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Administração Pública e Agenda Ambiental – A3P - Considerações sobre a implementação nos órgãos públicos

Published: 2012-06-30

Authors

  • Maria Lailze Simões Albuquerque Cavalcante

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v10i1.183

Keywords:

Ministério de Meio Ambiente6. administração pública. comissão gestora. Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P. sustentabilidade. responsabilidade socioambiental. recursos naturais, bens públicos. políticas públicas. gestão ambiental. economia

Abstract

O ambiente sustentável e a política socioambiental merecem destaque na sociedade hodierna. Busca-se colocar em prática ações ambientais nas empresas politicamente atualizadas sob o ponto de vista ambiental. A legislação que acolhe é vasta e expressiva. O Ministério do Meio Ambiente, em parceria com o Ibama, instituiu a denominada A3P- Agenda Ambiental na Administração Pública, pautada em ação a caminho da construção de uma nova cultura institucional nos órgãos e entidades públicos. Além de estimular os gestores públicos a incorporar princípios e critérios de gestão socioambiental em suas atividades rotineiras, ressalta a relevância da economia de recursos naturais e à redução de gastos institucionais por meio do uso racional dos bens públicos, da gestão adequada dos resíduos, da licitação sustentável e da promoção da sensibilização, capacitação e qualidade de vida no ambiente de trabalho. Além disso, a A3P busca também despertar o comprometimento do servidor/colaborador na redução de despesas da própria instituição, com exemplo educativo para as presentes e futuras gerações.

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Published

2012-06-30

Issue

Section

Artigos

How to Cite

CAVALCANTE, Maria Lailze Simões Albuquerque. Administração Pública e Agenda Ambiental – A3P - Considerações sobre a implementação nos órgãos públicos. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 10, n. 1, p. 193–216, 2012. DOI: 10.32586/rcda.v10i1.183. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/183.. Acesso em: 12 apr. 2026.