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A eficácia dos direitos fundamentais de 2ª dimensão e o orçamento público impositivo

Publicado: 2009-06-30

Autores

  • Michel André Bezerra Lima Gradvohl

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v7i1.297

Palavras-chave:

Direitos fundamentais sociais, Econômicos e culturais. Eficácia. Orçamento Público.

Resumo

Compreender a eficácia das normas constitucionais que consagram os direitos fundamentais de segunda dimensão é fundamental para se desenvolver qualquer projeto que vise a concretização destes. Na doutrina, encontra-se grave divergência quanto à condição de se poder demandar direitos subjetivos a partir da própria norma constitucional definidora dos direitos sociais, mas quanto à eficácia objetiva destas o consenso impera a favor da sua existência. Um dos efeitos dessa eficácia objetiva, como se busca informar nesse artigo, deve ser a imposição ao Poder Executivo, ao menos em certas circunstâncias, de realizar os programas específicos previstos na Lei Orçamentária e que concretizam direitos fundamentais de 2ª dimensão.

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Publicado

2009-06-30

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

GRADVOHL, Michel André Bezerra Lima. A eficácia dos direitos fundamentais de 2ª dimensão e o orçamento público impositivo. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 7, n. 1, p. 347–362, 2009. DOI: 10.32586/rcda.v7i1.297. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/297.. Acesso em: 22 maio. 2026.