A plena constitucionalidade dos códigos estaduais de processo de Controle Externo: um olhar crítico sobre a Ratio Legis do Projeto de Lei Complementar Federal nº 79/2022
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v23i1.960
Palavras-chave:
segurança jurídica, código de processo de controle externo, competência legislativa estadual, projeto de Lei Complementar Federal nº 79/2022Resumo
O estabelecimento de regras processuais de controle externo via lei formal e específica transitada pelo parlamento tem o potencial de estabilizar, no tempo, as relações entre os tribunais de contas e seus jurisdicionados, em respeito ao princípio da segurança jurídica. Nesse contexto, exsurge no ordenamento jurídico brasileiro, em 2022, de forma inédita e inovadora, o Código de Processo de Controle Externo do estado de Mato Grosso. O artigo tem por objetivo defender a plena competência legislativa estadual para regrar a matéria, à luz de dispositivos constitucionais e de precedentes do Supremo Tribunal Federal. O trabalho torna-se relevante à medida que avança na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar Federal nº 79/2022, que visa, entre outras medidas, dispor sobre normas gerais afetas ao processo de controle externo de todas as entidades federativas. No desenvolvimento do artigo, adota-se a técnica dedutiva e realiza a pesquisa do material bibliográfico especializado, das normas e jurisprudência. Na pesquisa realizada, constataram-se, a um só tempo: (i) a plena competência do legislador estadual para regrar sobre o seu respectivo processo de controle externo; e (ii) traços de marcante inconstitucionalidade no projeto de Lei Complementar Federal nº 79/2022 ou em quaisquer outros diplomas federais por meio dos quais a União venha a legislar sobre o processo de controle externo no âmbito estadual.
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