Responsabilidade fiscal: análise dos gastos com pessoal do Poder Executivo nos municípios da Região Metropolitana de Fortaleza
DOI:
https://doi.org/10.32586/rcda.v19i1.630Palavras-chave:
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Despesas com pessoal. Região Metropolitana de Fortaleza.Resumo
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) possui o propósito de prevenir e corrigir desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas, principalmente as metas de resultados entre receitas e despesas públicas. As despesas com pessoal (DP) representam valores relevantes nas contas públicas, tendo em vista que consomem uma considerável fatia do orçamento e podem comprometer os recursos destinados aos investimentos. Esta pesquisa tem como objetivo geral analisar os gastos com pessoal do Poder Executivo nos municípios da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), no período de 2008 a 2017. Para tanto, avaliou-se a participação das despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida (RCL) de cada município da RMF, e verificou-se se os valores gastos com pessoal sofreram alterações em função das variações na arrecadação de receitas. Quanto à abordagem do problema, trata-se de um estudo quantitativo e qualitativo, tendo em vista que buscou-se interpretar as informações relacionadas ao objeto do estudo. Quanto ao objetivo, foi descritivo, pois preocupou-se em observar os fatos, registrá-los e analisá-los. O trabalho evidenciou que dos 19 municípios estudados, 16 deles ultrapassaram, em algum momento da série histórica, o limite legal permitido com despesas de pessoal. O ano de 2015 foi o mais crítico, quando nove municípios descumpriram a lei. Em 2017 esse número diminuiu um pouco, chegando a oito – concluindo-se, portanto, que alguns municípios da RMF estão realizando despesas com pessoal acima do limite legal permitido.
Referências
BARBOSA, R. V. N. O comportamento dos gastos com pessoal entre os anos 2001 a 2005 nas capitais brasileiras. In: ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GOVERNANÇA, 3., 2008, Salvador. Anais […]. Salvador: Fiesta Bahia Hotel, 2008.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://bit.ly/3n7C0uL. Acesso em: 20 set. 2017.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, p. 1, 5 maio 2000. Disponível em: https://bit.ly/36fHGga. Acesso em: 25 set. 2017.
BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de contabilidade aplicada ao setor público: aplicado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: procedimentos contábeis específicos. 2. ed. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional, 2009. (Manual de contabilidade aplicada ao setor público – procedimentos contábeis específicos, v. 3)
CAMPAGNONI, M.; PLATT NETO, O. A. A observância dos limites para despesas com pessoal entre poderes e órgãos da União no período de 2000 a 2013. In: CONGRESSO UFSC DE CONTROLADORIA E FINANÇAS E INICIAÇÃO CIENTÍFICA EM CONTABILIDADE, 5., 2014, Florianópolis. Anais […]. Florianópolis: Centro de Eventos da UFSC, 2014.
CEARÁ. IPECE – Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará. Fortaleza, 22 jun. 2009. Disponível em: https://bit.ly/2GcRbSG. Acesso em: 25 abr. 2017.
CEARÁ. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Portal da Transparência dos Municípios. Fortaleza, [20–?]. Disponível em: https://bit.ly/33ijh7L. Acesso em: 3 mar. 2018.
CEARÁ. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Relatório de Acompanhamento Gerencial – REAGE. Disponível em: https://bit.ly/36W4Mby. Acesso em: 03 de março. 2018.
COSTA, J. F. Reflexos da lei de responsabilidade fiscal no endividamento dos municípios brasileiros. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE, 18, 2008, Gramado. Anais […]. Gramado: Serra Park Centro de Convenções, 2008.
DOIA, A. R. L. A importância da lei de responsabilidade fiscal para a administração pública. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento, São Paulo, a. 1, v. 7, p. 24-36, 2016.
GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
GIUBERTI, A. C. Efeitos da lei de responsabilidade fiscal sobre os gastos dos municípios brasileiros. 2005. Dissertação (Mestrado em Economia) – Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005.
MOTA, F. G. L. Contabilidade aplicada ao setor público. Brasília: Gestão Pública, 2009.
OLIVEIRA, W. Curso de responsabilidade fiscal: direito, orçamento e finanças públicas. Belo Horizonte: Fórum, 2015.
SANTOS FILHO, J. E. A lei de responsabilidade fiscal e as finanças públicas: efeitos e consequências sobre os municípios alagoanos (2000 a 2010). 2012. Dissertação (Mestrado em Economia Aplicada) – Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2012.
SOARES, C. S.; FLORES, S. A. M.; CORONEL, D. A. O comportamento da receita pública municipal: um estudo de caso no Município de Santa Maria (RS). Desenvolvimento em Questão, Ijuí, v. 12, n. 25, 2014.
SOUZA, F. J. V.; SILVA, M. C.; CÂMARA, R. P. B. Análises das despesas com pessoal das capitais brasileiras nordestinas. Revista Gestão Organizacional, Recife, v. 11, n. 1, 2018.
VAZQUEZ, D. A. Os efeitos da lei de responsabilidade fiscal sobre as finanças municipais: divisor d’água ou a consolidação de um processo? Temas de Administração Pública, Araraquara, v. 4, n. 7, 2012.
ZONATTO, V. C. S.; HEIN, N. Eficácia da previsão de receitas no orçamento dos municípios gaúchos: uma investigação empírica dos exercícios de 2005 a 2009 utilizando a análise de clusters. Revista Estudos do CEPE, Santa Cruz do Sul, n. 37, p. 102-131, 2013.
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