Súmulas Relacionadas ao Controle Externo
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v9i2.141
Palavras-chave:
Súmulas. Controle Externo.Resumo
Controle externo e o que se realiza por órgão distinto daquele responsável pelo ato controlado e visa a comprovar a probidade administrativa e a regularidade da guarda e do emprego dos bens, valores e dinheiros públicos, bem como a fiel execução do orçamento. Atualmente, o sistema de fiscalização governamental brasileiro esta estruturado a partir das disposições contidas nos arts. 70 a 75 da Carta Magna de 1988. Na execução dessas atividades, os órgãos de Controle Externo acabam por se deparar com situações controversas, que abrem margem para diversas interpretações dos dispositivos que regulam as atividades de controle. Assim, inicialmente, em virtude da inoperância judiciaria brasileira, fato social decorrente de inúmeros fatores sócio-organizacionais, sobretudo o grande número de processos e o diminuto número de magistrados, surgiu a fi gura da “Sumula”. Deste modo, objetivou-se, no presente trabalho, apresentar as principais Sumulas editadas pelo STF, STJ e TCU relacionadas ao tema controle externo. Para tanto, foi realizada inicialmente uma pesquisa documental, apresentando aspectos gerais pertinentes a fi gura das súmulas. Ademais, a pesquisa bibliográfica e empregada nos campos atinentes as súmulas relacionadas as normas de controle externo. Ressalte-se que o universo da pesquisa foram todas as súmulas editadas pelo STF, STJ e TCU. Apos a coleta, foram selecionadas as súmulas que tiveram mais repercussão nos meios de publicação. Ao término, foi possível identificar as principais súmulas editadas para efetivar o controle externo. Constatou-se, portanto, que o campo do Controle Externo também e uma área que demanda a edição de numerosas súmulas para a pacificação dos entendimentos. Nesse contexto, o TCU vem se destacando com a edição constante de súmulas, objetivando uniformizar os temas controversos. Algumas problemáticas chegaram ao STF, e, por fim, dois casos, ao STJ.
Métricas
Referências
BRASIL. Lei n. 4320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Diário Ofi cial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 9 abr. 1964.
_____. Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Diário Ofi cial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 17 jul. 1967.
_____. Lei n. 5869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Diário Ofi cial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 17 jan. 1973.
_____. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.
_____. Lei n. 11417, de19 de dezembro de 2006. Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula
vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências. Diário Ofi cial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 20 dez. 2006.
DELGADO, José Augusto. Direito sumular, Espécies de súmulas, Súmula de jurisprudência, Súmula impeditiva de recurso e Súmula vinculante. Disponível em: Disponível em: <http://www.stj.jus.br/web/verDiscursoMin?cod_matriculamin=0001105&imInTab=null&vPortalArea=null>. Acesso em: 13 abr. 2011.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 31. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.
MILESKI, Hélio Saul. O controle da gestão pública. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 24. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.
WIKIPEDIA. Súmula. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%BAmula. Acesso em: mar. 2011.
Referências
BRASIL. Lei n. 4320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Diário Ofi cial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 9 abr. 1964.
_____. Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Diário Ofi cial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 17 jul. 1967.
_____. Lei n. 5869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Diário Ofi cial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 17 jan. 1973.
_____. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.
_____. Lei n. 11417, de19 de dezembro de 2006. Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula
vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências. Diário Ofi cial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 20 dez. 2006.
DELGADO, José Augusto. Direito sumular, Espécies de súmulas, Súmula de jurisprudência, Súmula impeditiva de recurso e Súmula vinculante. Disponível em: Disponível em: <http://www.stj.jus.br/web/verDiscursoMin?cod_matriculamin=0001105&imInTab=null&vPortalArea=null>. Acesso em: 13 abr. 2011.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 31. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.
MILESKI, Hélio Saul. O controle da gestão pública. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 24. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.
WIKIPEDIA. Súmula. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%BAmula. Acesso em: mar. 2011.
Publicado
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam na Revista Controle – Doutrina e Artigos concordam com os seguintes termos:
1 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es), não significando necessariamente o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e do Instituto Plácido Castelo;
2. O periódico segue o padrão Creative Commons (CC BY NC 4.0), que permite o compartilhamento e adaptação de obras derivadas do original, mas não pode usar o material para fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao(s) autor(es) nos créditos;
3 O(s) responsável(is) pela submissão de artigos declara(m), sob as penas da Lei, que a informação sobre a autoria do trabalho é absolutamente completa e verdadeira;
4 O(s) autor(es) garante(m) que o artigo é original e inédito e que não está em processo de avaliação em outros periódicos;
5 A responsabilidade por eventuais plágios nos artigos publicados é de responsabilidade do(s) autor(es);
6 É reservado aos Editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação dos artigos às normas da publicação;
7 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não realiza cobrança de nenhuma taxa ou contribuição financeira em razão de submissão de artigos ou de seu processamento;
8 A publicação dos artigos na Revista Controle – Doutrina e Artigos não gerará direito à remuneração de qualquer espécie; e
9 O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na Revista Controle – Doutrina e Artigos.