 31 de maio de 2017. Relator: Augusto Sherman Cavalcanti. Plenário, TCU. Brasília, DF: 31 maio 2017. Disponível em: <https://bit.ly/2PeVOvj>. Acesso em: 06 mar. 2018.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 3053/2016, de 30 de novembro de 2016. Relator: Benjamin Zymler. Plenário, TCU. Brasília, DF: 30 nov. 2016. Disponível em: <https://bit.ly/2vRbDjA>. Acesso em: 06 mar. 2018.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 2714/2015, de 28 de outubro de 2015. Relator: Benjamin Zymler. Plenário, TCU. Brasília, DF: 28 out. 2015. Disponível em: <https://bit.ly/2MYuOi9>. Acesso em: 06 mar. 2018.
DOMAKOSKI, A. Como o governo compra: Análises e procedimentos adotados. São Paulo: Atlas, 2013.
JUSTEN FILHO, M. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 17 ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2016.
MENDES, R. G. Processo de contratação pública: Fases, etapas e atos. Curitiba: Zênite, 2012.
NIEBUHR, J. d. M. Licitação pública e contrato administrativo. 4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015.
VARESCHINI, J. M. L. Planejamento das contratações e a elaboração do Termo de Referência. Disponível em: <https://bit.ly/2MoEFBx>. Acesso em: 15 mar. 2018.
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