Quando um vírus nos desafia: pandemia, novas tecnologias e teletrabalho – desafios do século XXI

Autores

  • Augusto César Leite de Carvalho Tribunal Superior do Trabalho
  • Ana Carla Bliacheriene Universidade de São Paulo
  • Luciano Vieira Araújo Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.32586/rcda.v18i2.640

Palavras-chave:

Teletrabalho. Novas tecnologias. Quarta Revolução Insdustrial.

Resumo

Este artigo aborda os principais desafios trazidos pelas novas tecnologias, pela Quarta Revolução Industrial e pela pandemia de COVID-19 no que se refere às relações de trabalho, ao teletrabalho e à preservação dos princípios constitucionais da dignidade humana, primazia do trabalho e do trabalho humano. Partindo da análise normativa e da literatura, observa que é necessária uma previsão mais abrangente do fenômeno do teletrabalho na legislação brasileira. Usa como referência comparativa a regulamentação da Organização Internacional do Trabalho e de Portugal.

Biografia do Autor

  • Augusto César Leite de Carvalho, Tribunal Superior do Trabalho

    Mestre em Direito e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e em Direito das Relações Sociais pela Universidad de Castilla la Mancha. Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidad de Castilla la Mancha, revalidado pela Universidade Fernando Pessoa (UFP). Pós-Doutor em Direitos Humanos na Universidade de Salamanca. Foi professor adjunto da Universidade Federal de Sergipe (UFS) (de 1997 a 2009). Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho na Graduação e Pós-graduação do Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb). Tem experiência acadêmica na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos Humanos, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direitos Fundamentais, Regime Trabalhista e Negociação Coletiva.

  • Ana Carla Bliacheriene, Universidade de São Paulo

    Advogada. Professora de Direito da USP, no curso de Gestão de Políticas Públicas. Professora e orientadora do Programa de pós-graduação em Gestão das Organizações de Saúde e orientadora do Programa de pós-graduação em Gestão de Políticas Públicas, ambos da USP. Livre-docente em Direito Financeiro USP. Mestre e doutora em Direito pela PUC-SP. É autora de diversas obras e atua nas áreas de finanças públicas e orçamento, gestão de políticas públicas, controle, eficiência e transparência do Estado e da administração pública, judicialização das políticas públicas, novas tecnologias aplicadas à gestão pública e Smart Cities (cidades inteligentes). Coordenadora do Grupo de Pesquisas SmartCitiesBr (USP) e da Especialização em Políticas Públicas para Cidades Inteligentes (USP/TCE-CE). Pesquisadora associada do Grupo de Pesquisa "Resiliência Financeira em Cidades Contemporâneas" (IEA-USP). Assessora e consultora para setor público. Promove treinamentos e capacitações destinados ao setor público.

  • Luciano Vieira Araújo, Universidade de São Paulo

    Graduado em Ciência da Computação pela Universidade Federal de Goiás (UFG), Mestre e Doutor pela USP. Professor da USP. Tem experiência na área de Ciência da Computação, com ênfase em Informática em Saúde. Atuando principalmente nos seguintes temas: Modelagem de dados complexos, Big Data, Data Science, Learning from Data, Data Analysis e NoSQL. Vice-coordenador do Grupo de Pesquisas SmartCitiesBr (USP) e da Especialização em Políticas Públicas para Cidades Inteligentes (USP/TCE-CE).

Referências

AMADO, João Leal. O teletrabalho: do Código à Covid-19. Observatório Almedina, Coimbra, 25 mar. 2020. Disponível em: https://bit.ly/32oMRIB. Acesso em: 28 mar. 2020.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: https://bit.ly/396iAQ2. Acesso em: 17 jul. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, 2017. Disponível em: https://bit.ly/39dGRE8. Acesso em: 17 jul. 2020.

COMITÊ DA REDAÇÃO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris: Organização das Nações Unidas, 1948. Disponível em: https://bit.ly/39agdvJ. Acesso em: 16 jul. 2020.

CORONAVIRUS disease (COVID-19) pandemic. World Health Organization, Genebra, 2020. Disponível em: https://bit.ly/3fC0Z5b. Acesso em: 1º jul. 2020.

DE MASI, D. Coronavírus anuncia revolução no modo de vida que conhecemos. Folha de S.Paulo, São Paulo, 22 mar. 2020, 1:00. Disponível em: https://bit.ly/2OytCEz. Acesso em: 17 jul. 2020.

EUROFOUND; INTERNATIONAL LABOUR OFFICE. Working anytime, anywhere: the effects on the world of work. Genebra: International Labour Office, 2017. Disponível em: https://bit.ly/30dcucK. Acesso em: 28 mar. 2020.

FERRAJOLI, L. La democracia a través de los derechos: el constitucionalismo garantista como modelo teórico y como proyecto político. Madrid: Editorial Trotta, 2014.

NEW report highlights opportunities and challenges of expanding telework. International Labour Organization, Genebra, 15 fev. 2017. Disponível em: https://bit.ly/2DR2D4X. Acesso em: 28 mar. 2020.

OIT – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Recomendação n⁰ 184. Recomendação sobre o trabalho em domicílio. Disponível em: https://bit.ly/2OOauCo. Acesso em: 21. jul. 2020.

PORTUGAL. Decreto nº 14-A, de 18 de março de 2020. Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Lisboa: Presidência da República, 2020. Disponível em: https://bit.ly/397ZQQn. Acesso em: 17 jul. 2020.

PORTUGAL. Lei nº 7, de 12 de fevereiro de 2009. Aprova a revisão do Código do Trabalho. Lisboa: Presidência da República, 2009. Disponível em: https://bit.ly/2Cc51CV. Acesso em: 17 jul. 2020.

SCHWAB, Klaus. A Quarta Revolução Industrial. São Paulo: Edipro, 2018.

TOLEDO FILHO, M. C. O teletrabalho na perspectiva da Reforma Trabalhista Brasileira e do Direito Comparado. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, v. 83, n. 3, p. 178-192, 2017.

UNIÃO EUROPEIA. Diretiva nº 2019/1158, de 20 de junho de 2019. relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho. Jornal Oficial da União Europeia, Bruxelas, ano 63, p. 79-83, 12 jul. 2019. Disponível em: https://bit.ly/2WuaY4W. Acesso em: 17 jul. 2020.

Downloads

Publicado

2020-09-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Quando um vírus nos desafia: pandemia, novas tecnologias e teletrabalho – desafios do século XXI. (2020). Revista Controle - Doutrina E Artigos, 18(2), 21-41. https://doi.org/10.32586/rcda.v18i2.640