A eficácia dos direitos fundamentais de 2ª dimensão e o orçamento público impositivo
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v7i1.297
Palavras-chave:
Direitos fundamentais sociais, Econômicos e culturais. Eficácia. Orçamento Público.Resumo
Compreender a eficácia das normas constitucionais que consagram os direitos fundamentais de segunda dimensão é fundamental para se desenvolver qualquer projeto que vise a concretização destes. Na doutrina, encontra-se grave divergência quanto à condição de se poder demandar direitos subjetivos a partir da própria norma constitucional definidora dos direitos sociais, mas quanto à eficácia objetiva destas o consenso impera a favor da sua existência. Um dos efeitos dessa eficácia objetiva, como se busca informar nesse artigo, deve ser a imposição ao Poder Executivo, ao menos em certas circunstâncias, de realizar os programas específicos previstos na Lei Orçamentária e que concretizam direitos fundamentais de 2ª dimensão.Métricas
Referências
BARROSO, Luis Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1996.
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BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.
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FREITAS, Juarez. Direito fundamental à boa administração pública e o Direito Administrativo brasileiro do século XXI. Direito Administrativo em Debate. Rio de Janeiro, setembro, 2008. Disponível em: <http://direitoadministrativoemdebate.wordpress.com>. Acesso em 05 set 2008.
MENDONÇA, Eduardo. Da faculdade de gastar ao dever de agir: o esvaziamento contramajoritário de políticas públicas. In: SOUZA
NETO, Claúdio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Coord.). Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2008.
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