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A Lei de Arbitragem no Brasil e a necessidade de sua atualização

Publicado: 2024-06-24

Autores

  • Eduardo de Sousa Lemos

    Tribunal de Contas do Estado do Ceará
  • Rejane Felix Pereira

    Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v22i2.917

Palavras-chave:

Lei de Arbitragem, litígios, solução de conflitos

Resumo

A arbitragem é o instituto mais antigo utilizado pela sociedade como meio de solução de conflitos. No direito brasileiro, a arbitragem já estava prevista nas Ordenações Filipinas desde o período da colonização. Apesar de prevista em normas legais, a arbitragem somente passou por regulamentação significativa em 1996 com a publicação da Lei nº 9.307/1996, que representou um grande avanço naquele momento. Contudo, novos aprimoramentos ocorreram com a sanção da Lei nº 13.129/2015, a qual implementou, dentre outras melhorias, a utilização da arbitragem na administração pública direta e indireta. As alterações da referida lei trouxeram grandes avanços, ampliando a sua aplicabilidade a diversas atividades ou matérias, o que proporcionou à sociedade brasileira mais opções para solução rápida de conflitos. Nesse contexto, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, o objetivo deste artigo é apresentar os principais projetos de lei que ampliam a utilização da arbitragem, e assim demonstrar a necessidade de atualização da lei brasileira de arbitragem, que pode se tornar uma das mais modernas do mundo. Os projetos de lei em tramitação ampliam a utilização do instituto da arbitragem para as mais diversas atividades, desde o direito privado até o direito público, incluindo conflitos relacionados ao direito de família, ao direito do consumidor e às relações tributárias. Portanto, urge a aprovação desses projetos pelo Congresso Nacional, já que a sociedade brasileira necessita de meios alternativos para a solução das mais variadas controvérsias.

Biografia do Autor

  • Eduardo de Sousa Lemos, Tribunal de Contas do Estado do Ceará

    [1] Graduado em Direito pela UFMG. Mestre em Direito e Negócios Internacionais pela Universidad Europea del Atlántico. Exerceu, mediante aprovação em concurso público, os cargos de Auditor Federal de Controle Externo do TCU, Procurador do Ministério Público de Contas de Goiás, Conselheiro Substituto do TCE/PR e do TCM/GO. É titular do cargo de Procurador do Ministério Público de Contas do Ceará. E-mail: eduardo@tce.ce.gov.br

  • Rejane Felix Pereira, Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira

    Graduada em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Ceará (UFC), Especialista em Direito Constitucional pela Facuminas, Mestre e Doutora em Engenharia Civil pela UFC. É titular do cargo de Professor do Magistério Superior da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), lecionando, dentre outras, as disciplinas de didática, ética e legislação e de trabalho de conclusão de curso. E-mail: rejane.pereira@unilab.edu.br

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Publicado

2024-06-24

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

LEMOS, Eduardo de Sousa; PEREIRA, Rejane Felix. A Lei de Arbitragem no Brasil e a necessidade de sua atualização. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 22, n. 2, p. 77–110, 2024. DOI: 10.32586/rcda.v22i2.917. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/917.. Acesso em: 25 abr. 2026.