Licitações Exclusivas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v12i2.42
Palavras-chave:
Licitação Exclusiva. Licitação Pública. Processo Licitatório. Microempresa e Empresas de Pequeno Porte.Resumo
A análise da Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, permite verificar uma nítida promoção das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na seara das licitações e contratações públicas. Para além das prerrogativas já contempladas pela Lei Federal n. 8.666/93, impôsse,pela novel legislação referida acima, um discrímen sobremodo restritivo, permitindo-se “licitações exclusivas” para ME’s e EPP’s. No ponto, importa discutir tal prerrogativa de exclusividade de participação, sobretudo tendo-se como pano de fundo a competição inerente aos processos licitatórios na busca da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
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Referências
BITTENCOURT, Sydney. As licitações públicas e o estatuto nacional das microempresas. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
CUNHA, Bruno Santos; CARVALHO, Thiago Mesquita Teles de. Súmulas do TCU: organizadas por assunto, anotadas e comentadas. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2014.
NIEBUHR, Joel de Menezes. Licitação pública e contrato administrativo. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
Referências
BITTENCOURT, Sydney. As licitações públicas e o estatuto nacional das microempresas. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
CUNHA, Bruno Santos; CARVALHO, Thiago Mesquita Teles de. Súmulas do TCU: organizadas por assunto, anotadas e comentadas. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2014.
NIEBUHR, Joel de Menezes. Licitação pública e contrato administrativo. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
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