Do cometimento, em tese, do crime de apropriação indébita previdenciária pelo não repasse das consignações realizadas à folha de pagamento dos servidores públicos municipais cearenses
DOI:
https://doi.org/10.32586/rcda.v16i1.396Palavras-chave:
Previdência. Apropriação indébita. CRPs. Consignações e repassesResumo
A reforma da previdência traz anseios àqueles que estão próximo de implementar as condições necessárias para a aposentadoria, com reflexos nos Regimes Próprios de Previdência Social. No Estado do Ceará cresceram os números de pedidos de registro de aposentadoria de servidores públicos municipais, tanto ao Tribunal de Contas dos Municípios quanto ao Tribunal de Contas do Estado, mas os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais cearenses, em sua maioria com certificação de regularidade previdenciária (CRP) emitida pelo Ministério da Previdência Social, não repassam o valor total das consignações realizadas em folhas de pagamento de servidores públicos municipais cearenses. Neste contexto o presente artigo buscou analisar se as CRPs emitidas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) asseguram a regularidade dos institutos de previdência e se as consignações referentes aos salários dos servidores públicos municipais estão sendo repassados nos valores e nos prazos legais e a posição adotada pelos tribunais de contas acerca do tema. O levantamento dos dados contidos nas prestações de contas de governo encaminhadas pelos prefeitos cearenses ao TCE-CE, e no Portal da Previdência Social, verifica-se que a emissão de CRPs pelo MPS não garante a regularidade dos RPPS. No Estado do Ceará, 2016, restou pendente de repasse previdenciário municipal cerca de R$ 67.000.000,00. Os TCs caracterizam o não repasse previdenciário como crime de apropriação indébita.
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 Fevereiro 2018.
_____. Decreto – Lei n. º 9.717, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848.htm. Acesso em: 10 fevereiro. 2018.
_____. Decreto n. º 3.788, de 11 de abril de 2001. Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Certificado de Regularidade Previdenciária. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3788.htm. Acesso em: 10 Fevereiro 2018.
_____. Lei n. º 9.717, de 27 de novembro de 1998. Dispõe sobre regras gerais para a organização, e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. . Disponível em http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L9717.htm. Acesso em: 10 Fevereiro 2018.
_____. Lei n. º8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm. Acesso em: 10 Fevereiro 2018.
___. Lei n. º8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L8213cons.htm. Acesso em: 10 Fevereiro 2018.
CAETANO, Marcelo. Previdência tem rombo recorde de R$ 268,8 bilhões em 2017. Revista VEJA. 22. Jan. 2018. Disponível em https://veja.abril.com.br/economia/previdencia-tem-rombo-recorde-de-r-2688-bilhoes-em-2017/. Acesso em 10. Janeiro 2018.
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZARRI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 19.ª Ed. Revista e ampliada. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
LIMA, Luiz Henrique. SARQUIS, Alexandre Manir Figueiredo. (Coord.). Materialidade, Relevância e Risco: A importância estratégica do controle externo dos regimes próprios de previdência social. Controle Externo dos Regimes Próprios de Previdência Social. Belo Horizonte. Fórum. 2016.
MPS. Ministério da Previdência Social. Portaria n. º 402, de 10 de dezembro de 2008. Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento das Leis nº 9.717, de 1998 e nº 10.887, de 2004. Disponível em http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_100204-101907-696.pdf Acesso em: 10 Fevereiro 2018.
SARQUIS, Alexandre Manir Figueiredo. FRIGERI, Celso Atílio. SOUSA, Daphne de Abreu. O Controle Externo dos Regimes Próprios pelos Tribunais de Contas. TCE-SP. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Disponível em https://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/o-controle-externo-dos-regimes-proprios-pelos-tribunais-de-contas.pdf. Acesso em: 10 Fevereiro 2018.
TCE-CE. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Relatório de Atividades Anual. 2017. Disponível em https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/publicacoes/relatorios/relatorios-de-atividades-2017/send/249-relatorios-de-atividades-2017/3628-relatorio-de-atividades-anual-2017. Acesso em: 10 Fevereiro 2018.
_____. Relatório de Atividades Anual. 2016. Disponível em https://www.tce.ce.gov.br/publicacoes/relatorios/relatorios-de-atividades-2016/send/236-relatorios-de-atividades-2016/3473-relatorio-anual-de-atividades. Acesso em: 10 Fevereiro 2018.
_____. Relatório de Atividades Anual. 2017. Disponível em https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/publicacoes/relatorios/relatorios-de-atividades-2017/send/249-relatorios-de-atividades-2017/3628-relatorio-de-atividades-anual-2017. Acesso em: 10 Fevereiro 2018.
_____. Serviços on-line. Consulta processual. Contas de Governo. Disponível em http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/consultas. Acesso em: 10 Fevereiro 2018.
TCM-CE. Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará. Processo n. º 7837/12. Disponível em http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/uploads/V/010/2011/783712/AMO-2011-PCG-INI0-00783712-V-0000022016_.pdf?p=20180218095339. Acesso em: 10 Janeiro 2018.
_____. Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará. Processo n. º 8119/11. Disponível em http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/ged/exibirDoc/doc/1662014/proc/811911/cat/V/aba/contDigital. Acesso em: 10 Janeiro 2018.
_____. Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará. Relatório de Atividades. 2016. Disponível em http://www.tcm.ce.gov.br/tcm-site/wp-content/uploads/2017/07/Prestacao_de_Contas_TCM-2016.pdf.
TCE-MT. Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Processo n. º 68853/2011. Disponível em http://www.tce.mt.gov.br/protocolo/documento/num/68853/ano/2011/numero_documento/44302/ano_documento/2011/hash/6800ed0689fd58a20c8f774e2d9a1727. Acesso em: 10 Janeiro 2018.
TCE-PE. Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Processo n. º 15100208-3. Disponível em http://etce.tce.pe.gov.br/epp/ConsultaExternaTCE/listView.seam?cprc=15100208&digito=3. Acesso em: 10 Janeiro 2018.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam na Revista Controle – Doutrina e Artigos concordam com os seguintes termos:
1 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es), não significando necessariamente o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e do Instituto Plácido Castelo;
2. O periódico segue o padrão Creative Commons (CC BY NC 4.0), que permite o compartilhamento e adaptação de obras derivadas do original, mas não pode usar o material para fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao(s) autor(es) nos créditos;
3 O(s) responsável(is) pela submissão de artigos declara(m), sob as penas da Lei, que a informação sobre a autoria do trabalho é absolutamente completa e verdadeira;
4 O(s) autor(es) garante(m) que o artigo é original e inédito e que não está em processo de avaliação em outros periódicos;
5 A responsabilidade por eventuais plágios nos artigos publicados é de responsabilidade do(s) autor(es);
6 É reservado aos Editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação dos artigos às normas da publicação;
7 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não realiza cobrança de nenhuma taxa ou contribuição financeira em razão de submissão de artigos ou de seu processamento;
8 A publicação dos artigos na Revista Controle – Doutrina e Artigos não gerará direito à remuneração de qualquer espécie; e
9 O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na Revista Controle – Doutrina e Artigos.