Do cometimento, em tese, do crime de apropriação indébita previdenciária pelo não repasse das consignações realizadas à folha de pagamento dos servidores públicos municipais cearenses

Autores

  • Francisco Wilson Ferreira da Silva

DOI:

https://doi.org/10.32586/rcda.v16i1.396

Palavras-chave:

Previdência. Apropriação indébita. CRPs. Consignações e repasses

Resumo

A reforma da previdência traz anseios àqueles que estão próximo de implementar as condições necessárias para a aposentadoria, com reflexos nos Regimes Próprios de Previdência Social. No Estado do Ceará cresceram os números de pedidos de registro de aposentadoria de servidores públicos municipais, tanto ao Tribunal de Contas dos Municípios quanto ao Tribunal de Contas do Estado, mas os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais cearenses, em sua maioria com certificação de regularidade previdenciária (CRP) emitida pelo Ministério da Previdência Social, não repassam o valor total das consignações realizadas em folhas de pagamento de servidores públicos municipais cearenses. Neste contexto o presente artigo buscou analisar se as CRPs emitidas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) asseguram a regularidade dos institutos de previdência e se as consignações referentes aos salários dos servidores públicos municipais estão sendo repassados nos valores e nos prazos legais e a posição adotada pelos tribunais de contas acerca do tema. O levantamento dos dados contidos nas prestações de contas de governo encaminhadas pelos prefeitos cearenses ao TCE-CE, e no Portal da Previdência Social, verifica-se que a emissão de CRPs pelo MPS não garante a regularidade dos RPPS. No Estado do Ceará, 2016, restou pendente de repasse previdenciário municipal cerca de R$ 67.000.000,00. Os TCs caracterizam o não repasse previdenciário como crime de apropriação indébita.

Biografia do Autor

  • Francisco Wilson Ferreira da Silva
    Mestre em Economia pela Universidade Federal do Ceará. Graduado em Ciências Atuariais pela Universidade Federal do Ceará. Técnico de Controle Externo lotado no Tribunal de Contas do Estado, egresso do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, extinto pela Emenda Constitucional n. º 92/2017. Especialista em contabilidade pública pela FA7; especialista em controle externo e auditoria pela Faculdade Tecnológica Darcy Ribeiro; especialista em controle externo pela Universidade Estadual Vale do Acaraú. Professor Pesquisador Formador I da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro Brasileira (UNILAB). E-mail Francisco.Silva@tce.ce.gov.br. wilsonsilva.ce@uol.com.br.

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Publicado

2018-08-20

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Do cometimento, em tese, do crime de apropriação indébita previdenciária pelo não repasse das consignações realizadas à folha de pagamento dos servidores públicos municipais cearenses. (2018). Revista Controle - Doutrina E Artigos, 16(1), 212. https://doi.org/10.32586/rcda.v16i1.396