Política de Integridade Pública em Licitações
DOI:
https://doi.org/10.32586/rcda.v12i2.40Palavras-chave:
Licitações. Responsabilidade do Agente Público. Política de Integridade Pública.Resumo
A partir de uma análise crítica da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei Geral de Licitações), dos pronunciamentos oriundos dos órgãos de controle externo, das regras sobre sustentabilidade ambiental, das legislações que garantem o acesso à informação, regulam o conflito de interesses e vedam a prática de atos de corrupção contra o poder público, bem como das orientações fixadas pelo órgão de assessoramento jurídico competente, é possível identificar um conjunto de princípios e regras a que estão obrigados a cumprir os agentes públicos em suas relações com a Administração Pública, em atenção à legitimidade, legalidade e probidade dos procedimentos licitatórios. Esse arcabouço de normas, que deve ser observando antes mesmo de garantidos os direitos dos particulares que almejam contratar com o Estado, pode ser denominado de “Política de Integridade Pública em Licitações”.
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