As subcontratações nas licitações públicas em face do tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte com o advento da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v7i1.285
Palavras-chave:
Licitações. Subcontratações. Microempresas. Empresas de Pequeno Porte.Resumo
O presente artigo traduz uma análise das subcontratações em licitações públicas das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sob a égide da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual estabelece o tratamento diferenciado e favorecido a este segmento empresarial. O enfoque do estudo é uma abordagem inicial do instituto da subcontratação no tocante às licitações públicas, como forma de facilitar o acesso das micro e pequenas empresas ao mercado das contratações públicas. Diante das reflexões a serem apresentadas, o estudo buscará discutir a adequada aplicação do novo Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte pela Administração Pública, notadamente no que tange às subcontratações.Métricas
Referências
ARAÚJO, Geisa Maria Teixeira de. Licitações e Contratos Públicos: teoria e prática. Fortaleza: Premius, 2001.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2002.
DALLARI, Adilson Abreu. Aspectos jurídicos da licitação. São Paulo: Saraiva, 1997.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005.
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. São Paulo: Dialética, 2002.
MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Eficácia nas licitações e contratos. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
PEREIRA JUNIOR, Jessé Torres. Comentários à lei das licitações e contratações da administração pública. Rio de Janeiro: Renovar, 1997.
SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de direito público. São Paulo: Malheiros, 2000.
Referências
ARAÚJO, Geisa Maria Teixeira de. Licitações e Contratos Públicos: teoria e prática. Fortaleza: Premius, 2001.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2002.
DALLARI, Adilson Abreu. Aspectos jurídicos da licitação. São Paulo: Saraiva, 1997.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005.
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. São Paulo: Dialética, 2002.
MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Eficácia nas licitações e contratos. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
PEREIRA JUNIOR, Jessé Torres. Comentários à lei das licitações e contratações da administração pública. Rio de Janeiro: Renovar, 1997.
SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de direito público. São Paulo: Malheiros, 2000.
Publicado
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam na Revista Controle – Doutrina e Artigos concordam com os seguintes termos:
1 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es), não significando necessariamente o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e do Instituto Plácido Castelo;
2. O periódico segue o padrão Creative Commons (CC BY NC 4.0), que permite o compartilhamento e adaptação de obras derivadas do original, mas não pode usar o material para fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao(s) autor(es) nos créditos;
3 O(s) responsável(is) pela submissão de artigos declara(m), sob as penas da Lei, que a informação sobre a autoria do trabalho é absolutamente completa e verdadeira;
4 O(s) autor(es) garante(m) que o artigo é original e inédito e que não está em processo de avaliação em outros periódicos;
5 A responsabilidade por eventuais plágios nos artigos publicados é de responsabilidade do(s) autor(es);
6 É reservado aos Editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação dos artigos às normas da publicação;
7 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não realiza cobrança de nenhuma taxa ou contribuição financeira em razão de submissão de artigos ou de seu processamento;
8 A publicação dos artigos na Revista Controle – Doutrina e Artigos não gerará direito à remuneração de qualquer espécie; e
9 O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na Revista Controle – Doutrina e Artigos.