Contas dos governantes, pandemia e direito financeiro emergencial: o triplo impacto na apreciação pelos tribunais de contas

Autores

  • Donato Volkers Moutinho Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo

DOI:

https://doi.org/10.32586/rcda.v19i2.696

Palavras-chave:

Covid-19; Direito financeiro; Pandemia; Parecer prévio; Tribunal de Contas.

Resumo

O assunto de 2020 foi a pandemia. Desde que a covid-19 foi identificada, governos direcionam esforços para a enfrentar. Restou evidente a necessidade de destinar vultosos recursos. Nesse intuito, o Congresso Nacional acionou, criou e alterou normas financeiras emergenciais com vigência restrita à calamidade. Porém, tais normas afetam como os chefes de Poder Executivo devem prestar contas referentes a 2020 e como os tribunais de contas devem apreciá-las. O objetivo deste artigo é demonstrar tal impacto. Para isso, mediante pesquisa bibliográfica, notadamente na doutrina acerca das contas dos governantes, e documental, principalmente legislativa, examinam-se os efeitos dessas normas nessa apreciação. Como resultado, contribuindo-se para a adequada apreciação das contas dos governantes referentes ao ano, identificam-se normas que a impactam, sob os aspectos temático, estrutural e dos critérios. Conclui-se que, conjuntamente, a pandemia, o reconhecimento da calamidade e o direito financeiro emergencial afetam a apreciação dessas contas pelos tribunais de contas brasileiros.

Biografia do Autor

  • Donato Volkers Moutinho, Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo

    Doutor em Direito Econômico e Financeiro pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Bacharel em Direito e em Engenharia Elétrica, ambos pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Membro da Comissão de Direitos Sociais da OAB-ES. E-mail: donatovolkers@gmail.com.

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2021-05-20

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Como Citar

Contas dos governantes, pandemia e direito financeiro emergencial: o triplo impacto na apreciação pelos tribunais de contas. (2021). Revista Controle - Doutrina E Artigos, 19(2), 42-65. https://doi.org/10.32586/rcda.v19i2.696