A Função jurisdicional dos Tribunais de Contas

Autores

  • Evandro Martins Guerra
  • Denise Mariano de Paula

DOI:

https://doi.org/10.32586/rcda.v10i2.234

Palavras-chave:

Estado. Estado Democrático de Direito. tripartição das funções. Tribunal de Contas. jurisdição. função jurisdicional.

Resumo

O presente trabalho versa sobre a função jurisdicional dos tribunais de contas no âmbito do Estado Democrático de Direito contemporâneo, promovendo uma releitura da clássica teoria da tripartição das funções e o movimento cíclico inerente às instituições de controle. Em face do ordenamento jurídico vigente, o Tribunal de Contas, órgão especializado no julgamento de contas, e o Senado Federal, no julgamento do Presidente da República e demais autoridades, por crime de responsabilidade, exercem função  jurisdicional especial, constituindo, pois, exceções à regra do monopólio da jurisdição.

Referências

ANHAIA MELLO, José Luiz de. Ruy, instituidor da justiça de contas. Revista do Tribunal de Contasdo Estado de São Paulo – Jurisprudência e Instruções, n. 34, p. 9097, jul./dez. 1973.

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda; MARTINS, Maria Helena Pires. Temas de filosofia. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2002.

ARISTÓTELES. Política: texto integral. Tradução de Pedro Constantin Tolens. 5. ed. São Paulo: Martin Claret, 2008.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 15.ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado liberal ao Estado social. 5. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1993.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CARNEIRO, Athos Gusmão. Jurisdição: noções fundamentais. Revista de Processo, v. 5, n. 19, p. 922, jul./set. 1980.

CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito constitucional: teoria do Estado e da Constituição: direito constitucional positivo. 14. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

CASTRO NUNES, José de. Teoria e prática do Poder Judiciário. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1943.

CASTRO, Franklin Veloso de. A Constituição, a jurisdição constitucional e o desenvolvimento constitucional brasileiro. D i r i t t o & D i r i t t i, R a g u s a , 0 4 j u n . 2 0 0 9 . Disponível em:<http://www.diritto.it>. Acesso em: 26 nov. 2012. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

Fórum Administrativo FA Belo Horizonte, ano 13, n. 143, jan. 2013 Biblioteca Digital Fórum de Direito Público Cópia da versão digital

FERNANDES, Flavio Sátiro. O Tribunal de Contas e a fiscalização municipal. Revista do Tribunal de Contas da União, v. 23, n. 51, p. 3749, jan./mar. 1992.

GUERRA, Evandro Martins. Direito financeiro e controle da atividade financeira estatal. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

HOBBES, Thomas. Leviatã, ou, matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil: texto integral. Tradução de Alex Marins. São Paulo: M. Claret, 2005.

JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Limites à revisibilidade judicial das decisões dos Tribunais de Contas. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, v. 27, n. 2, p. 6989, abr./jun. 1998.

JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Tomada de contas especial: processo e procedimento nos Tribunais de Contas e na Administração Pública. 2. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 1998.

JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Tribunais de Contas do Brasil: jurisdição e competência. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

JAYME, Fernando Gonzaga. A competência jurisdicional dos Tribunais de Contas do Brasil. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, v. 45, n. 4, p. 143193, out./dez. 2002.

MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. A teoria da separação de poderes e a divisão das funções autônomas no Estado contemporâneo: o Tribunal de Contas como integrante de um poder autônomo de fiscalização. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, v. 71, n. 2, p. 92101, abr./jun. 2009.

MENEZES, Aderson de. Teoria geral do Estado. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1967.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. O parlamento e a sociedade como destinatários do trabalho dos Tribunais de Contas. In: SOUSA, Alfredo José de et al. O novo Tribunal de Contas: órgão protetor dos direitos fundamentais. Belo Horizonte: Fórum, 2003.

MOREIRA, Maria do Céu Couto. Os 70 anos da corte de contas de Minas Gerais: um bosquejo histórico. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, v. 56, n. 3, p. 2334, jul./set. 2005.

PARDINI, Frederico. Tribunal de Contas da União: órgão de destaque constitucional. 1997. Tese (Doutorado em Direito Público) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 1997.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários a Constituição de 1946. Rio de Janeiro: H. Cahen, 1947. 4 v.

RIBEIRO JÚNIOR, João. Curso de teoria geral do Estado. São Paulo: Acadêmica, 1995.

SEABRA FAGUNDES, Miguel. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1967.

SIQUEIRA, Bernardo Rocha. O Tribunal de Contas da União de hoje e de ontem. In: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU. Monografias vencedoras do Prêmio Serzedello Corrêa 1998. Brasília: TCU, 1999.

STRECK, Lenio Luiz BOLZAN DE MORAIS, José Luis. Ciência política e teoria geral do Estado. 3. ed. Porto Alegre: Livr. do Advogado, 2003.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU. Relatório e parecer prévio sobre as contas do Governo da República: exercício de 2011. Tribunal de Contas da União, Brasília, 2012. Disponível em:<http://portal2.tcu.gov.br/portal>. Acesso em: 26 nov. 2012.

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Publicado

2012-12-31

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A Função jurisdicional dos Tribunais de Contas. (2012). Revista Controle - Doutrina E Artigos, 10(2), 56-97. https://doi.org/10.32586/rcda.v10i2.234