A Lei de Arbitragem no Brasil e a necessidade de sua atualização
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v22i2.917
Palavras-chave:
Lei de Arbitragem, litígios, solução de conflitosResumo
A arbitragem é o instituto mais antigo utilizado pela sociedade como meio de solução de conflitos. No direito brasileiro, a arbitragem já estava prevista nas Ordenações Filipinas desde o período da colonização. Apesar de prevista em normas legais, a arbitragem somente passou por regulamentação significativa em 1996 com a publicação da Lei nº 9.307/1996, que representou um grande avanço naquele momento. Contudo, novos aprimoramentos ocorreram com a sanção da Lei nº 13.129/2015, a qual implementou, dentre outras melhorias, a utilização da arbitragem na administração pública direta e indireta. As alterações da referida lei trouxeram grandes avanços, ampliando a sua aplicabilidade a diversas atividades ou matérias, o que proporcionou à sociedade brasileira mais opções para solução rápida de conflitos. Nesse contexto, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, o objetivo deste artigo é apresentar os principais projetos de lei que ampliam a utilização da arbitragem, e assim demonstrar a necessidade de atualização da lei brasileira de arbitragem, que pode se tornar uma das mais modernas do mundo. Os projetos de lei em tramitação ampliam a utilização do instituto da arbitragem para as mais diversas atividades, desde o direito privado até o direito público, incluindo conflitos relacionados ao direito de família, ao direito do consumidor e às relações tributárias. Portanto, urge a aprovação desses projetos pelo Congresso Nacional, já que a sociedade brasileira necessita de meios alternativos para a solução das mais variadas controvérsias.
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Referências
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