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Tomada de Contas Especial e a Reparação do Dano

Publicado: 2015-06-30

Autores

  • Ana Clara Oliveira da Silva

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v13i1.23

Palavras-chave:

Tomada de Contas Especial. Danos ao erário. Determinação. Contas. Julgamento.

Resumo

A Tomada de Contas Especial constitui-se em um instrumento de controle administrativo que visa a sanar os eventuais danos ao erário provenientes do mau uso dos recursos públicos, sendo a mesma uma medida de exceção, ou seja, só deverá ser utilizada nas situações especificamente previstas na legislação, quando não for possível sanar o dano por outros meios à disposição do administrador público. Contudo, ressalto o caráter de subsidiário em relação aos demais instrumentos administrativos. Dessa forma, vale enfatizar que o objetivo da TCE é a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a quantificação dos danos, sendo de interesse da Administração que sejam sanadas as irregularidades antes que o mesmo seja encaminhado ao Tribunal de Contas para julgamento.

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Publicado

2015-06-30

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

SILVA, Ana Clara Oliveira da. Tomada de Contas Especial e a Reparação do Dano. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 13, n. 1, p. 80–107, 2015. DOI: 10.32586/rcda.v13i1.23. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/23.. Acesso em: 12 abr. 2026.