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Nova lei de licitações: destaques importantes sobre as contratações públicas de inovação

Publicado: 2022-05-23

Autores

  • Edimário Freitas de Andrade Júnior

    UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v20i2.771

Palavras-chave:

Estado, contratações públicas, inovação, licitação, poder de compra

Resumo

O objetivo deste estudo é analisar o papel do Estado no incentivo à inovação por meio do seu poder de compra e as mudanças trazidas pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) quanto aos instrumentos jurídicos à disposição do gestor público na obtenção de soluções inovadoras para os desafios da Administração, a partir da revisão da literatura especializada sobre o tema. Constatou-se que o poder econômico do Estado é um instrumento útil na concretização de políticas públicas, em especial ao incentivo da inovação. Ademais, o novo marco legal das contratações públicas inclui instrumentos e regulamentação que permitem ao Estado incentivar e acessar a inovação do mercado.

Biografia do Autor

  • Edimário Freitas de Andrade Júnior, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA

    Atualmente é Agente Administrativo da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista. Concluinte no curso de graduação em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito, atuando principalmente no seguinte tema: registro de preços. licitações. inexigibilidade. dispensa. controle e auditoria no setor público.

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Publicado

2022-05-23

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

ANDRADE JÚNIOR, Edimário Freitas de. Nova lei de licitações: destaques importantes sobre as contratações públicas de inovação. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 20, n. 2, p. 427–446, 2022. DOI: 10.32586/rcda.v20i2.771. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/771.. Acesso em: 11 abr. 2026.