Digital transformation and public transparency: a case study of the “Assembleia + Transparente” platform of the Legislative Assembly of Ceará
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v24i1.1001
Keywords:
digital transformation, transparency, The Legislative BranchAbstract
Democracy is strengthened when transparency is present, helping citizens understand government actions and providing social control. The benefits of transparency go beyond the oversight bias, by promoting social participation, better basis for decision-making, and expanding possibilities of action with a view to guaranteeing the common good and public integrity. In turn, different digital democracy mechanisms have been used to multiply the reach and efficiency of initiatives that aim to promote transparency. This paper focuses on the Legislative Branch and, as a case study, adopts the Legislative Assembly of the State of Ceará (ALECE). The level of transparency increases as the institution facilitates and expands communication between governors and governed; in this perspective, at the end of 2021, ALECE launched the “Assembleia + Transparente” platform, which offers access to information through the Transparency Portal and the Ombudsman's Office. The objective of the article is to analyze the specificities of the digital transformation in the transparency service, based on this new digital platform. For data collection, bibliographic and documentary research was used, in addition to observation of the official ALECE website. For data analysis, the “Platforms”, “Communication” and “Digital Transformation” indicators of the Transparency and Public Governance Index (ITGP), an instrument created for the observation of the Legislative Branch, were taken as reference. Finally, it isconcluded that ALECE corresponds to the influences of digital transformation in promoting public transparency.
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AGGIO, C.; ALMADA, M. P.; PINHO, M. D. C.; SANTOS, N. A transparência das informações epidemiológicas e financeiro-orçamentárias sobre a pandemia da COVID-19 nos governos estaduais brasileiros. Galáxia: Revista Interdisciplinar de Comunicação e Cultura, São Paulo, v. 46, e53076, 2021. DOI: 10.1590/1982-2553202153076. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/index.php/galaxia/article/view/53076. Acesso em: 7 jul. 2025.
ALMADA, M. P. Avaliação da e-transparência em portais de governos nacionais: uma comparação entre Brasil, Estados Unidos e Reino Unido. Tese (Doutorado em Comunicação e Cultura Contemporâneas) – Faculdade de Comunicação, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2017.
AMORIM, P. K. Democracia e Internet: a transparência de gestão nos portais eletrônicos das capitais brasileiras. 348f. Tese (Doutorado em Comunicação e Cultura Contemporâneas) – Faculdade de Comunicação, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2012.
ARAÚJO, R. de P. A.; PENTEADO, C. L. C.; SANTOS, M. B. P. dos. Democracia digital e experiências de e-participação: webativismo e políticas públicas. História, Ciências, Saúde-Manguinhos, v. 22, p. 1597–1619, dez. 2015. Disponível em: https://www.scielo.br/j/hcsm/a/RfLFVXx4Xr3k77G3H957BTr/. Acesso em: 6 jun. 2025.
BARBALHO, A. A.; MOREIRA, G. D. C. Os governos das mudanças e o uso das Tecnologias de Informação e de Comunicação (Ceará, 1987-2006). Ação Midiática – Estudos em Comunicação, Sociedade e Cultura, v. 1, p. 266-283, 2021.
BRASIL. Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 maio 2000.
BRASIL. Lei Complementar nº 131 de 27 de maio de 2009. Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 maio 2009.
BRASIL. Lei n.º 12.527 de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 nov. 2011.
BRASIL. Controladoria-Geral da União. Manual da Lei de Acesso à Informação para Estados e Municípios. Brasília: CGU, 2013.
BRASIL. Senado Federal. Índice de Transparência dos Portais Legislativos. Brasília, 2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/datasenado/pdf/2020-11-30-08-13-51-NIT-20201127.pdf. Acesso em: 19 fev. 2022.
CASTELLS, M. Redes de indignação e esperança: movimentos sociais na era da internet. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.
CEARÁ. Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Ato Deliberativo nº 561/2003. Fortaleza: Alece, 2003. Disponível em: https://www.al.ce.gov.br/index.php/institucional/controladoria. Acesso em: 28 jul. 2023.
CEARÁ. Ato Normativo nº 285/2018. Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito da Assembleia Legislativa do estado do Ceará e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Fortaleza, 15 mar. 2018a.
CEARÁ. Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Ato deliberativo nº 820/2018. Fortaleza: Alece, 2018b. Disponível em: https://www.al.ce.gov.br/index.php/institucional/controladoria. Acesso em: 28 jul. 2023.
CEARÁ. Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019. Dispõe sobre a estrutura organizacional, cargos em comissão e funções de natureza comissionada da assembleia legislativa do estado do Ceará e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Fortaleza, 8 nov. 2019.
CEARÁ. Resolução Estadual nº 732, de 15 de dezembro de 2021. Disciplina o acesso à informação no âmbito do poder legislativo do estado do Ceará. Diário Oficial do Estado, Fortaleza, 15 dez. 2021.
CEARÁ. Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Informações até 2020. 2020. Disponível em: https://www.al.ce.gov.br/paginas/informacoes-ate-2020. Acesso em: 28 ago. 2025.
CEARÁ. Resolução Estadual nº 318, de 22 de agosto de 2022. Regulamenta os fluxos e procedimentos necessários à aplicação da Resolução nº 732/2021, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Fortaleza, 22 ago. 2022.
CEARÁ. Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Informações a partir de 2021. Assembleia + Transparente, 2025. Disponível em: https://www.al.ce.gov.br/paginas/104-informacoes-a-partir-de-2021. Acesso em: 28 ago. 2025.
GONÇALVES, R. Gestão documental na era digital: o SEI como instrumento de transparência e eficiência. Cadernos de Administração Pública, v. 5, n. 1, p. 112-130, 2019.
JANUZZI, P. de M. Inovação digital no setor público: perspectivas e desafios. Revista de Administração Pública, v. 54, n. 3, p. 486-502, 2020.
NEVES, O. M. de C. Evolução das políticas de Governo aberto no Brasil. In: CONGRESSO CONSAD DE GESTÃO PÚBLICA, 6., [s.l.]. Anais […]. [S.l.]: [s. n.], 2013.
ROSANVALLON, P. Por uma história do político. Tradução de C. E. C. Lynch. São Paulo: Alameda, 2010.
SILVA, J. A. Curso de direito constitucional positivo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
SILVA, M. P. A. e. Avaliação da e-transparência em portais de governos nacionais: uma comparação entre Brasil, Estados Unidos e Reino Unido. 263f. Tese (Doutorado em Comunicação e Cultura Contemporâneas) – Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2017.
SILVA, S. P.; BRAGATTO, R. C.; SAMPAIO, R. C. (org.). Democracia digital, comunicação política e redes: teoria e prática. Rio de Janeiro: Folio Digital Letra e Imagem, 2016.
TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL. Metodologia do Índice de Transparência e Governança Pública. 2023. Disponível em: https://transparenciainternacional.org.br/. Acesso em: 3 maio 2025.
References
AGGIO, C.; ALMADA, M. P.; PINHO, M. D. C.; SANTOS, N. A transparência das informações epidemiológicas e financeiro-orçamentárias sobre a pandemia da COVID-19 nos governos estaduais brasileiros. Galáxia: Revista Interdisciplinar de Comunicação e Cultura, São Paulo, v. 46, e53076, 2021. DOI: 10.1590/1982-2553202153076. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/index.php/galaxia/article/view/53076. Acesso em: 7 jul. 2025.
ALMADA, M. P. Avaliação da e-transparência em portais de governos nacionais: uma comparação entre Brasil, Estados Unidos e Reino Unido. Tese (Doutorado em Comunicação e Cultura Contemporâneas) – Faculdade de Comunicação, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2017.
AMORIM, P. K. Democracia e Internet: a transparência de gestão nos portais eletrônicos das capitais brasileiras. 348f. Tese (Doutorado em Comunicação e Cultura Contemporâneas) – Faculdade de Comunicação, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2012.
ARAÚJO, R. de P. A.; PENTEADO, C. L. C.; SANTOS, M. B. P. dos. Democracia digital e experiências de e-participação: webativismo e políticas públicas. História, Ciências, Saúde-Manguinhos, v. 22, p. 1597–1619, dez. 2015. Disponível em: https://www.scielo.br/j/hcsm/a/RfLFVXx4Xr3k77G3H957BTr/. Acesso em: 6 jun. 2025.
BARBALHO, A. A.; MOREIRA, G. D. C. Os governos das mudanças e o uso das Tecnologias de Informação e de Comunicação (Ceará, 1987-2006). Ação Midiática – Estudos em Comunicação, Sociedade e Cultura, v. 1, p. 266-283, 2021.
BRASIL. Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 maio 2000.
BRASIL. Lei Complementar nº 131 de 27 de maio de 2009. Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 maio 2009.
BRASIL. Lei n.º 12.527 de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 nov. 2011.
BRASIL. Controladoria-Geral da União. Manual da Lei de Acesso à Informação para Estados e Municípios. Brasília: CGU, 2013.
BRASIL. Senado Federal. Índice de Transparência dos Portais Legislativos. Brasília, 2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/datasenado/pdf/2020-11-30-08-13-51-NIT-20201127.pdf. Acesso em: 19 fev. 2022.
CASTELLS, M. Redes de indignação e esperança: movimentos sociais na era da internet. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.
CEARÁ. Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Ato Deliberativo nº 561/2003. Fortaleza: Alece, 2003. Disponível em: https://www.al.ce.gov.br/index.php/institucional/controladoria. Acesso em: 28 jul. 2023.
CEARÁ. Ato Normativo nº 285/2018. Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito da Assembleia Legislativa do estado do Ceará e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Fortaleza, 15 mar. 2018a.
CEARÁ. Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Ato deliberativo nº 820/2018. Fortaleza: Alece, 2018b. Disponível em: https://www.al.ce.gov.br/index.php/institucional/controladoria. Acesso em: 28 jul. 2023.
CEARÁ. Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019. Dispõe sobre a estrutura organizacional, cargos em comissão e funções de natureza comissionada da assembleia legislativa do estado do Ceará e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Fortaleza, 8 nov. 2019.
CEARÁ. Resolução Estadual nº 732, de 15 de dezembro de 2021. Disciplina o acesso à informação no âmbito do poder legislativo do estado do Ceará. Diário Oficial do Estado, Fortaleza, 15 dez. 2021.
CEARÁ. Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Informações até 2020. 2020. Disponível em: https://www.al.ce.gov.br/paginas/informacoes-ate-2020. Acesso em: 28 ago. 2025.
CEARÁ. Resolução Estadual nº 318, de 22 de agosto de 2022. Regulamenta os fluxos e procedimentos necessários à aplicação da Resolução nº 732/2021, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Fortaleza, 22 ago. 2022.
CEARÁ. Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Informações a partir de 2021. Assembleia + Transparente, 2025. Disponível em: https://www.al.ce.gov.br/paginas/104-informacoes-a-partir-de-2021. Acesso em: 28 ago. 2025.
GONÇALVES, R. Gestão documental na era digital: o SEI como instrumento de transparência e eficiência. Cadernos de Administração Pública, v. 5, n. 1, p. 112-130, 2019.
JANUZZI, P. de M. Inovação digital no setor público: perspectivas e desafios. Revista de Administração Pública, v. 54, n. 3, p. 486-502, 2020.
NEVES, O. M. de C. Evolução das políticas de Governo aberto no Brasil. In: CONGRESSO CONSAD DE GESTÃO PÚBLICA, 6., [s.l.]. Anais […]. [S.l.]: [s. n.], 2013.
ROSANVALLON, P. Por uma história do político. Tradução de C. E. C. Lynch. São Paulo: Alameda, 2010.
SILVA, J. A. Curso de direito constitucional positivo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
SILVA, M. P. A. e. Avaliação da e-transparência em portais de governos nacionais: uma comparação entre Brasil, Estados Unidos e Reino Unido. 263f. Tese (Doutorado em Comunicação e Cultura Contemporâneas) – Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2017.
SILVA, S. P.; BRAGATTO, R. C.; SAMPAIO, R. C. (org.). Democracia digital, comunicação política e redes: teoria e prática. Rio de Janeiro: Folio Digital Letra e Imagem, 2016.
TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL. Metodologia do Índice de Transparência e Governança Pública. 2023. Disponível em: https://transparenciainternacional.org.br/. Acesso em: 3 maio 2025.
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