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A Constituição Federal de 1988 e o exercício das medidas afirmativas pelo poder público

Publicado: 2012-12-31

Autores

  • Francisco de Albuquerque Nogueira Júnior

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v10i2.247

Palavras-chave:

Medidas afirmativas. Política de cotas. Terras indígenas. Distribuição de renda. Direito Constitucional.

Resumo

A institucionalização da medida afirmativa iniciou-se na metade do século XX e se apresentou como instrumento de política pública eficaz no combate à desigualdade e ao preconceito sofrido por grupos sociais historicamente marginalizados e esquecidos pelo Poder Público. Sua implementação atingiu fundamental importância na própria realidade brasileira com o advento da Constituição Federal de 1988, pois a preocupação com a diminuição das desigualdades regionais e sociais, a busca pela igualdade material e a construção de uma sociedade justa, livre e solidária se revelaram como pontos essenciais para o desenvolvimento do País. Negros, indígenas, pobres e miseráveis tornaram-se, enfim, sujeitos de direitos e garantais que lhes assegurassem uma subsistência digna e lhes permitissem o acesso ao mercado de trabalho, à educação de qualidade, à participação na distribuição de riqueza e à atividade política. O presente trabalho é composto, portanto, de pesquisa documental e bibliográfica, que busca entender qual a relação entre as medidas afirmativas e a Constituição de 1988 e quais são as principais ações afirmativas instituídas na contemporaneidade.

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Referências

BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 14.ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

_____ Direito Constitucional. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização do texto: Alexandre de Moraes. 33.ed. São Paulo: Atlas S.A., 2010. (sine Legislação Brasileira)

_____ Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, Brasília, DF, 21 de novembro de 2011, in: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/

ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=2691269

_____ Supremo Tribunal Federal. Petição nº 3.388, Brasília, DF, 19 de março de 2009, in: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=612760

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. Coimbra: Coimbra, 1994.

ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. 3.ed. São Paulo: Expressão Popular, 2012.

FAUSTO, Boris. História do Brasil. 13.ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2009.

LIMA, M. M. B. Justiça Constitucional e Democracia: perspectivas para o papeldo Poder Judiciário. Revista da Procuradoria Geral da República, São Paulo, v. 8, p. 81-101, 1996.

MENDES, Gilmar Ferreira, COELHO, Inocêncio Mártires & BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2.ed. Saraiva. São Paulo, 2008.

MOEHLECKE, Sabrina. Ação afirmativa: História e debates no Brasil. Cadernos de Pesquisa (Fundação Carlos Chagas), São Paulo, v. 117, p. 197-218, 2003.

RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.

Publicado

2012-12-31

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

NOGUEIRA JÚNIOR, Francisco de Albuquerque. A Constituição Federal de 1988 e o exercício das medidas afirmativas pelo poder público. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 10, n. 2, p. 304–322, 2012. DOI: 10.32586/rcda.v10i2.247. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/247.. Acesso em: 10 abr. 2026.