Regime Diferenciado de Contratações: breves comentários à exceção que virou tendência

Autores

  • Fernanda Karlla Rodrigues Celestino

DOI:

https://doi.org/10.32586/rcda.v10i2.241

Palavras-chave:

Inovações. Regime Diferenciado Contratações. Administração Pública. Constitucionalidade.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar algumas das inovações trazidas pelo Regime Diferenciado de Contratação, implementado em nosso ordenamento por meio da Lei nº 12.462/11, resultante da conversão da Medida Provisória nº 527/2011. Ao longo do texto, serão traçadas comparações entre referido regime e o preceituado pela Lei nº 8.666/93, principal diploma legal sobre licitações e contratos no âmbito da  Administração Pública. Não há o intuito de avaliar a eficiência da aplicabilidade da nova lei, o que demandaria a conclusão das obras em andamento. Considerando que o novo regime de contratação, de exceção, torna-se cada vez mais regra e tendência para as futuras contratações da Administração Pública, busca-se expor os posicionamentos favoráveis e contrários às suas práticas, demonstrar sua expansão, bem como tratar dos pontos polêmicos da Lei que o instituiu, que tornam sua constitucionalidade objeto de questionamento perante o Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 4.645 e da ADI 4.655, que até a presente data se encontram pendentes de julgamento.

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Publicado

2012-12-31

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Regime Diferenciado de Contratações: breves comentários à exceção que virou tendência. (2012). Revista Controle - Doutrina E Artigos, 10(2), 170-201. https://doi.org/10.32586/rcda.v10i2.241