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A plena constitucionalidade dos códigos estaduais de processo de Controle Externo: um olhar crítico sobre a Ratio Legis do Projeto de Lei Complementar Federal nº 79/2022

Publicado: 2024-12-13

Autores

  • José Carlos Novelli

    Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT)
  • Vitor Gonçalves Pinho

    Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT)

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v23i1.960

Palavras-chave:

segurança jurídica, código de processo de controle externo, competência legislativa estadual, projeto de Lei Complementar Federal nº 79/2022

Resumo

O estabelecimento de regras processuais de controle externo via lei formal e específica transitada pelo parlamento tem o potencial de estabilizar, no tempo, as relações entre os tribunais de contas e seus jurisdicionados, em respeito ao princípio da segurança jurídica. Nesse contexto, exsurge no ordenamento jurídico brasileiro, em 2022, de forma inédita e inovadora, o Código de Processo de Controle Externo do estado de Mato Grosso. O artigo tem por objetivo defender a plena competência legislativa estadual para regrar a matéria, à luz de dispositivos constitucionais e de precedentes do Supremo Tribunal Federal. O trabalho torna-se relevante à medida que avança na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar Federal nº 79/2022, que visa, entre outras medidas, dispor sobre normas gerais afetas ao processo de controle externo de todas as entidades federativas. No desenvolvimento do artigo, adota-se a técnica dedutiva e realiza a pesquisa do material bibliográfico especializado, das normas e jurisprudência. Na pesquisa realizada, constataram-se, a um só tempo: (i) a plena competência do legislador estadual para regrar sobre o seu respectivo processo de controle externo; e (ii) traços de marcante inconstitucionalidade no projeto de Lei Complementar Federal nº 79/2022 ou em quaisquer outros diplomas federais por meio dos quais a União venha a legislar sobre o processo de controle externo no âmbito estadual.

Biografia do Autor

  • José Carlos Novelli, Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT)

    Doutorando em função social do direito na Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp). Mestre em administração pública pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Possui graduação em engenharia civil pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Especialização em planejamento de transportes urbanos pela Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU/IPEA) Ministério do Planejamento. Atualmente é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Foi presidente do departamento de viação e obras públicas, vereador de Cuiabá e deputado estadual. 

  • Vitor Gonçalves Pinho, Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT)

    Doutorando em função social do direito na Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp). Mestre em função social do direito na Fadisp. Possui graduação em ciências contábeis pela Universidade Federal do Ceará, em Direito pela Unicsul. Especialização em administração pública pelas Faculdades Integradas do Ceará (FIC), e em auditoria governamental pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Atualmente é auditor público externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Foi auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU).

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Publicado

2024-12-13

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

NOVELLI, José Carlos; PINHO, Vitor Gonçalves. A plena constitucionalidade dos códigos estaduais de processo de Controle Externo: um olhar crítico sobre a Ratio Legis do Projeto de Lei Complementar Federal nº 79/2022. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 23, n. 1, p. 52–71, 2024. DOI: 10.32586/rcda.v23i1.960. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/960.. Acesso em: 10 abr. 2026.