Controle de constitucionalidade no âmbito dos tribunais de contas: reflexões sobre uma aplicação mitigada da Súmula 347 do STF

Autores

  • Rholden Botelho de Queiroz Tribunal de Contas do Estado do Ceará
  • Maysa Cortez Cortez Tribunal de Contas do Estado do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.32586/rcda.v17i2.562

Palavras-chave:

Controle de Constitucionalidade. Súmula 347. Tribunais de Contas.

Resumo

Este trabalho objetiva revisitar o debate sobre a possibilidade de exercício do controle de constitucionalidade pelos Tribunais de Contas, nos termos da Súmula 347 do STF. Por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, busca-se compreender os posicionamentos recentes do STF sobre a aplicabilidade do citado verbete e discutir as implicações práticas dessa competência, à luz das características institucionais das Cortes de Contas. O estudo conclui a pertinência da Súmula 347 diante da Constituição Federal de 1988 e sugere possíveis circunstâncias em que a apreciação da constitucionalidade possa ser exercida sem grandes impactos à ordem institucional.

Biografia do Autor

  • Rholden Botelho de Queiroz, Tribunal de Contas do Estado do Ceará

    Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 

  • Maysa Cortez Cortez, Tribunal de Contas do Estado do Ceará

    Doutoranda em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Assistente Administrativa no Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 

Referências

BRASIL. Câmara dos Deputados. Lei nº 221, de 20 de novembro de 1984. Completa a organização da Justiça Federal da República. Brasília: Câmara dos Deputados, 1984. Disponível em: https://bit.ly/2MjjiyF. Acesso em: 7 out. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). Medida cautelar em Mandado de Segurança nº 25.888 – . Impetrante: Petróleo Brasileiro S/A Petrobrás. Impetrado: Tribunal de Contas da União. Relator: Min. Gilmar Mendes, 22 de março de 2006. Procuradoria Geral da República: Brasília, DF, p. 1-14, 2006. Disponível em: https://bit.ly/2Iv4KdU. Acesso em: 10 ago. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida cautelar em Mandado de Segurança nº 31.439 – . Impetrante: Petróleo Brasileiro S/A Petrobrás. Impetrado: Tribunal de Contas da União. Relator: Min. Marco Aurélio, 17 de julho de 2012. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Brasília, DF, 2012a. Disponível em: https://bit.ly/33c29xI. Acesso em: 10 ago. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida cautelar em Mandado de Segurança nº 35.494 – . Impetrante: Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil. Impetrado: Tribunal de Contas da União. Relator: Min. Alexandre Moraes, 7 de fevereiro de 2018. Supremo Tribunal Federal: Brasília, DF, 2018. Disponível em: https://bit.ly/3396ZLX. Acesso em: 10 ago. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.691-7 – . Requerente: Procurador-Geral da República. Requerido: Tribunal de Contas da União. Relator: Min. Moreira Alves, 30 de outubro de 1997. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, p. 264-265, 1997. Disponível em: https://bit. ly/2p4WXwz. Acesso em: 10 ago. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Petição nº 4.656 – . Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Paraíba. Requerido: Conselho Nacional de Justiça. Relatora: Min. Cármen Lúcia, 19 de dezembro de 2016. Supremo Tribunal Federal: Brasília, DF, 2016. Disponível em: https://bit.ly/2oXuYiA.Acesso em: 10 ago. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 347. Relator: Min. Marco Aurélio, 7 de outubro de 2012. Supremo Tribunal Federal: Brasília, DF, 2012b. Disponível em: https://bit.ly/2JTDVxU. Acesso em: 10 ago. 2019.

FAJARDO, C. M. S. Súmula STF nº 347: uma nova abordagem sobre a competência do TCU para apreciar a constitucionalidade de leis e atos normativos do poder público. Revista do TCU, Brasília, DF, n. 111, p. 19-37, 2008.

FERNANDES, J. U. J. Tribunais de Contas do Brasil: jurisdição e competência. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2005.

MEIRELLES, H. L. Direito Municipal Brasileiro. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 1993.

MENDES, G. F.; BRANCO, P. G. G. Curso de direito constitucional. 13. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

MORAES, A. Direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

POLETTI, R. Controle da constitucionalidade das leis. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

SILVA, J. A. Curso de direito constitucional positivo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

TORRES, R. L. A legitimidade democrática e o Tribunal de Contas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 194, p. 31-45, 1993.

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Publicado

2019-11-26

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Controle de constitucionalidade no âmbito dos tribunais de contas: reflexões sobre uma aplicação mitigada da Súmula 347 do STF. (2019). Revista Controle - Doutrina E Artigos, 17(2), 20-45. https://doi.org/10.32586/rcda.v17i2.562