Tributação: insuficiente reformar, necessário novo sistema
DOI:
https://doi.org/10.32586/rcda.v10i2.232Palavras-chave:
reforma tributária. sistema tributário. Brasil. ineficiência. proposta de reforma. A agenda de reformas estruturais foi abandonada.Resumo
Um dos estrangulamentos da economia brasileira cada vez mais evidente e consensual é o sistema tributário. Complexo, arcaico, custoso, anticompetitivo e iníquo. Não faltam qualificações pejorativas a um sistema cuja virtude é basicamente arrecadar muito. São tantas distorções que não há nem mais como reformar o sistema tributário brasileiro: é preciso substituí-lo por outro sistema. Nas últimas décadas, já foram apresentados inúmeros projetos, com objetivos e formatos os mais diferentes entre si, porém, em comum, todos fracassaram. Esse trabalho tem por objetivo sintetizar uma proposta de reformulação do sistema tributário nacional lançada por uma comissão especial do Senado Federal em 2010.
Referências
AFONSO, J. R. (2010a). Por que não começa a securitizar os créditos acumulados do ICMS?. Revista Brasileira de Comércio Exterior, nº 102. Rio de Janeiro: FUNCEX. p.36-44.
______________. org. (2010b). Proposta de Sistema Tributário. 1ª Edição. Brasília: Senado Federal/Subsecretaria de Edições Técnicas. p.203.
CASTRO. K. P. (2010). Impactos da Reforma do PIS/Cofins na Indústria Brasileira. Dissertação de mestrado em economia apresentada ao PPGE/UFF. Niterói, p. 98.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA. (2008). Pesquisa: Os problemas da empresa exportadora brasileira. Brasília: CNI. p.130.
DORNELLES, F.; AFONSO, J. R. (2010). Desenvolvimento exige um novo sistema tributário. Revista Brasileira de Comércio Exterior, nº 102. Rio de Janeiro: FUNCEX. p.8-18.
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. (2002). Carga Tributária e Competitividade da Indústria Brasileira: Análise do Impacto da Incidência em Cascata do PIS/PASEP, Cofins e CPMF. São Paulo: FIESP/CIESP. p.48.
______________. (2009). Tributação e Exportações: Onerando o Crescimento Econômico do Brasil. Apresentação de Roberto Giannetti da Fonseca –Out/2009. São Paulo: FIESP/DEREX. p.22.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. (2012). Grandes Números DIRPF - 2011. Brasília: RFB. Out/2012. p.4.
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