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Do conceito de dano ao erário para prestação de contas

Publicado: 2009-06-30

Autores

  • Sérgio Oliva Reis

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v7i1.281

Palavras-chave:

Dano, Erário, Apuração, Significância, Eficiência.

Resumo

O dano ao erário, em princípio, impõe à Administração o poder-dever de instaurar procedimentos de apuração e quantificação desse prejuízo. Ocorre que, em cada caso concreto, será conferida ao Administrador certo grau de discricionariedade, no escopo de, subsumindo o fato concreto à lei, estabelecer a significância do prejuízo para fins de apuração. O objeto do trabalho é estabelecer este nexo, calcado em princípios, sempre com o objetivo de otimizar a atuação administrativa.

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Referências

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. Da Definição à Aplicação dos Princípios Jurídicos. 4ª edição. São Paulo: Malheiros, 2004.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 17a edição. São Paulo: Malheiros, 2004.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. São Paulo: Malheiros, 2000.

PONTES, Helenilson Cunha. O Princípio da Proporcionalidade e o Direito Tributário. São Paulo: Dialética, 2000.

SILVA, José Afonso da. “Curso de Direito Constitucional Positivo”. 23a edição. São Paulo: Malheiros, 2004.

Publicado

2009-06-30

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

REIS, Sérgio Oliva. Do conceito de dano ao erário para prestação de contas. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 7, n. 1, p. 115–124, 2009. DOI: 10.32586/rcda.v7i1.281. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/281.. Acesso em: 10 abr. 2026.