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Licitações Exclusivas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Publicado: 2016-11-25

Autores

  • Bruno Santos Cunha

  • Renato Saeger Magalhães Costa

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v12i2.42

Palavras-chave:

Licitação Exclusiva. Licitação Pública. Processo Licitatório. Microempresa e Empresas de Pequeno Porte.

Resumo

A análise da Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, permite verificar uma nítida promoção das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na seara das licitações e contratações públicas. Para além das prerrogativas já contempladas pela Lei Federal n. 8.666/93, impôsse,pela novel legislação referida acima, um discrímen sobremodo restritivo, permitindo-se “licitações exclusivas” para ME’s e EPP’s. No ponto, importa discutir tal prerrogativa de exclusividade de participação, sobretudo tendo-se como pano de fundo a competição inerente aos processos licitatórios na busca da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

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Referências

BITTENCOURT, Sydney. As licitações públicas e o estatuto nacional das microempresas. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

CUNHA, Bruno Santos; CARVALHO, Thiago Mesquita Teles de. Súmulas do TCU: organizadas por assunto, anotadas e comentadas. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2014.

NIEBUHR, Joel de Menezes. Licitação pública e contrato administrativo. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

Publicado

2016-11-25

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

CUNHA, Bruno Santos; COSTA, Renato Saeger Magalhães. Licitações Exclusivas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 12, n. 2, p. 59–76, 2016. DOI: 10.32586/rcda.v12i2.42. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/42.. Acesso em: 13 jul. 2026.