A obrigatoriedade do controle interno na administração pública brasileira

Autores

  • Giordano Bruno Araújo Cavalcante Mota Maxdata Informatica Processamento de Dados Ltda

DOI:

https://doi.org/10.32586/rcda.v16i1.382

Palavras-chave:

Controle. Controle interno. Administração Pública.Auditoria

Resumo

O controle interno constitui em ferramenta ao processo de aprimoramento da gestão e fortalecimento da auditoria. O presente artigo por tem como objetivo proporcionar maior familiariedade com o assunto estudado se fez com levantamento bibliográfico. Apresenta aspectos gerais de controle voltado para a Administração Pública. Num breve histórico tem-se que mecanismos de controle remontam às civilizações antigas, gregas e romanas. Ao conjunto de técnicas e procedimentos, que visam fins e objetos nas organizações, tem pelo significado de controle. Na Administração Pública o controle decorre de imposição legal, exercido internamente, e pelos poderes e órgãos externos, independentes. Dada a complexidade das organizações, é imprescindível a existência de controles, a auditoria consiste meio de avaliar instituições e conferir maior credibilidade.

Biografia do Autor

  • Giordano Bruno Araújo Cavalcante Mota, Maxdata Informatica Processamento de Dados Ltda
    Contador CRC(CE) 16135 (formado pela Universidade Federal do Ceará-UFC). Advogado OAB(CE) 20645 (formado pela Universidade de Fortaleza-UNIFOR). Auditor Independente (CNAI- Cadastro Nacional de Auditores Independente Nº 1726 (2006/2012), Perito Contábil credenciamento Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (2016). Perito Contábil, cadastro Conselho Nacional de Justiça-AJG. Mestre em Administração e Controladoria (pela Universidade Federal do Ceará-UFC). Especialista em Direito e Processos Administrativos (pela Universidade de Fortaleza Unifor). Pós-Graduado em Perícia e Auditoria Contábil (Faculdade UniChristus). Técnico em Transações Imobiliárias (CETREDE). Membro da Comissão de Estudos em Contabilidade Pública do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará CRC(CE) (Portaria 43/2006). Membro da Comissão organizadora do VII Seminário de Contabilidade Pública do Estado do Ceará CRC(CE) (Portaria 55/2006). Empresário da Contabilidade Pública. Assessor e Consultor Contábil de Prefeituras e Câmaras Municipais. Atuação em Municípios do Estado do Ceará, Pernambuco e São Paulo ( Capital). Palestrante com registro no Cadastro de Palestrantes e Instrutores do CRC-CE. Palestrante em eventos da Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE e da União dos Vereadores do Estado do Ceará-UVC.

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Publicado

2018-08-20

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A obrigatoriedade do controle interno na administração pública brasileira. (2018). Revista Controle - Doutrina E Artigos, 16(1), 459. https://doi.org/10.32586/rcda.v16i1.382