Governance and transparency in the municipalities of Alagoas: a study based on data from the National Transparency Radar
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v24i2.1109
Keywords:
public governance, transparency, accountability, National Public Transparency Radar, municipalities of AlagoasAbstract
This study analyzes the transparency levels of municipalities in the state of Alagoas based on data from the National Public Transparency Radar (RNTP), considering its relationship with the principles of public governance. The research is applied, descriptive, and quantitative, covering the evaluation cycles from 2022 to 2024. Transparency seals, municipal evolution, and adherence to the program were examined to understand how active transparency, measured by the RNTP, reflects institutional maturity and municipal governance. The results show progress in part of the Legislative Branch but also highlight persistent challenges, such as the decrease in municipal executive branches participation in the evaluation cycles, limitations in the structuring of transparency portals, and barriers to the consolidation of accountability. The analysis, grounded in the theoretical framework of public governance, demonstrates that transparency, in addition to being a legal requirement, is a relevant indicator of the quality of municipal management and the effectiveness of governance, reinforcing the need for policies aimed at institutional strengthening, technological innovation, and the promotion of citizen oversight to foster the sustainable advancement of local public administration.
Metrics
References
ALVES, J. F.; MIRANDA, A. R. A.; TEIXEIRA, M. A. C.; SOUZA, P. R. R. de. Ranking de transparência ativa de municípios do Estado de Minas Gerais: avaliação à luz da Lei de Acesso à Informação. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 19, n. 3, p. 564-581, 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/cebape/a/yMhdYS9jWJMK3HZ8Jyqgbkg/. Acesso em: 11 fev. 2026.
ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL. Cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública. Brasília: Atricon, 2025. Disponível em: https://atricon.org.br/wp-content/uploads/2025/05/Cartilha-PNTP-2025.pdf. Acesso em: 12 jul. 2025.
ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL. Radar Nacional da Transparência Pública. [S. l.: s. n., s. d.]. Disponível em: https://radardatransparencia.atricon.org.br/index.html. Acesso em: 12 jul. 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 12 jul. 2025.
BRASIL. Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 138, n. 86-E, p. 1, 4 maio 2000. Edição extra. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: Acesso em: 12 dez. 2025.
BRASIL. Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 148, n. 221, p. 1, 18 nov. 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 12 jul. 2025.
BRASIL. Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 153, n. 125, p. 3, 1 jul. 2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm. Acesso em: 12 dez. 2025.
BRASIL. Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017. Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 154, n. 121, p. 2, 27 jun. 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm. Acesso em: 12 dez. 2025.
BRASIL. Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021. Dispõe sobre princípios, regras, instrumentos e padrões para o aumento da eficiência da administração pública por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 158, n. 61, p. 1, 30 mar. 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14129.htm. Acesso em: 12 dez. 2025.
BRASIL. Decreto n.º 9.203, de 22 de novembro de 2017. Institui a Política de Governança Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 nov. 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9203.htm. Acesso em: 27 jul. 2025.
BRASIL. Tribunal De Contas Da União. Referencial básico de governança organizacional aplicável a órgãos e entidades da administração pública. 3. ed. Brasília: TCU, Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado; Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, 2020. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/data/files/FB/B6/FB/85/1CD4671023455957E18818A8/Referencial_basico_governanca_organizacional_3_edicao.pdf. Acesso em: 12 jul. 2025.
BRASIL. Secretaria de Governo Digital. Estratégia Nacional de Governo Digital. Brasília, DF: SGD, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/estrategias-e-governanca-digital/estrategianacional. Acesso em: 12 jul. 2025.
BRESSER-PEREIRA, L. C. A reforma do Estado dos anos 90: lógica e mecanismos de controle. 1998. Disponível em: https://repositorio.fgv.br/items/c2628219-cebe-4b5c-ba4b-3f5d0c89fc27. Acesso em: 12 jul. 2025.
CARVALHO, F. L. de L.; SOUZA FILHO, G. M. de. A governança digital na Administração Pública: considerações sobre a democracia participativa e desafios para a efetiva participação popular. International Journal of Digital Law, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 167-184, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.academia.edu/60778423/International_Journal_of_Digital_Law_Belo_Horizonte_v_2_n_2_maio_ago_2021. Acesso em: 28 jul. 2025.
CRISTÓVAM, J. S. da S.; SAIKALI, L. B.; SOUSA, T. P. de. Governo digital na implementação de serviços públicos para a concretização de direitos sociais no Brasil. Sequência, Florianópolis, n. 84, p. 209-242, 2020. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2020v43n84p209. Acesso em: 11 fev. 2026.
CUNHA, M. A. V. C.; MIRANDA, P. R. de M. O uso de TIC pelos governos: uma proposta de agenda de pesquisa a partir da produção acadêmica e da prática nacional. Organizações & Sociedade, Salvador, v. 20, n. 66, p. 543-566, jul./set. 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/j/osoc/a/gDHX66twKTVV6SD3VJnKSWL/?lang=pt. Acesso em: 11 fev. 2026.
DRUCKER, P. F. Desafios para a administração do século XXI. Tradução Carlos Nelson Coutinho. São Paulo: Pioneira, 1999.
MICHENER, G. Da opacidade à transparência? Avaliando a Lei de Acesso à Informação no Brasil cinco anos depois. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 4, 2018. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/75716. Acesso em: 11 fev. 2026.
SANTOS, M. H. de S. Aspectos da governança digital da administração pública federal do Brasil sob a luz das orientações da OCDE. Revista Tempo do Mundo, Brasília, v. 7, n. 1, p. 75-105, abr. 2021. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/revistas/index.php/rtm/article/view/279. Acesso em: 11 fev. 2026.
TAVARES, A. A.; BITENCOURT, C. M.; CRISTÓVAM, J. S. da S. A Lei do Governo Digital no Brasil: análise das contribuições à transparência pública e à concretização do exercício do controle social. Novos Estudos Jurídicos, v. 26, n. 3, p. 788-813, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.academia.edu/107684967/A_Lei_Do_Governo_Digital_No_Brasil_An%C3%A1lise_Das_Contribui%C3%A7%C3%B5es_%C3%80_Transpar%C3%AAncia_P%C3%BAblica_e_%C3%80_Concretiza%C3%A7%C3%A3o_Do_Exerc%C3%ADcio_Do_Controle_Social. Acesso em: 28 jul. 2025.
References
ALVES, J. F.; MIRANDA, A. R. A.; TEIXEIRA, M. A. C.; SOUZA, P. R. R. de. Ranking de transparência ativa de municípios do Estado de Minas Gerais: avaliação à luz da Lei de Acesso à Informação. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 19, n. 3, p. 564-581, 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/cebape/a/yMhdYS9jWJMK3HZ8Jyqgbkg/. Acesso em: 11 fev. 2026.
ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL. Cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública. Brasília: Atricon, 2025. Disponível em: https://atricon.org.br/wp-content/uploads/2025/05/Cartilha-PNTP-2025.pdf. Acesso em: 12 jul. 2025.
ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL. Radar Nacional da Transparência Pública. [S. l.: s. n., s. d.]. Disponível em: https://radardatransparencia.atricon.org.br/index.html. Acesso em: 12 jul. 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 12 jul. 2025.
BRASIL. Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 138, n. 86-E, p. 1, 4 maio 2000. Edição extra. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: Acesso em: 12 dez. 2025.
BRASIL. Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 148, n. 221, p. 1, 18 nov. 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 12 jul. 2025.
BRASIL. Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 153, n. 125, p. 3, 1 jul. 2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm. Acesso em: 12 dez. 2025.
BRASIL. Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017. Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 154, n. 121, p. 2, 27 jun. 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm. Acesso em: 12 dez. 2025.
BRASIL. Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021. Dispõe sobre princípios, regras, instrumentos e padrões para o aumento da eficiência da administração pública por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 158, n. 61, p. 1, 30 mar. 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14129.htm. Acesso em: 12 dez. 2025.
BRASIL. Decreto n.º 9.203, de 22 de novembro de 2017. Institui a Política de Governança Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 nov. 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9203.htm. Acesso em: 27 jul. 2025.
BRASIL. Tribunal De Contas Da União. Referencial básico de governança organizacional aplicável a órgãos e entidades da administração pública. 3. ed. Brasília: TCU, Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado; Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, 2020. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/data/files/FB/B6/FB/85/1CD4671023455957E18818A8/Referencial_basico_governanca_organizacional_3_edicao.pdf. Acesso em: 12 jul. 2025.
BRASIL. Secretaria de Governo Digital. Estratégia Nacional de Governo Digital. Brasília, DF: SGD, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/estrategias-e-governanca-digital/estrategianacional. Acesso em: 12 jul. 2025.
BRESSER-PEREIRA, L. C. A reforma do Estado dos anos 90: lógica e mecanismos de controle. 1998. Disponível em: https://repositorio.fgv.br/items/c2628219-cebe-4b5c-ba4b-3f5d0c89fc27. Acesso em: 12 jul. 2025.
CARVALHO, F. L. de L.; SOUZA FILHO, G. M. de. A governança digital na Administração Pública: considerações sobre a democracia participativa e desafios para a efetiva participação popular. International Journal of Digital Law, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 167-184, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.academia.edu/60778423/International_Journal_of_Digital_Law_Belo_Horizonte_v_2_n_2_maio_ago_2021. Acesso em: 28 jul. 2025.
CRISTÓVAM, J. S. da S.; SAIKALI, L. B.; SOUSA, T. P. de. Governo digital na implementação de serviços públicos para a concretização de direitos sociais no Brasil. Sequência, Florianópolis, n. 84, p. 209-242, 2020. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2020v43n84p209. Acesso em: 11 fev. 2026.
CUNHA, M. A. V. C.; MIRANDA, P. R. de M. O uso de TIC pelos governos: uma proposta de agenda de pesquisa a partir da produção acadêmica e da prática nacional. Organizações & Sociedade, Salvador, v. 20, n. 66, p. 543-566, jul./set. 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/j/osoc/a/gDHX66twKTVV6SD3VJnKSWL/?lang=pt. Acesso em: 11 fev. 2026.
DRUCKER, P. F. Desafios para a administração do século XXI. Tradução Carlos Nelson Coutinho. São Paulo: Pioneira, 1999.
MICHENER, G. Da opacidade à transparência? Avaliando a Lei de Acesso à Informação no Brasil cinco anos depois. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 4, 2018. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/75716. Acesso em: 11 fev. 2026.
SANTOS, M. H. de S. Aspectos da governança digital da administração pública federal do Brasil sob a luz das orientações da OCDE. Revista Tempo do Mundo, Brasília, v. 7, n. 1, p. 75-105, abr. 2021. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/revistas/index.php/rtm/article/view/279. Acesso em: 11 fev. 2026.
TAVARES, A. A.; BITENCOURT, C. M.; CRISTÓVAM, J. S. da S. A Lei do Governo Digital no Brasil: análise das contribuições à transparência pública e à concretização do exercício do controle social. Novos Estudos Jurídicos, v. 26, n. 3, p. 788-813, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.academia.edu/107684967/A_Lei_Do_Governo_Digital_No_Brasil_An%C3%A1lise_Das_Contribui%C3%A7%C3%B5es_%C3%80_Transpar%C3%AAncia_P%C3%BAblica_e_%C3%80_Concretiza%C3%A7%C3%A3o_Do_Exerc%C3%ADcio_Do_Controle_Social. Acesso em: 28 jul. 2025.
Published
Issue
Section
License
Copyright (c) 2026 Revista: apenas para a 1ª Publicação.

This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam na Revista Controle – Doutrina e Artigos concordam com os seguintes termos:
1 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es), não significando necessariamente o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e do Instituto Plácido Castelo;
2. O periódico segue a uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite o uso e compartilhamento dos trabalhos publicados, desde que se atribua crédito aos autores e fontes;
3 O(s) responsável(is) pela submissão de artigos declara(m), sob as penas da Lei, que a informação sobre a autoria do trabalho é absolutamente completa e verdadeira;
4 O(s) autor(es) garante(m) que o artigo é original e inédito e que não está em processo de avaliação em outros periódicos;
5 A responsabilidade por eventuais plágios nos artigos publicados é de responsabilidade do(s) autor(es);
6 É reservado aos Editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação dos artigos às normas da publicação;
7 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não realiza cobrança de nenhuma taxa ou contribuição financeira em razão de submissão de artigos ou de seu processamento;
8 A publicação dos artigos na Revista Controle – Doutrina e Artigos não gerará direito à remuneração de qualquer espécie; e
9 O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na Revista Controle – Doutrina e Artigos.